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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4184

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 4184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4184

o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Tendo a parte requerida comparecido
espontaneamente nos autos, desnecessária expedição de carta. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 85/97.
Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes
para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob
pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para
se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na
acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida
tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por
consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001133-53.2015.8.26.0481 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Considerando a informação da ocorrência de parcelamento administrativo
do débito, SUSPENDO o processo pelo prazo de 120 dias. Caso se trate de processo digital, providencie a serventia o
encaminhamento do processo para a fila “Processo Suspenso”. Com o decurso do prazo, vista à Fazenda para manifestação
no prazo de cinco dias. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1001137-46.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Anderson Batilani - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) retro. Para que a petição seja
imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: 38018 - Petição de
Diligência em Novo Endereço “. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 1001194-64.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Christiano Carvalho de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento
Negativo(s) retro. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada
como: “Tipo da Petição: 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço “. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB
318211/SP)
Processo 1001296-86.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gabriela Andrade da Silveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento
Negativo(s) retro. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada
como: “Tipo da Petição: 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço “. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB
298280/SP)
Processo 1001363-95.2015.8.26.0481 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Considerando a informação da ocorrência de parcelamento administrativo
do débito, SUSPENDO o processo pelo prazo de 120 dias. Caso se trate de processo digital, providencie a serventia o
encaminhamento do processo para a fila “Processo Suspenso”. Com o decurso do prazo, vista à Fazenda para manifestação
no prazo de cinco dias. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1001443-49.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador
especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de
eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que
no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço
(Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em
divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição
da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1001458-52.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Djanira de Freitas Pereira Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado
dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o
cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento,
para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098,
NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição
em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a
expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001534-42.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jose Aiton de
Andrade - Feito nº 2021/001089 Ciência às partes da decisão de fls. 86/91 que deu provimento ao recurso interposto pela parte
autora para anular a sentença proferida às fls. 42/44, bem como deferiu a antecipação de tutela pleiteada pela parte autora.
1) Considerando que a Fazenda Pública, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, está, a princípio,
impedida de firmar acordos, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC. 2) Dessa forma, CITE-SE a requerida
pelo Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 508/18, 1383/18 e 418/20) para integrar a relação jurídico-processual (art.
238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, (arts. 183, 219 e
335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344,
do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art.
335, III, do NCPC). 3) Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação
das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a
pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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