TJSP 04/05/2022 - Pág. 3029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
3029
de fls.212/215. Expeça-se certidão de honorários, conforme já deliberado às fls.162. Após, remetam o processo ao arquivo,
procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1002627-40.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A. - Verifico que o requerido não
foi citado, conforme AR juntado as f.24, assim sendo diante da proximidade da audiência (05/05/22), cancele-se a audiência e
libere-se a pauta. Deixo de redesignar a audiência, tendo em vista os termos do Provimento CSM n.º 2651/2022 e vez que a
conciliação deve ser estimulada, inclusive no curso do processo, conforme preceito do Artigo 3.º, § 3.º, do C.P.C., remetam-se
o presente processo ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para que seja designada audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada por conciliador(a) daquele setor. - ADV: SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/
SP)
Processo 1002733-02.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.S.C.C. - F.36: Diante do certificado,
e a da proximidade da audiência designada (05/05/22), cancele-se a audiência e libere-se a pauta. Deixo de redesignar a
audiência, tendo em vista os termos do Provimento CSM n.º 2651/2022 e vez que a conciliação deve ser estimulada, inclusive
no curso do processo, conforme preceito do Artigo 3.º, § 3.º, do C.P.C., remetam-se o presente processo ao Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para que seja designada audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por
conciliador(a) daquele setor. - ADV: DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP)
Processo 1005533-08.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.F. - Ante o decidido pelo
E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve os integrais e regulares efeitos da Sentença de fls.166/169, conforme
v.Acórdão de fls.236/240, remetam o processo ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JOSE
DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
Processo 1009179-89.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.L. - G.M.L. - - V.M.L. - Ciente
do decidido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve os integrais e regulares efeitos da sentença de
fls.365/369, conforme v.Acórdão de fls.408/412. Assim, nada mais tendo a deliberar, remetam o processo ao arquivo, procedendose as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES
(OAB 264547/SP)
Processo 1009281-43.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.A.S. - - Y.A.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita às requerentes. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido
às filhas menores, Ana Carla e Ana Kelly (fls. 13/14), em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, devidos todo dia 10 (dez)
de cada mês, desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do
genitor das menores e em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos
com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuandose o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para
descontos, se o caso. Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1010551-05.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.F.S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 23/05/2022 às 13:00h, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente
a Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena
de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). Arbitro os alimentos provisórios
mensais devidos pelo requerido ao filho menor, Guilherme (fls. 12), em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos
todo dia 10 (dez) de cada mês, desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego
por parte do genitor do meno e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos
os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias,
excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício.
Oficie-se para descontos, se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na audiência.
Ressalto que todas as medidas sanitárias estão sendo observadas e os participantes deverão utilizar máscara de proteção no
prédio e durante todo o ato, bem como deverão apresentar para entrada no edifício comprovante válido de vacinação, sem o que
não será possível o ingresso. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador,
nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. - ADV: SARAH PASQUALI PASINE E SILVA
MOTA (OAB 451552/SP)
Processo 1015532-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.M.G.R.S.C.M. - Ciente do decidido pelo
E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve os integrais e regulares efeitos da sentença de fls.84/87, conforme
v.Acórdão de fls.96/104. Assim, nada mais tendo a deliberar, remetam o processo ao arquivo, procedendo-se as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP), PEDRO DE MORAES PIRAJA
(OAB 350532/SP)
Processo 1015855-87.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.D.B. - E.B. - - M.L.B. - - E.B. - E.A.B.L. - - K.T.B.O. - - K.C.B.M. - Cumpra a serventia o último paragrafo da decisão anterior, intime-se a Fazenda do Estado,
através do Portal, a fim de se manifestar sobre a regularidade dos tributos. Intime-se. - ADV: SINVAL RIBEIRO DAMASCENO
(OAB 369587/SP)
Processo 1017825-88.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B. - L.R.B. - Ante o decido pelo
E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu o recurso do requerido, conforme r.Decisão Monocrática de
fls.263/265, remetam o processo ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: BIANCA MARQUES
DA FONSECA (OAB 299564/SP), SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP)
Processo 1018077-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.S. - A.S.D. - Ciente do decidido pelo
E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de apelação da requerida, conforme
v.Acórdão de fls.189/196. Nada mais tendo a deliberar, remetam o processo ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1018458-02.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.O.S. - - A.O.S. - W.T.S. Ciente do decidido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de apelação do
requerido, conforme v.Acórdão de fls.197/200. Assim, nada mais tendo a deliberar, remetam o processo ao arquivo, procedendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º