Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 31

  1. Página inicial  > 
« 31 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

31

- Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/
SP)
Processo 1003607-14.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Martins Soldão - André Martins e
outro - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), BRUNA
KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1003620-47.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre
Luiz Martins e outro - 3r Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja Azeda do Tietê de Ibitinga Ltda e outros - Vistos. Os pedidos
de restituição de valores recolhidos na DARE-SP devem ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo, pelo linkhttps://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-OutrasReceitas-(Custas).aspx No caso de custas iniciais (ação não distribuída), o requerente deve providenciar junto ao Distribuidor
do fórum uma certidão negativa de distribuição, indicando no pedido as partes constantes na guia que se pretende a devolução
do valor, mediante apresentação do documento de recolhimento pago. No caso de processos já distribuídos, é preciso solicitar
na unidade judicial responsável pelo processo uma declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado. Em
caso de dúvida ou para mais informações, encaminhar e-mail [email protected]. Expeça-se nova Carta Precatória,
devendo a parte requerente comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB
225234/SP), JORGE LUÍS NASSIF MAGALHÃES SERRETTI (OAB 309952/SP)
Processo 1003710-55.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Ana Maria Ribeiro - Manifeste-se
o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL
FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1003720-94.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.V.S. - R.H.S. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação ao pedido à gratuidade judiciária apresentada às fls.
469. Ciência ao requerido, sobre os novos documentos juntados aos autos às fls. 475/476. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP), BIANCA TOLOY
TAVARES (OAB 442287/SP)
Processo 1004009-95.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Matheus Felipe Cananea Ferreira Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o ofício juntado aos autos às fls. 503/519. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 269008/SP)
Processo 1004058-78.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis - LUCENI ADOLFO FERREIRA - EPP - - LUCENI ADOLFO FERREIRA - - JOEL DE FREITAS - Fls 198: Providencie o
exequente a impressão e o encaminhamento do ofício expedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1004179-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doraci
Martins Coelho - - THIAGO RENAN SCHIARETTI - Iluminare Espaço Terapeutico Ltda - Manifeste-se o(a) requerente/exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: REGINALDO DA SILVEIRA (OAB 152425/SP), SARA DHENIFER
SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1004901-09.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.I.C.B.E. e outro Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: LUCIANA KARINE
MACCARI (OAB 196698/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005461-48.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sebastião Aparecido da Silva - MARIA TERESA PRATAVIEIRA - Vistos. Fls.474/475:Defiro. Expeça-se mandado de avaliação.
Deposite o exequente diligências para cumprimento do mandado, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1044672-41.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.S.D. - R.A.P. - Fls. 127/166: Ciência
às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu parcial provimento ao recurso, para suspender a
eficácia da r. Decisão agravada, sem reversão da distribuição. - ADV: BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP), ALAN
GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 1003820-49.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Hamilton Jesus dos
Santos - Vistos. Hamilton Jesus dos Santos ajuizou a presente ação revisional de contrato de financiamento em face de Itaucard
S/A, aduzindo, em apertada síntese, que, em data não especificada, celebrou contrato de concessão de crédito com cláusula de
alienação fiduciária com o Banco-réu. Diz que foram cobrados encargos ilegais, quais sejam: tarifa de avaliação, juros abusivos
e de forma capitalizada. Aponta a ausência de informação sobre o método de amortização e a formação decartelpelos bancos
que atuam no ramo de empréstimos, cobrando a taxa média de juros, além de utilizarem a tabela price, em detrimento da Gauss
ou SAC. Pede a desconsideração da mora, ante às cláusulas abusivas, bem como a consignação em pagamento do valor da
parcela que entende incontroverso. Liminar indeferida a fls. 35/36. Emenda à inicial a fls. 42/48, recebida a fls. 49. Regularmente
citado, o banco-réu não contestou o feito (fls. 54). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação revisional de contrato e
não há necessidade de produção de qualquer outra prova, considerando que os documentos colacionados aos autos já se
mostram suficientes à solução da lide. A ação é procedente em parte. Extrai-se da inicial que a parte autora externa inconformismo
com cobrança de encargos ilegais, quais sejam: tarifa de avaliação, juros abusivos e de forma capitalizada, cartel, método Price.
Em relação ao valor cobrado sob o título de tarifa de avaliação, aponto o REsp Nº 1.578.553 - SP (2016/0011277-6) Tema 958,
ocasião em que firmado o seguinte entendimento: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO.
COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS
NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR
VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O
CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO. 1. DELIMITAÇÃO
DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja
diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 2. TESES FIXADAS PARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo