TJSP 04/05/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2215
empresas de telefonia, cuja distribuição ficará a cargo do requerente. Int. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI
(OAB 276355/SP)
Processo 1012202-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo José da Silva Vistos. Fl. 841: ficam as partes intimadas sobre o cancelamento da perícia médica do autor, agendada inicialmente para a data
de 04/05/2022, sendo remarcada para a data de 08/06/2022, às 9:20 horas, a ser realizada à Rua José Getúlio, nº 360, sala
85, Aclimação, São Paulo. Ante a proximidade da data, autorizo, excepcionalmente, que a serventia comunique o advogado do
autor através de contato telefônico. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB
330280/SP)
Processo 1012219-22.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Reginaldo Duarte Barbosa
- Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica o requerido intimado a, no prazo de 60
dias corridos sob pena de inscrição na divida ativa Estadual, recolher R$ 79,92 a título de CUSTAS INICIAIS, nos termos da r.
Sentença de fls. 127/133 (parte final). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), REINALDO GUARALDO
FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1012425-36.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dagmar Bispo da Silva - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Ante o integral recolhimento dos honorários provisórios arbitrados, intime-se o perito judicial, por e-mail, para que
dê início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em 30 dias. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de quinze dias e, ao
final, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO
MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1034502-85.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Elaine Galdino
Freire - Vistos. Fl. 289: certifique a z. Serventia acerca da existência de depósito dos honorários periciais. Em caso afirmativo,
cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 266 e, na hipótese contrária, intime-se o INSS para comprovar o seu recolhimento no prazo
de dez dias. No mais, aguarde-se o prazo para o INSS se manifestar sobre o laudo. Intime-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB
321391/SP)
Processo 4005059-70.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JAIR
FAUSTO PEREIRA - - JAIR FAUSTO PEREIRA JUNIOR - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Preliminarmente,
providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos presentes autos, nos termos do Comunicado nº
211/2019, disponibilizado no DJE aos 12/02/2019. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Após, conclusos. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), FERNANDA DOS REIS (OAB 263873/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO
AMARAL (OAB 285871/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 0001112-95.2021.8.26.0348 (processo principal 1001463-22.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maximiano José dos Santos - Santa Helena Assistência Médica - Fls. 232: Tendo em vista o parecer favorável do MP,
defiro o levantamento em favor do autor da quantia de R$3.865,77, referente aos gastos comprovados em favor do interditado.
Expeça-se MLE. Após, nada mais sendo requerido em dez dias, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Ciência
ao MP. Int. - ADV: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE
SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), CARLOS ROBERTO
PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0002985-33.2021.8.26.0348 (processo principal 0015736-72.2009.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Sobel Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - - Supermercado Onitsuka Ltda Vistos. Fl. 130: indefiro a citação por edital, pois não esgotaram os meios disponíveis para se tentar localizar o atual paradeiro do
réu. Trata-se de requisito essencial e a sua inobservância acarreta nulidade, o que, evidentemente, prejudica o regular andamento
processual. Nesse sentido, dentre muitos julgados: Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA CitaçãoporEdital Esgotamento de
todos os meios paracitaçãoreal Não ocorrência Violação ao direito ao contraditório e ampla defesa- Artigo 5, inciso LV,daCF:
É de rigor anulidadedacitaçãoporedital, se não foram esgotados todos os meios adequados e possíveis para se proceder
acitaçãoreal, o que fere o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o que dispõe o artigo 5, inciso LVdaConstituição
Federal. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2204006-37.2020.8.26.0000, Relator(a):Nelson Jorge Júnior, Órgão
julgador:13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:15/01/2021). Ante
ao exposto, indefiro a citação por edital e concedo prazo de cinco dias para a parte autora requerer as pesquisas de endereços
que entender pertinente (Sisbajud e Comgasjud). Intime-se. - ADV: MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP)
Processo 0003754-41.2021.8.26.0348 (processo principal 1009060-76.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Aline Cristina dos Santos Almeida - Fundação Uniesp Solidária Fundação Uniesp de Teleducação
- - Uniesp S/A - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Fls. 4027/4028: Na forma do artigo
513, §2º, do novo Código de Processo Civil, os executados ficam intimados, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do
NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se à CEF na forma requerida a fls. 4028. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO
(OAB 227900/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0004373-68.2021.8.26.0348 (processo principal 1001615-02.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Shirlei Saracene Klouri - Maxfrio Transportes e Logística Eireli - Vistos.
Fls. 78/79: Defiro a intimação postal da executada, na pessoa de seu representante legal Amilton Carlos Conovalov Cabral, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º