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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3024

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3024

Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena
de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). Arbitro os alimentos provisórios
mensais devidos pelo requerido à filha menor, Pérola (fls. 14), em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde
a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor da menor e em
25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial
e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual
multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso.
O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte na audiência. Ressalto que todas
as medidas sanitárias estão sendo observadas e os participantes deverão utilizar máscara de proteção no prédio e durante todo
o ato, bem como deverão apresentar para entrada no edifício comprovante válido de vacinação, sem o que não será possível
o ingresso. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da
Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. - ADV: VAGNER LOPES DOS REIS (OAB 395180/SP)
Processo 1010250-58.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.M.S. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Indefiro, por ora, o pedido liminar de alimentos provisórios em favor da requerente, posto que carece de produção
probatória. Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15
(quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP)
Processo 1010485-25.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosa de Carvalho
Rocha - - Wesley de Carvalho Rocha - - Tatiane de Carvalho Rocha - Esclareça os autores a distribuição nesta Comarca
tendo em vista a última residência do “de cujus” ser Barueri/SP, diante do que consta o artigo 48 do Código de Processo Civil.
Entretanto, observo desde logo, ausente a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados do INSS, documento
necessário à propositura da ação, bem como copias das certidões de casamento dos requerentes e do falecido, e por fim para
apreciação do pedido de justiça gratuita, necessário a juntada ao processo das declarações de hipossuficiência. Intime-se. ADV: JOÁS CLEOFAS DA SILVA (OAB 369632/SP)
Processo 1010529-44.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Graciete dos Santos Simões - Daniel da
Encarnação Menino dos Santos - - Lucia Santos de Godoi - - Alice da Encarnação dos Santos Nunes - - Nelson Encarnacao dos
Santos - Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 08/69 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB
234538/SP)
Processo 1011006-04.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Cristina dos Santos
Cerboncini - - RENATA, registrado civilmente como Renata Cerboncini - - Kawisa Cerboncini - - Leonardo Cerboncini - Ciência
às partes da resposta do ofício de fls. 71/75. - ADV: MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 126676/SP)
Processo 1011842-74.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vagner dos Santos - Reitere-se o
ofício de fls. 93, consignando o prazo de 15 dias para resposta, sob pena de se caracterizar crime de desobediência. No mais,
observo, desde logo, que necessária a retificação das primeiras declarações, devendo ser obedecida a ordem das sucessões
hereditárias, nos termos do artigo 1788 do Código Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA JERONIMO DE ARAUJO (OAB 265199/
SP)
Processo 1011875-06.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.P. - D.P. - Vistos. Fls. 207: intime-se a
exequente a assinar o Termo de Penhora, com fulcro no art. 840, § 1º do CPC, ficando ela como depositária do bem imóvel. Fls.
210: manifeste-se a exequente. Intime-se. Osasco, 02 de maio de 2022. - ADV: MYLENE RAGOZZINO FERRO (OAB 253075/
SP), JORGE MATSUDA (OAB 64723/SP), FABIANA MAGALHÃES DA HORA (OAB 293960/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA
FREITAS (OAB 245227/SP)
Processo 1012591-91.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.J.M. - Atenda o autor o item 2, b, de fls.
62/63. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1012787-95.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1012242-25.2020.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - M.L.O. - A.S.L.S. - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ademais, diante do acordo aqui homologado, JULGO EXTINTO o processo sob nº 1012242-25.25.2020.8.26.0405, apenso,
nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. Translade cópia desta sentença ao respectivo processo apenso. - ADV: JESSE DE
AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Processo 1013065-62.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - H.S.S. - C.M.S. - Vistos. Diante da
concordância do Ministério Público a fls. 145, recebo a petição de fls. 139/140 como emenda à inicial e DEFIRO a conversão da
presente ação para o rito de ALVARÁ, diante da inexistência de outros bens deixados pela falecida. Providencie a Z. Serventia
o necessário para retificação junto ao Distribuidor quanto à Classe/Assunto. Intimem-se os requerentes para que juntem aos
autos certidão de dependentes habilitados perante o INSS e cópia da r. Sentença de interdição do viúvo-meeiro Hélio. Intime-se.
Osasco, 02 de maio de 2022. - ADV: FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP)
Processo 1015232-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - Em razão da
maioridade, regularize o autor a sua representação processual. - ADV: SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/
SP)
Processo 1015306-09.2021.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - K.A.S.L. - W.S.S. - Vistos. Com a
concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 44), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo a que chegaram as partes, consubstanciado às fls. 33/34 e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento
do processo, nos termos do art.487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de vontade das partes incompatível
com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Fixo os honorários
advocatícios do patrono do exequente nomeado a fls. 05, em 100% (cem por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio
celebrado entre o Estado e a OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Após o cumprimento do quanto disposto no
Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Osasco, 02 de maio de 2022. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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