TJSP 04/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2214
Civil. Após o prazo para recurso proceda-se a liberação de gravame pelo RENAJUD sobre o veículo objeto da alienação
fiduciária, bem como, expeça-se mandado para levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 72.544 do 2º
CRI de São Paulo/SP. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo da executada. Calcule-se o valor e intimese para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos. PIC - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP),
EMERSON VIEIRA FRANÇA (OAB 454739/SP)
Processo 1007011-91.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Silva - Vistos. Fl.
180: certifique a z. Serventia acerca da existência de depósito dos honorários periciais. Em caso afirmativo, cumpra-se o item
4 da decisão de fl. 136 e, na hipótese contrária, intime-se o INSS para comprovar o seu recolhimento no prazo de dez dias.
No mais, aguarde-se o prazo para interposição de recurso contra a sentença de fls. 169-174. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP), VALDIR KEHL (OAB 99626/SP)
Processo 1007036-41.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agenor Corasso - - Lourdes de Assunção
Corasso - André Willian Avanzo e outro - Mnis Movimento Nacional de Interesse Social e outros - Vistos. Expeça a Serventia
a certidão de ciclo citatório. Int. - ADV: DOROTEU PUPILINO DOS SANTOS (OAB 70549/SP), GABRIELLA SILVESTRE
PEGORARO (OAB 389914/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1007298-20.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Batista de Santana
- Vistos. Fl. 469: certifique a z. Serventia acerca da existência de depósito dos honorários periciais. Em caso afirmativo, cumprase o item 4 da decisão de fl. 456 e, na hipótese contrária, intime-se o INSS para comprovar o seu recolhimento no prazo de dez
dias. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para o INSS se manifestar sobre o laudo pericial. Em
caso afirmativo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), FABIANA IRENE
MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP)
Processo 1007717-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Ignacio - Vistos. Fl.
215: certifique a z. Serventia acerca da existência de depósito dos honorários periciais. Em caso afirmativo, cumpra-se o item
4 da decisão de fl. 164 e, na hipótese contrária, intime-se o INSS para comprovar o seu recolhimento no prazo de dez dias. No
mais, certifique se decorreu o prazo para o INSS se manifestar sobre o laudo pericial. Na hipótese afirmativa, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1007719-44.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miqueias Henrique Siqueira
- Vistos. Fl. 201: certifique a z. Serventia acerca da existência de depósito dos honorários periciais. Em caso afirmativo, cumprase o item 4 da decisão de fl. 159 e, na hipótese contrária, intime-se o INSS para comprovar o seu recolhimento no prazo de dez
dias. No mais, não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como
os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação
interposta pelo autor, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1008018-55.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Angelo da Silva - - José Fernando
Vieira da Silva e outros - Vistos. Cite-se, por mandado, o espólio do confrontante RAUL FERREIRA FILHO, na pessoa de seu
inventariante Rubens F. de Barros Sobrinho, no endereço indicado a fls. 243. Sem prejuízo, diga a parte autora acerca dos AR’s
que retornaram negativos, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA SOUZA DE PONTES (OAB 206005/SP)
Processo 1008371-27.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Valter Monteiro Alves - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Os honorários solicitados pelo perito judicial são apropriados com a natureza e
complexidade do trabalho técnico. Deve-se considerar o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos
quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e a comparação de alegações
divergentes. Portanto, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00, valor sugerido pelo expert judicial. Em dez
dias, deverá a parte requerida providenciar o depósito da metade do valor mencionado (R$2.000,00), sob pena de preclusão da
prova (a parte autora é isenta do recolhimento, pois foi concedida justiça gratuita em seu favor). Comprovado o depósito supra,
intime-se o perito para início dos trabalhos; laudo pericial, dentro dos subsequentes 30 dias úteis. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP)
Processo 1008501-22.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kofar Indústria e Comércio de
Produtos Metalúrgicos Ltda - Vistos. Fls. 373-374: cumpra-se integralmente o despacho de fl. 358. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1008652-80.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Gonçalves - Vistos.
Fl. 145: certifique a z. Serventia acerca da existência de depósito dos honorários periciais. Em caso afirmativo, cumpra-se o item
4 da decisão de fl. 99 e, na hipótese contrária, intime-se o INSS para comprovar o seu recolhimento no prazo de dez dias. No
mais, aguarde-se o prazo para o INSS se manifestar sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: VALDIR KEHL (OAB 99626/SP),
ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1009187-14.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio Eduardo Agnello - - Patricia Maria
Matosinho Agnello - Vistos. Fls. 314/315. Trata-se de discordância do pedido da Municipalidade em fazer parte do feito, o
que foi deferido a fls. 311. Indefiro, contudo, referido pleito da parte autora. Com efeito, o deferimento de que trata a referida
decisão visa apenas a inclusão da Municipalidade no feito, como Terceira Interessada, sem tratar do mérito da questão, o que
será decidido por ocasião da sentença. Por fim, aguarde-se o retorno do mandado de citação, conforme determinado a fls. 311.
Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1010303-84.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pelo autor a fls. 109/110, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, o autor fica dispensado
do pagamento das custas remanescentes, se houver Observo que não há restrição no veículo, objeto da presente demanda,
uma vez que a ordem de bloqueio não chegou a ser cumprida pelo juízo. P I C - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010617-93.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alexandre Vital Carneiro Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Fica intimado o requerido, por seu advogado, a comprovar, em dez dias, o recolhimento
das custas iniciais, no valor de R$ 79,92, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO
(OAB 7717/SC), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1011780-11.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo de Oliveira Silva - Vistos. Fls. 128: Defiro as
pesquisas de endereço ora requeridas pelo autor, junto aos sistemas Sisbajud e Infojud, bem como a expedição de ofício às
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