TJSP 04/05/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2496
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS CAMILO BUENO
DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 0004033-22.2020.8.26.0361 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Leve - Elenice Geraldo de Almeida
Santos - Dayane Rogeria Euzebio - Republicado para constar o advogado da vítima Vistos. Designo audiência preliminar para
o dia 19/05/2022 às 15:30h, nos termos do artigo 76, da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE o averiguado pessoalmente, devendo ser
cientificado de que o não comparecimento acarretará na continuidade do processo, com eventual oferecimento de denúncia
criminal por parte do Ministério Público. Deverá comparecer pessoalmente acompanhado de advogado e, na falta, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo. Fica desde já advertido quanto ao artigo 367, Código de Processo Penal, no sentido de que “o
processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”. INTIME-SE a vítima
a comparecer pessoalmente, devendo ser advertida de que o não comparecimento importará a extinção da punibilidade do réu
pela renúncia tácita à representação, nos termos do Enunciado Criminal nº 117 do FONAJE. Ficam os advogados intimados
por meio da imprensa oficial. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Requeiro ao Oficial de Justiça que for cumprir a diligência para que observe as prerrogativas
do artigo 212, §2º do CPC, procedendo à tentativa de em dias e horários distintos, inclusive aos fins de semana, bem como
certifique eventual suspeita de ocultação. Caso o mandado retorne negativo, fica desde já deferido pesquisa Sisbajud e Infoseg.
Remetam-se os autos ao Coordenador(a) para pesquisas e com a vinda das respostas, expeça-se mandados nos endereços
ainda não diligenciados situados nesta comarca. Cumpra-se pelo plantão, se necessário. Intimem-se. - ADV: ORLANDO PIRES
MACIEL (OAB 325917/SP), RENATA LUIZA DA SILVA (OAB 130945/SP)
Processo 0006469-17.2021.8.26.0361 (processo principal 1009002-29.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Davi Toscano Cavalcante - LUCAS TOSCANO CAVALCANTE, registrado civilmente como Leossandro Sampaio
de Souza - Vistos. Fl. 160: Ciente. Arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP),
JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
Processo 0007290-94.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - W.B.S. - Vistos. Intime-se o réu, através do patrono, para comprovar nos autos o pagamento das parcelas
vencidas da prestação pecuniária e multa. Intimem-se. - ADV: CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 0008382-34.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - COMPANHIA PANAMENHA
DE AVIACION - COPA - - Decolar. Com LTDA - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de
levantamento dos valores de fl. 148 em favor da parte autora, conforme conta indicada à fl. 151. É vedado aos servidores do
Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado,
aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo
ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado arquivem-se os autos. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado
46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado
de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de 5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da
condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo 5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003,
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas
todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos
termos do Comunicado CG nº 1.530/2021. Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos
do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE
e 82 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0008900-24.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eliana Maria Rodrigues de
Souza - Banco Bradescard S/A - Vistos. Fls. 138/139: Ciente. Aguarde-se comunicação quanto ao julgamento do recurso.
Intime(m)-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB
352508/SP), JANES KELLY PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP)
Processo 0008992-02.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Augusto de Souza Filho
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento
voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte
exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC,
independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso
I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos
apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento
de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença
em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se
existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte
exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado
o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de
sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo
principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV:
AGATHA PONTE PAVUSA (OAB 50386/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009153-12.2021.8.26.0361 (processo principal 1016411-56.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Millenium Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos Ltda - Vistos. Cumpra o devedor o parcelamento a que se
propôs, atentando-se ao pagamento do valor restante acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. Oportunamente,
tornem. Intime(m)-se. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 0016968-02.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Diante
da certidão retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo
único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º