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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3786

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3786

Processo 0006799-81.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006799) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.R.C. - J.M.C. - Vistos.
Fls. 20: Indefiro o quanto requerido e mantenho a decisão de fls. 17, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP)
Processo 0007396-16.2012.8.26.0452 (apensado ao processo 0001374-20.2004.8.26.0452) (processo principal 000137420.2004.8.26.0452) (452.01.2004.001374/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Rafante Neto - Alonso Passos de Amorim - Vistos. 1. Pág. 19: Assiste razão ao Requerido. De fato, não há que se falar em
habilitação de herdeiros em relação ao falecimento de Idalina Rafante, tendo em vista que não era parte nos presentes autos.
2. Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos Requerentes para: 2.1. Retificarem o pedido de habilitação (pág.
04/05), e teor do quanto consta do item 1. 2.2. O Art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do E.
TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do
processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes da inicial, bem como o carregamento
das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. 2.2.1. Assim,
deverá o advogado providenciar a inclusão de parte(s) no cadastro processual, e; 2.2.2. Digitalizar novamente os documentos
de pág. 06/13, por estarem completamente ilegíveis ou categorizados incorretamente, recategorizando-os na pasta do processo
digital, junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF
GUERRA (OAB 109193/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1000016-80.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro José
Barrado - - Neuza Maria Garrote Barrado - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 217: Primeiramente, providencie a parte autora
a juntada do formulário de MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o competente MLE do valor depositado ás fls. 77 ao
Exequente. Fls. 218: Providencie a z. Serventia a inclusão do patrono junto ao sistema SAJPG5. Fls. 219/220: Nada a apreciar,
ante o teor da sentença de fls. 108/117, que extinguiu o feito pela satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE RODOLFO RIATO TORRES (OAB 330132/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000035-86.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Paulo Bagnatori - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se
a parte Requerida sobre a petição de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO
MOREIRA (OAB 301706/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 1000121-47.2022.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - T.j. Ribeiro - Epp (O
Boticário) - Fabiana da Silva Souza - Vistos, Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por T.j. Ribeiro - Epp (O
Boticário) em face de Fabiana da Silva Souza. Às fls. 51/52, as partes noticiam que firmaram acordo. É o relatório. Os termos do
acordo foram descritos às fls. 51/52. Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível a transação. Homologo,
para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, III, alínea ‘b’, CPC. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. P.I.C. - ADV: ALINE DA CUNHA
JORGE (OAB 193629/SP), ALDEMIR NARCISO VIEIRA (OAB 460965/SP)
Processo 1000188-80.2020.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Larissa dos Santos Ferreira e outros - Vistos. Ante
o teor do v. acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV:
ANA PAULA DE MELO GOBETTI (OAB 446495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTO
FERNANDES CAMPOS (OAB 430495/SP), SOLANGE TEIXEIRA (OAB 324331/SP)
Processo 1000281-77.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eloisa Marcelino Motta
- Vistos. Fls. 178/197: Por ora, nada a apreciar. Aguarde-se a baixa dos autos, que se encontra em grau de recurso. Int. - ADV:
MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP), FERNANDO HENRIQUE MOTTA MAZA (OAB 359422/SP)
Processo 1000325-28.2021.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosalina da Conceição Moreira - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de vinte (20) dias, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/
SP)
Processo 1000480-94.2022.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em face de Lucas Bueno
Martins de Assis. Aduz a parte autora que o Requerido teria purgado a mora, razão pela qual pugnou pela extinção do feito
(art. 485, VI, CPC). É o relatório. Considerando-se que a própria Autora requereu a extinção do feito, nada mais a fazer do que
extinguir o processo, sem resolução do mérito. Sendo assim, de rigor a consequente extinção do processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 485, VI, CPC, pela ausência de interesse processual superveniente. Ante o exposto, extingo o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC. P.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000698-25.2022.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Certano Comercial de Alimentos Ltda Vistos. Cumpra a parte Autora integralmente a decisão de fls. 49, notadamente quanto ao recolhimento da despesa processual,
que deverá ser recolhida junto ao FEDTJ (Fundo Especial de Despesa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: MARISILVIA APARECIDA FONSECA (OAB 405683/SP)
Processo 1000827-30.2022.8.26.0452 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Francisco Tomas Ferreira - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de pág. 23/26 e documentos que a acompanham,
protocolados tempestivamente. Especifique ainda eventuais outras provas que pretende produzir, como determinado no
despacho de pág. 17 item 5. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB
406406/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1000871-49.2022.8.26.0452 - Monitória - Nota Promissória - Edson da Silva Rosa - Vistos, Trata-se de ação de
Monitória ajuizada por Edson da Silva Rosa em face de Rodrigo Leite. Às fls. 22/23, as partes noticiam que firmaram acordo. É o
relatório. Os termos do acordo foram descritos às fls. 22/23. Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível
a transação. Homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, CPC. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da
sentença homologatória. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.
P.I.C. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1000872-34.2022.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.S.J. - - D.R.C. - Vistos. Fls. 20: Defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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