TJSP 04/05/2022 - Pág. 38 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
38
Serventia. Tendo em vista os novos documentos trazidos aos autos, às fls.69/72, manifestemse os procuradores com mandatos
revogados, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.” - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0004026-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1002211-36.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - J.M.M.J. - Vistos. Considerando o quanto decidido nos autos do agravo de
instrumento nº 5025662-21.2021.4.03.0000 “assim sendo e, uma vez que inexiste notícia de questionamento da tutela, é viável
o levantamento pelo representante legal, cuja prestação de contas deverá ocorrer nos termos da legislação civil”, expeça-se
alvará em benefício do exequente referente ao valor de fl. 56 e acréscimos legais. A prestação de contas deverá ocorrer nos
termos da legislação civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000174-31.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1001725-80.2020.8.26.0236) - Procedimento Comum
Cível - Dissolução - C.A.S. - Fls. 112/143: Fica intimado(a) requerido(a) para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1000714-79.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Talita Cristina Arduim - Fls 129: manifeste-se o exequente. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP), HELOÍSA FERREIRA CINTRÃO (OAB 441564/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP)
Processo 1000917-12.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarindo Inocêncio
Rodrigues - Itaú Consignado S/A - Vanessa Cardoso Inocencio Rodrigues - Vistos. Considerando o ofício de fl. 330, levante-se
a penhora efetivada nos presentes autos por ordem do processo nº 0001451-70.2019.8.26.0236 em trâmite pela 2ª Vara Cível
local. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1001294-75.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida
liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo,
o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de
o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no endereço indicado na inicial ou em qualquer outro endereço de
conhecimento do Sr. Oficial de justiça, o mesmo deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no
local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, devendo o oficial de justiça tudo
certificar nos autos. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a
intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado,
devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena
de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas
BACENJUD, INFOJUD e SIEL para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não
exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça
para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências,
em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485
do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Infrutífera a busca e apreensão e havendo
interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inserção de restrição judicial junto ao
sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa: R$ 15,00). Diante do advento da Lei 13.043/2014,
“a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002073-64.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus Carlos Avelino Banco Bradesco Financiamento S/A - Providencie o(a) procurador(a) a juntada de forma correta do MLE de fls. 112, tendo em
vista que sendo o(a) autor(a) parte beneficiaria e o(a) procurador(a) com poderes para receber deverá ser assinalado o campo
procurador, contendo as fls. da procuração outorgada (Os campos “procurador” e “representante legal” são utilizados para os
casos nos quais apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer
ao Banco) e ou transferidos diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou
representante legal (ex. mãe do menor na ação de alimentos). - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1002295-66.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.M.S. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1002912-26.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.O.R. - - S.E.A. D.D. - - V.D. - - A.D. - - S.D. e outros - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: NOEL DE
ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), JORGE RODRIGO DE MORAIS
RODRIGUES (OAB 436440/SP), DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP)
Processo 1003087-83.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P. - R.T.M. e outro
- Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando as manifestações lançadas nos
autos, homologo o acordo em relação a investigação de paternidade, requerida nestes autos pelo autor em face da concordância
do requerido,R.T.M, tendo em vista o documento de fls.24/27(exame de DNA), expedindo mandado ao Cartório de Registro
Civil, fazendo constar do assento de nascimento da menor, M.E.P.M, que ela é filha do requerido, R.T.M, com a ascendência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º