Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 38

  1. Página inicial  > 
« 38 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 38 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

38

Serventia. Tendo em vista os novos documentos trazidos aos autos, às fls.69/72, manifestemse os procuradores com mandatos
revogados, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.” - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0004026-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1002211-36.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - J.M.M.J. - Vistos. Considerando o quanto decidido nos autos do agravo de
instrumento nº 5025662-21.2021.4.03.0000 “assim sendo e, uma vez que inexiste notícia de questionamento da tutela, é viável
o levantamento pelo representante legal, cuja prestação de contas deverá ocorrer nos termos da legislação civil”, expeça-se
alvará em benefício do exequente referente ao valor de fl. 56 e acréscimos legais. A prestação de contas deverá ocorrer nos
termos da legislação civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000174-31.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1001725-80.2020.8.26.0236) - Procedimento Comum
Cível - Dissolução - C.A.S. - Fls. 112/143: Fica intimado(a) requerido(a) para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1000714-79.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Talita Cristina Arduim - Fls 129: manifeste-se o exequente. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP), HELOÍSA FERREIRA CINTRÃO (OAB 441564/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP)
Processo 1000917-12.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarindo Inocêncio
Rodrigues - Itaú Consignado S/A - Vanessa Cardoso Inocencio Rodrigues - Vistos. Considerando o ofício de fl. 330, levante-se
a penhora efetivada nos presentes autos por ordem do processo nº 0001451-70.2019.8.26.0236 em trâmite pela 2ª Vara Cível
local. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1001294-75.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida
liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo,
o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de
o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no endereço indicado na inicial ou em qualquer outro endereço de
conhecimento do Sr. Oficial de justiça, o mesmo deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no
local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, devendo o oficial de justiça tudo
certificar nos autos. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a
intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado,
devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena
de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas
BACENJUD, INFOJUD e SIEL para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não
exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça
para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências,
em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485
do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Infrutífera a busca e apreensão e havendo
interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inserção de restrição judicial junto ao
sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa: R$ 15,00). Diante do advento da Lei 13.043/2014,
“a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002073-64.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus Carlos Avelino Banco Bradesco Financiamento S/A - Providencie o(a) procurador(a) a juntada de forma correta do MLE de fls. 112, tendo em
vista que sendo o(a) autor(a) parte beneficiaria e o(a) procurador(a) com poderes para receber deverá ser assinalado o campo
procurador, contendo as fls. da procuração outorgada (Os campos “procurador” e “representante legal” são utilizados para os
casos nos quais apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer
ao Banco) e ou transferidos diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou
representante legal (ex. mãe do menor na ação de alimentos). - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1002295-66.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.M.S. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1002912-26.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.O.R. - - S.E.A. D.D. - - V.D. - - A.D. - - S.D. e outros - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: NOEL DE
ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), JORGE RODRIGO DE MORAIS
RODRIGUES (OAB 436440/SP), DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP)
Processo 1003087-83.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P. - R.T.M. e outro
- Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando as manifestações lançadas nos
autos, homologo o acordo em relação a investigação de paternidade, requerida nestes autos pelo autor em face da concordância
do requerido,R.T.M, tendo em vista o documento de fls.24/27(exame de DNA), expedindo mandado ao Cartório de Registro
Civil, fazendo constar do assento de nascimento da menor, M.E.P.M, que ela é filha do requerido, R.T.M, com a ascendência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo