TJSP 04/05/2022 - Pág. 3160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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VPNI - Zilda Fagundes Hertel Cury - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 31, depósito judicial, e a petição de fls. 40/41, expeçase mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário de fls. 44. Esclareça a Fazenda Pública Estadual a diferença
entre o valor do oficio requisitório de fls. 12/15 e o valor depositado as fls. 31, no prazo de 15 dias, após vista ao requerente.
Intime-se. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 1000538-06.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros Ane Caroline Inacio da Silva - Vistos. Petição de fls. 51/53: Providencie a exequente no prazo de 10(dez) dias a redigitalização
do termo de acordo uma vez que o mesmo encontra-se ilegível. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA
DE SOUZA ROSA (OAB 362065/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1000551-34.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz
Gomes de Moraes Pereira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista a juntada de link
de gravação de audiência realizada em outro feito (fls. 107), vistas às requeridas, pelo prazo de 10 (dez) dias, para impugnação.
Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP), MARCELO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 1000919-43.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade - Antonio Pires
Sobrinho - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 1001862-60.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Isabel Cristina de
Camargo - Vistos. Isabel Cristina de Camargo ingressou com uma ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer em face
de Luis Antonio de Paula. Na verdade, trata-se de uma reintegração de posse de bem móvel, vez que requer a restituição de
dois botijões de gás, supostamente, apropriados pelo requerido. A matéria trazida aos autos é incompatível com o rito do Juizado
Especial Cível. O sistema processual do Juizado Especial Cível é sumário, pois visa imprimir nova dinâmica para a solução das
lides, o que, por si só, afasta o manejo de ações cujo rito processual colidem com o princípio esposado, portanto, inviável seu
processamento neste juízo dada sua incompetência absoluta. Sem olvidar a determinação do artigo 3º da Lei 9.099/95 em seu
inciso III que trouxe tratamento apenas as ações possessórias de bens imóveis, in verbis: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem
competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) IV
- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.” Convém ressaltar que
referida matéria foi sumulada no VI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais realizado na cidade de Macapá
- Amapá (DOE 09.12.99 - fls. 02 - caderno 1, parte I) por intermédio do Enunciado nº 08, in verbis: As ações cíveis sujeitas aos
procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Assim, dada a singeleza da causa, a extinção do feito
sem julgamento de mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos dos artigos 3º e 51, II, ambos da Lei nº 9099/95
c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a ação promovida por Isabel Cristina de Camargo em
face - ADV: LUCI DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 25480/RS), VERA LÚCIA MILANI (OAB 104430/RS)
Processo 1001938-84.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriane Robson Rodrigues
- Vistos. Fls.57/62: Indefiro emenda à inicial tendo em vista a fase processual que se encontra , inclusive a requerida tendo sido
já citada. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB
329579/SP), ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 1001939-69.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danillo Regio de Souza Vistos. Fls. 59/60: Indefiro emenda à inicial tendo em vista a fase processual que se encontra, inclusive a requerida tendo sido
já citada. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB
329579/SP)
Processo 1001941-39.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas de Lima Cerqueira
Leite - Vistos. Fls.56/69: Indefiro emenda à inicial tendo em vista a fase processual que se encontra , inclusive a requerida tendo
sido já citada. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), KAROLINE
MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 1001949-16.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Campos Veronez Vistos. Fls.57/75: Indefiro emenda à inicial tendo em vista a fase processual que se encontra , inclusive a requerida tendo sido já
citada. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), KAROLINE MOREIRA
TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 1001950-98.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tomas Sen - Vistos. Fls.
57/58: Indefiro emenda à inicial tendo em vista a fase processual que se encontra, inclusive a requerida tendo sido já citada.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/
SP)
Processo 1002114-63.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Florean Portela Alvarez - Vistos. Petição de fls. 30: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo 10(dez) dias conforme requerido,
advertindo que decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV:
GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP)
Processo 1006246-71.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros Samira Rafaela Catarino - Vistos. Petição de fls. 68/70: Providencie a exequente no prazo de 10(dez) dias a redigitalização do
termo de acordo uma vez que o mesmo encontra-se ilegível. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA DE
SOUZA ROSA (OAB 362065/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1006332-71.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tania da Silva Moura - Banco
Inter S/A - Vistos. Dê ciência à requerente acerca da petição e documento de fls. 338/341. No mais, aguarde-se o prazo da r.
Sentença de fls. 330/333. Intime-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI
(OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0003278-17.2021.8.26.0408 (processo principal 1002251-79.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza Fernandes - Vistos. Considerando a sentença proferida nos autos
principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente cumprimento de sentença
conforme decisão inicial. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno valor, tendo sido efetivamente
quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º