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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2493

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2493

mensal para TRIMESTRAL, ao Juízo para justificar suas atividades. Aguarde-se o comparecimento espontâneo do sentenciado
nos termos do Comunicado CG 152/2022, caso não houver, intime-se para retomar o cumprimento da pena. Copie-se os autos
para a fila de acompanhamento de regime aberto. Atente-se a serventia para o disposto no Art. 1.236 das Normas Gerais
da Corregedoria Geral de Justiça: “O ofício de justiça, ao menos uma vez por mês, verificará todas as filas do subfluxo de
processos e petições e todas as fases do subfluxo de documentos, visando, quando for o caso, à movimentação dos processos
nelas inseridos indevidamente”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 0008785-59.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Esaquel Rodrigues da Silva - Vistos.
Aguarde-se o comparecimento espontâneo do sentenciado nos termos do Comunicado CG 152/2022, caso não houver, intime-se
para retomar o cumprimento da pena. Copie-se os autos para a fila de acompanhamento de livramento condicional. Atente-se a
serventia para o disposto no Art. 1.236 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça: “O ofício de justiça, ao menos uma
vez por mês, verificará todas as filas do subfluxo de processos e petições e todas as fases do subfluxo de documentos, visando,
quando for o caso, à movimentação dos processos nelas inseridos indevidamente”. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0008882-59.2016.8.26.0496 (apensado ao processo 0008785-59.2016.8.26.0496) - Execução da Pena - Livramento
Condicional - Esaquel Rodrigues da Silva - Vistos. Nesta data despachei no PEC Somador nº 8785-59.2016. Encaminhe-se os
autos à fila de acompanhamento de livramento condicional. Atente-se a serventia para o disposto no art. 1.236 das Normas
Gerais da Corregedoria Geral de Justiça: “O ofício de justiça, ao menos uma vez por mês, verificará todas as filas do subfluxo de
processos e petições e todas as fases do subfluxo de documentos, visando, quando for o caso, à movimentação dos processos
nelas inseridos indevidamente”. Int. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
Processo 0010914-55.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Antonio Vieira Araujo - Tendo em vista que o sentenciado
declarou endereço em outra Comarca, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição à Vara das Execuções Criminais
de BERTIOGA-SP, nos termos da Resolução 09/85-TJ/SP. - ADV: WILLIAN DE SOUSA GONÇALVES (OAB 413883/SP)
Processo 0020691-97.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.S.J. - Vistos. Designo
audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2022 às 15:00 horas. Intime-se
para comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA e a defesa. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das
partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se,
caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP),
ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
Processo 1006835-05.2022.8.26.0361 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Valdir de Jesus Silveira Aguiar - Tendo em vista que o sentenciado declarou endereço em outra Comarca, remetam-se os
autos ao distribuidor para redistribuição à Vara das Execuções Criminais de BERTIOGA-SP, nos termos da Resolução 09/85-TJ/
SP. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)
Processo 1018161-93.2021.8.26.0361 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Andre Tardelli da Silva - Vistos. Fls. 27 e seguintes: Indefiro. Primeiramente porque, NÃO cabe ao juízo da Execução
Criminal alterar o acordo de não persecução penal elaborado junto à vara de origem; Segundo porque, conforme bem
mencionado pelo ilustre parquet, a profissão do sentenciado não impede a prestação de serviços à comunidade, pelo contrário,
em razão da flexibilidade de seu horário de trabalho o possibilita realizar o serviço comunitário. No mais, verifico pelos autos
que o beneficiado foi intimado pessoalmente em data de 03/03 p.P. (fls. 26) para cumprimento do acordo, porém até o momento
sequer comprovou o pagamento das parcelas do dano à vítima e da prestação pecuniária, isso ainda aliado ao fato de que
não se apresentou para prestação de serviços à comunidade em total descumprimento do determinado às fls. 18/19. Assim,
intime-se o beneficiado através de sua defesa constituída para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se apresentar junto
à CPMA para início da prestação de serviços, bem como para comprovar o pagamento das parcelas do dano à vítima e da
prestação pecuniária vencidas da data da intimação até a presente data, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. Int. Mogi das Cruzes, 03 de maio de 2022. - ADV: JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP)
Processo 1018487-53.2021.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- C.P.C. - Vistos. Nos termos da certidão retro dou por cancelada a audiência do dia 23/05, em razão da alteração do expediente
forense e designo audiência para os fins do artigo 520 do Código de Processo Penal para o dia 18 de agosto de 2022 às 14:45
horas. Intime-se para comparecimento à audiência: querelante e querelado. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das
partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se,
caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1502276-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RICARDO APARECIDO DE PAULA - - SELMA ROBERTA VIEIRA - - JOAO LUIZ OLIVEIRA DE JESUS - - THIAGO TEIXEIRA
DE OLIVEIRA - - VANESSA ADONIS DA SILVA - - VALMIR LEITE TRIGUEIRO e outros - VANESSA ALMEIDA DE ARAUJO
OLIVEIRA e outros - Vistos, Razão assiste à defesa de Thiago Teixeira de Oliveira. Retifico em parte a determinação de fls.1371
para adequá-la à ordem superior, determinando a intimação da defesa de Valmir Leite Trigueiro para apresentar as suas
contrarrazões recursais. No mais, mantenho a determinação de fls.1.371 em seus demais termos. Int e ciência ao MP. - ADV:
LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), THAYS GIULIANI
FERREIRA (OAB 329123/SP), ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2022
Processo 0011836-95.2016.8.26.0361 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - H.P. Vistos. Trata-se de ação penal na qual a o investigado HERMINIO PADOVANI RG 2.220.128, foi beneficiado pelo acordo de não
persecução penal, devidamente homologado (fls. 100), em atenção a dispositivo legal que passou a vigorar em 24/01/2020. O
Ministério Público, na cota retro, entendeu que o investigado deu integral cumprimento ao acordado, requerendo a extinção da
punibilidade. DECIDO. O investigado cumpriu as obrigações impostas, tendo expirado o período de prova sem que houvesse
revogação do benefício, é imperativa a extinção de sua punibilidade, observando-se ainda o parecer favorável do Ministério
Público. Diante do exposto, com fundamento no parágrafo 13º do artigo 28A do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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