TJSP 04/05/2022 - Pág. 3712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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Parque Piazza Di Roma - Vistos, etc. Com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo por
sentença o acordo de fls. 105/107 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução. Para efeitos do
disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser
encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações
necessárias. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos
(código 61615). P.I. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA TERRA FILHO (OAB 430267/SP)
Processo 1011425-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cristiane Cardoso de
Souza - Uniesp S/A - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Recebo a apelação da
autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a
parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento
do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a
parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB
254614/SP)
Processo 1011943-70.2021.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S/A - Aval
Administração de Bens e Participações Ltda - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre
os embargos de declaração apresentados. - ADV: JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS (OAB 224067/SP), ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), CELSO CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP)
Processo 1012310-31.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gerson Marques da
Silva - Centauro Vida e Previdência S/A - Vistos em saneador. 1) Representação processual do autor regularizada à fl. 363,
inclusive diante da curatela de fls. 370/372. 2) Indefiro a retificação do polo passivo, pois com a corré SEGURADORA LÍDER,
as demais integrantes do seu pool respondem solidariamente. 3) O documento de fl. 17 não está ilegível e não é necessária a
juntada de comprovante de residência porque inexiste controvérsia em relação ao paradeiro do autor. 4) Rejeito a preliminar de
falta de interesse de agir, pois não se fazia necessário o prévio ingresso de pedido na seara administrativa, ainda mais porque,
como verificado da leitura da contestação, a ré refuta a obrigação de pagamento que lhe é impingida nesta demanda, de sorte
que não teria serventia alguma acolher essa defesa técnica. 5) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou o feito por saneado. 6) Sendo incontroverso o acidente, fixo o seguinte ponto a ser dirimido: a existência/permanência
do dano material relatado na petição inicial, qual seja: “No momento, ele (autor) mantém quadro de tetraparesia MMSS Grau
1/MMII Grau III+ (Sd centromedular), se encontra acamado, com sonda vesical e dependente de terceiros para mobilidade,
higiene e alimentação”, a ensejar o pagamento do valor referente ao total do seguro obrigatório DPVAT, fixado em R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais). 7) Defiro, também, a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código
de Processo Civil), atentando-se ao quanto dispõe o art. 450 desse Estatuto. 8) Igualmente defiro a produção de prova pericial,
a tanto nomeando a perita Dra. Leandra Regina Matimoto (dados em Cartório), que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias,
apresentar sua proposta de honorários, na sequência e no mesmo prazo intimando-se as partes sobre ela. Em seguida, venham
conclusos para arbitramento do valor, tempo em que se observará o disposto no §4º do art. 465 do Código de Processo Civil. As
partes poderão, em 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. No mesmo
prazo de 15 dias deverá a parte ré depositar a metade dos honorários periciais, pois quem requereu a perícia. A Perita deverá
dar conhecimento às partes do dia do início da produção da prova (art. 474 do Código de Processo Civil). O laudo deverá ser
apresentado nos 30 (trinta) dias subsequentes à realização das análises no objeto da perícia, intimando-se então as partes para
manifestação e, se o caso, apresentação de pareceres de seus assistentes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§1º do art.
477 do Código de Processo Civil). 9) Não há pertinência para a realização de prova oral. 10) Antes do cumprimento do item 8,
supra, dê-se vista dos autos ao MP, anotando-se sua intervenção em razão de o autor ser curatelado. Dil. e int. Piracicaba, 02
de maio de 2022 Rogério Sartori Astolphi Juiz de Direito - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP)
Processo 1013364-95.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Desidera Munhoz
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Recebo a apelação da requerida, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em
observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1013768-54.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.C.B.R.E. - V.P.T. - Vistos. Nos
termos do art. 134 do Código de Processo Civil e do Comunicado CG Nº 988/2017, deverá o exequente reenviar seu pedido
de fls. 119/130, utilizando-se do peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, com a classe de código 12119 - “Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica”, para posterior formação, pela serventia, do respectivo incidente. Formado esse
incidente, tornem-se sem efeito nestes autos as peças de fls. 119/130. Dil. e int. com urgência. - ADV: MARCELO APARECIDO
PARDAL (OAB 134648/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), ROBERTO DUARTE NOVAES JUNIOR
(OAB 378312/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP)
Processo 1013850-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jordão Aguilera - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ficam intimadas as partes, da data agendada às fls. retro para realização
do exame pericial. Expeça-se mandado para intimação da parte autora. Autorizo que cópia desta decisão sirva de ofício a
ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014324-51.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte
contrária sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º