Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2313

  1. Página inicial  > 
« 2313 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2313

incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de
Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000902-70.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Geferson Cleito Bejarano
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição do agravo e da concessão do efeito suspensivo acerca do
recolhimento das custas iniciais. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O efeito suspensivo do agravo
tem a finalidade de evitar que a decisão agravada produza seus efeitos, o que, no caso dos autos, seria o cancelamento da
distribuição após o decurso do prazo concedido para o recolhimento das custas iniciais. Assim, o efeito suspensivo impede
apenas o cancelamento da distribuição, mas não determina o prosseguimento da ação sem a definição da questão sobre o
indeferimento da gratuidade. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001378-98.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vera Lucia Pagliuso
Galavotti - Vistos. Ciente da interposição do agravo e da concessão do efeito suspensivo acerca do recolhimento das custas
iniciais. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O efeito suspensivo do agravo tem a finalidade de evitar
que a decisão agravada produza seus efeitos, o que, no caso dos autos, seria o cancelamento da distribuição após o decurso
do prazo concedido para o recolhimento das custas iniciais. Assim, o efeito suspensivo impede apenas o cancelamento da
distribuição, mas não determina o prosseguimento da ação sem a definição da questão sobre o indeferimento da gratuidade.
Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1002264-73.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Laercio Aparecido Marques - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência à parte credora acerca do(s)
depósito(s) realizado(s) nos autos pela parte devedora. Uma vez que o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s) na Caixa Econômica
Federal, defiro a expedição de alvará(s) em favor do(s) credor(es), observando-se os poderes constantes na procuração juntada
aos autos. Faço observar que a Resolução CJF 708/2021 diz respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da
Justiça Federal, em nada alterando o procedimento de emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal
no âmbito deste E. TJSP (Art. 1.112, § 1º e 2º, NSCGJ), de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência
da Caixa Econômica Federal e esta, por sua vez, deverá proceder à confirmação do documento expedido exclusivamente
através do portal e-Saj. Após o levantamento deverá a parte credora manifestar-se acerca da satisfação no recebimento de seu
crédito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito recebido e a execução extinta. Int. - ADV:
HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1002274-49.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Gilberto Junior Pavanelli Souza - Julio Cesar Pereira - Gilberto
Junior Pavanelli Souza - Julio Cesar Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da ilegitimidade do reconvinte. Em
consequência, deverá a parte reconvinte arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de
1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a partir de cada desembolso. Também condeno a parte reconvinte a pagar honorários advocatícios, que arbitro R$1.000,00,
nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. Ressalvo os benefícios da justiça gratuita que incidem em favor do
reconvinte, que ora ficam concedidos. Em termos de prosseguimento, restando infrutíferas as tentativas administrativas de
localização do requerido pelo próprio autor, defiro a realização das pesquisas. Recolhidas as respectivas taxas, providencie a
serventia. Após, diga o autor e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), SERGIO TAKESHI
MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1002423-45.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Fernandes de
Oliveira - Vistos. Ciência à parte credora acerca do(s) depósito(s) realizado(s) nos autos pela parte devedora. Uma vez que
o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s) na Caixa Econômica Federal, defiro a expedição de alvará(s) em favor do(s) credor(es),
observando-se os poderes constantes na procuração juntada aos autos. Faço observar que a Resolução CJF 708/2021 diz
respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da Justiça Federal, em nada alterando o procedimento de
emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal no âmbito deste E. TJSP (Art. 1.112, § 1º e 2º, NSCGJ),
de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência da Caixa Econômica Federal e esta, por sua vez,
deverá proceder à confirmação do documento expedido exclusivamente através do portal e-Saj. Após, aguarde-se o pagamento
do RPV/Precatório do valor principal já requisitado. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1002487-84.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se o necessário ao desbloqueio do veículo, fls. 57. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002857-05.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valentim Donizete Seracini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência à parte credora acerca do(s)
depósito(s) realizado(s) nos autos pela parte devedora. Uma vez que o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s) na Caixa Econômica
Federal, defiro a expedição de alvará(s) em favor do(s) credor(es), observando-se os poderes constantes na procuração juntada
aos autos. Faço observar que a Resolução CJF 708/2021 diz respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da
Justiça Federal, em nada alterando o procedimento de emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal no
âmbito deste E. TJSP (Art. 1.112, § 1º e 2º, NSCGJ), de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência da
Caixa Econômica Federal e esta, por sua vez, deverá proceder à confirmação do documento expedido exclusivamente através
do portal e-Saj. Após, aguarde-se o pagamento do RPV/Precatório do valor principal já requisitado. Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1002914-57.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rosa Arent de Oliveira - Vistos. Ciência à parte credora acerca do(s) depósito(s) realizado(s) nos autos pela parte devedora.
Uma vez que o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s) na Caixa Econômica Federal, defiro a expedição de alvará(s) em favor
do(s) credor(es), observando-se os poderes constantes na procuração juntada aos autos. Faço observar que a Resolução
CJF 708/2021 diz respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da Justiça Federal, em nada alterando o
procedimento de emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal no âmbito deste E. TJSP (Art. 1.112, §
1º e 2º, NSCGJ), de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência da Caixa Econômica Federal e esta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo