TJSP 04/05/2022 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
3713
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1015090-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Jose Augusto Amstalden - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de
declaração apresentados. - ADV: JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1015236-82.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ralf Menegatti Brimghuenti - - Daniela
Menegatti Osti - - Creusa Aparecida Menegatti - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de
serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 134/138: aguarde-se por mais
60 (sessenta) dias comunicação de concessão de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial referido pelos autores, em
seguida e não havendo tal concessão cumprindo a essa parte, em 15 (quinze) dias, a decisão de fl. 107 em sua íntegra. 3) E
em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV: BENEDICTO STIPP CRUZ
NETO (OAB 441487/SP)
Processo 1015514-83.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Seos
Califórnia - Vistos. Expeça-se o ofício ao SEMAE como requerido, ficando o encaminhamento a cargo da parte requerente,
devendo comprovar nos autos o devido protocolo. Proceda-se à consulta de endereço junto a C.P.F.L. Aguarde-se comunicação
do resultado. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1015656-97.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juventina
Innocencio Alves - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Aguarde-se.
Intime-se. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1016634-64.2020.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eleia Peressin - - Silvia Regina Bottene
- Amaro Jose da Silva - 5) Posto isso, torno definitivas as decisões de fls. 107/108 e 115 e julgo procedente a ação para validar
a convocação e realização da assembleia geral extraordinária acima referida. Condeno o réu no pagamento de honorários
advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, estabeleço em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), além das custas do processo. 6) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos
523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a
parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob
pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo
Civil). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), GUSTAVO
BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 399821/SP)
Processo 1017716-96.2021.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Benedicto Erao - 1) Feito somente
apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica
de análise. 2) Fls. 70/74: se em termos, citem-se pessoalmente os confrontantes/proprietários indicados na inicial, inclusive
a Companhia de Habitação Popular Bandeirante COHAB BANDEIRANTE; por edital: os réus em lugar incerto, terceiros, e
eventuais interessados, conforme previsto no art. 259, I, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as Fazendas
Públicas Municipal e Estadual, estas pelo portal, bem assim a União, para que manifestem eventual interesse na causa. Dil. e
int. com urgência. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
Processo 1018558-76.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobem Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Adite-se o mandado para seu integral cumprimento no
endereço indicado à fl. 140. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre
consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1018980-51.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - CASA DE CARNE EMILIO ERELI - - Valéria Maria Darezzo Zílio - - José Emílio Zílio - Vistos. O executado José Emílio
apresenta questionamento às fls. 214/220 em relação ao valor de R$ 1.117,87, atingido em decorrência do comando de fls.
212/213 (detalhado à fl. 229), alegando a impenhorabilidade, ao argumento de se tratar de valor derivado de restituição de
imposto de renda. A exequente se manifesta em resposta às fls. 224/225 pela necessidade de melhor demonstração de que o
valor atingido decorre do “crédito do IR”. Razão assiste à exequente, pois pelos documentos apresentados às fls. 219 e 220
não há demonstração de que o bloqueio tenha recaído sobre a alegada restituição de imposto de renda. Assim, no prazo de
10 (dez) dias e observada a urgência que o caso requer, deverá o executado apresentar extrato bancário completo da conta
atingida pela ordem de bloqueio, abrangendo o período em que efetuado o crédito da restituição de imposto de renda e a data
em que efetuado o bloqueio, para conferência da alegada impenhorabilidade do valor atingido. Em relação aos outros bloqueios
detalhados às fls. 227/288 não houve questionamento pela executada Valéria, a despeito de regularmente intimada (certidão
de fl. 292). Destarte, relativamente as valores bloqueados dessa executada determino que, após transferência para conta à
disposição deste Juízo, expeça-se MLE para levantamento pela exequente, que deverá apresentar formulário próprio para a
providência, a ser conferido pela Escrivania. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto
processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e
int. com urgência. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1021324-39.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izaac Junior
Soares - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar
preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 127/130: oficie-se como requerido à fl. 130. 3) Fls. 131/134: sem
prejuízo do quanto deliberado no item anterior, manifeste-se o autor. 4) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso
no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV: GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO
(OAB 295891/SP)
Processo 1023047-59.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda Para a realização das pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2516/2019).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º