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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4002

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 4002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4002

Govoni - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, ante o teor da certidão
retro, expeça-se ofício requisitório eletrônico - pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença. Int. e Dil. ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0001798-06.2021.8.26.0472 (processo principal 1001149-24.2021.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Izabela Govoni - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos. Ante
o teor da certidão retro e uma vez que houve a distribuição de incidente de Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública sob nº 0001798-06.2021.8.26.0472/01, determino a SUSPENSÃO do presente feito,
aguardando-se o pagamento dos valores requisitados, devendo a serventia certificar a ocorrência neste feito a fim de possibilitar
o arquivamento dos autos pela satisfação da execução. Int. e Dil. - ADV: LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), BERNARDO
BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), FELIPE EDUARDO
SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0001817-12.2021.8.26.0472 (processo principal 1000490-15.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Murilo Joaquim Carlos - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Ante o teor do
termo de audiência acostado as fls. 137, comprovem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor das respectivas
quotas-parte dos honorários do(a) conciliador(a) que atuou no ato. Como o Juízo foi garantido pelo bem oferecido à penhora e
não houve acordo na audiência de tentativa de conciliação designada, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de eventual Impugnação ao Cumprimento de Sentença pelo(a) executado(a), certificando-se oportunamente. Int.
- ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), MAURICIO SPONTON RASI (OAB 438153/SP)
Processo 0001900-96.2019.8.26.0472 (processo principal 1001509-27.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Valle Design de Artigos Decoração Ltda Me - Vistos. Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95, que:
“§4º- Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os
documentos ao autor.” A norma acima pode ser aplicada a execução de títulos judiciais. Neste sentido o Enunciado 75 do Fórum
Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE. Note-se que a medida é exclusivamente processual, não afetando a existência do
crédito reconhecido em sentença. Tendo decorrido o prazo para o(a) exequente indicar bens livres e passíveis de penhora
de propriedade do(a) executado(a), o(a) mesmo(a) pugnou pela extinção do feito, conforme petição de fls. 165. Assim, julgo
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se. Atualize-se o valor
do débito, conforme fls. 167. Consoante pedido do exequente, defiro a expedição de certidão de dívida para fins de inscrição no
serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJE.
Defiro ainda a expedição de certidão de crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do(a)
executado(a) no Cartório Distribuidor nos termos do Enunciado n. 75 (XXI Encontro - Vitória /ES). Oportunamente, arquive-se
com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. cumpra-se. - ADV: BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/
SP)
Processo 0002715-93.2019.8.26.0472 (processo principal 1002338-42.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.- EPP - Vistos. Ante a informação de descumprimento de acordo homologado, determino
proceda a serventia à reativação do processo, com a inserção do código pertinente na movimentação unitária do sistema SAJ
(60826). Manifestado o desinteresse no bem penhorado as fls. 83, fica levantada a penhora de fls. 83, independentemente de
termo, liberando-se o(a) depositário(a). INTIMEM-SE os executados para efetuarem o pagamento do débito remanescente, no
valor atualizado de R$ 875,19 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 513 § 2º do C.P.C. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze)
dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Apresentada Impugnação tempestiva pelo(a) executado(a),
devidamente certificada pela z. serventia, venham conclusos. Não ocorrendo pagamento voluntário, tampouco a apresentação
de Impugnação no prazo legal, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente na pessoa de seu patrono(a)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, atentando-se à ordem de preferência de penhora contida no art. 835 do CPC e apresentar nova memória discriminada e
atualizada do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, CPC, observando o
Enunciado 97 do FONAJE. Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr. Oficial de Justiça
autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. Porto Ferreira, 02 de maio de 2022. - ADV:
ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 1000054-22.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ághata
Luana Ferraz - XCLOUD BRASIL Pagsmile Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda. - - Mercadolivre.com Atividades
de Internet Ltda. (Mercado Livre) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15
(quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes
requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços
(inclusive eletrônicos), sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma
das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Int. e Dil. - ADV: ADILSON CEZAR BAIÃO (OAB 203319/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), MELISSA HALASZ VARELLA (OAB 235071/SP)
Processo 1000074-13.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Carlos Adalberto Tome
- MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos. Fls. 127/128: anote-se. Fl. 131: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a utilização de prova testemunhal realizada no processo n. 1002491-70.2021.8.26.0472 como prova emprestada.
Int. e Dil. - ADV: MATHEUS LEAL ESCOBAR (OAB 441048/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB
391900/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 1000075-95.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos
Augusto Chaves dos Santos - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos. Fls. 147/148: Anote-se. Fl. 151: Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a utilização de prova testemunhal produzida no processo n. 1002491-70.2021.8.26.0472
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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