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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4001

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 4001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4001

presente ação de Cumprimento de sentença - Nota Promissória, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o
trânsito em julgado, defiro a expedição de certidão de crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do(a) executado(a) no Cartório Distribuidor nos termos do Enunciado n. 75 (XXI Encontro - Vitória /ES). Em atenção
ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06,
item 12: [...] Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de
ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. Ademais, devese observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo,
Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível
no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE,
ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Oportunamente, arquive-se com as anotações e cautelas de
praxe. Publique-se. Intime-se. cumpra-se. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0000738-95.2021.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Cassiana Ferrari de
Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do depósito
judicial de fls. 51, em favor do(a) exequente, devendo a parte interessada apresentar o Formulário de Levantamento Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357),
disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, e CC nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), disponibilizado
no DJE de 10/07/2019, página 5, a partir de 15/07/2019 encontra-se disponível para este Foro o Módulo-MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado
de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o(a) interessado providenciar a juntada do Formulário
MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, conforme art. 1.112, §8º das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ-TJSP. Sem prejuízo, informe o(a) autor(a), no prazo de 30 (trinta)
dias, se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção do feito, ficando advertido(a) de que sua inércia implicará na extinção do
processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: LUCAS PERES DE
LIMA (OAB 403087/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/
SP)
Processo 0000777-29.2020.8.26.0472 (processo principal 1003366-11.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Cardoso Fragoso - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o(a) exequente na pessoa de seu patrono(a)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, atentando-se à ordem de preferência de penhora contida no art. 835 do CPC e apresentar nova memória discriminada e
atualizada do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, CPC, observando o
Enunciado 97 do FONAJE. Int. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0000860-45.2020.8.26.0472 (processo principal 1000049-68.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Cardoso Fragoso - Vistos. Fls. 273: Ciente. Tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 276), fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Determino expeça-se o
competente mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial (fls. 261), em favor
do exequente, devendo a parte interessada apresentar previamente o Formulário de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em prosseguimento, intime-se o(a) o(a) exequente para apresentar planilha de cálculo
atualizada do débito, considerando o levantamento ora determinado e indicar bens livres e passíveis de penhora de propriedade
do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Int. e Dil. Porto Ferreira, 02 de maio de 2022. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001517-50.2021.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Caroline
de Fátima Tufanin Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento
eletrônico do depósito judicial de fls. 26, em favor do(a) exequente, devendo a parte interessada apresentar o Formulário
de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, e CC nº 915/2019 (Protocolo Digital
nº 2018/94575), disponibilizado no DJE de 10/07/2019, página 5, a partir de 15/07/2019 encontra-se disponível para este Foro
o Módulo-MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017.
Assim, para expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o(a) interessado
providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente
preenchido, conforme art. 1.112, §8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ-TJSP. Sem prejuízo,
informe o(a) autor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção do feito, ficando advertido(a)
de que sua inércia implicará na extinção do processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Int. e Dil. - ADV: CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES
(OAB 403083/SP), FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 0001690-74.2021.8.26.0472 (processo principal 1000200-97.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.- EPP - Vistos. Deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 31/32, tendo em vista a
divergência constatada no valor informado a título de constrição judicial via SISBAJUD (R$80,91), sendo certo que, conforme
detalhamento da ordem judicial acostada as fls. 36/39 foi bloqueada a totalidade do débito, qual seja: R$285,23, e a executada
foi pessoalmente intimada para manifestar-se nos termos do art. 854, §2º, do CPC, conforme certidão de fls. 48. Isto posto,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, aditar/retificar os termos do acordo de fls. 31/32, em atenção ao
quanto acima informado, se o caso, ou, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação da executada, intimada em 26 de abril
de 2022, certificando-se oportunamente e tornando os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA
(OAB 195996/SP)
Processo 0001745-59.2020.8.26.0472 (processo principal 1002620-80.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - J.E.R.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias sobre o teor de fls. 144, considerando
a certidão de fls. 147. Int. - ADV: DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP)
Processo 0001798-06.2021.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Izabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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