TJSP 04/05/2022 - Pág. 4191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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Banco Agibank S/A - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões à apelação e ao recurso
adesivo retro interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo da
Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1005947-69.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Pinto de Moura - Asbapi
- Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Fica a parte requerida intimada para recolher as custas
processuais em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, no valor correspondente a R$ 159,85 em
guia própria DARE-SP (código 230-6 petição inicial ou código 230-6 Satisfação da Execução, conforme o caso) que pode
ser emitida pela internet, link para emissão da guia: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Para que a
petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: Pedido de Juntada de
Comprovante do Recolhimento das Custas Finais “. No momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE
ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto 881/20.. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP)
Processo 1500005-04.2016.8.26.0481 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sipal Industria
e Comercio Ltda - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a
imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome da
parte executada, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o
limite do valor executado (R$ 758.486,08), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do
CPC). a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos, a ordem de bloqueio deverá ser realizada de
forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30
dias. O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Durante esse período não será deferido
qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha,
saldo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. c) Com a transferência, intime-se
a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC),
para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. d) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line.
e) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos
termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e
bloqueio (transferência, circulação e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud.
Se o veículo for objeto de alienação fiduciária, não deverá ocorrer seu bloqueio (art. 7º-A, do Decreto Lei 911/69). 3) Não sendo
localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da
última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. Se for localizada declaração de imposto de renda,
desde já fica determinado o segredo de justiça nestes autos, tendo em vista o decidido no REsp Repetitivo 1349.363-SP (Tema
590, do STJ), bem como o Provimento CSM 2473/18 e Provimento CG 21/18. 4) INDEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema
ARISP, pois tal pesquisa é limitada aos casos em que o Juízo a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que à parte
exequente tenha sido concedido os benefícios da gratuidade da justiça, visto que, fora das situações citadas, a prestação do
serviço à particulares já é propiciada pelo Sistema Eletrônico da Arisp. Ademais, os dados armazenados no site da ARISP são
de disponibilidade pública, logo, nada impede que a Fazenda Pública acesse o respectivo portal e faça a pesquisa para saber
se há imóvel em nome da parte executada. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2268905-44.2020.8.26.0000, TJSP;
Agravo de Instrumento 2253081-45.2020.8.26.0000, TJSP; Agravo de Instrumento 2098071-76.2018.8.26.0000, TJSP; Agravo
de Instrumento 2220209-45.2018.8.26.0000. Int. - ADV: JONATHAN GROCHOVSKI DA SILVA (OAB 56175/PR), EDUARDO
DESIDÉRIO (OAB 363297/SP), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP)
Processo 2050002-62.1957.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Ribeiro Silva Santos - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do ofício retro. - ADV: EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Processo 0000118-52.2004.8.26.0481 (481.01.2004.000118) - Execução Fiscal - Angelo Cesar Fernandes Jacomossi - Nos
termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes
autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: PAULO
HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 0011968-54.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Francisco Pereira - - Francisco
Aparecido Souza de Oliveira - - Izabel Cristina Gouvea da Silva - - Maria das Dores da Conceição - - Cleonice Fernandes da
Silva - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Caixa Econômica Federal - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 dias, acerca da estimativa de honorários periciais apresentada pelo perito. Havendo concordância, desde já deverá ser
realizado o depósito dos honorários, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE EPITÁCIO EM 02/05/2022
PROCESSO :
1000712-19.2022.8.26.0481
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Sandra Cristina Cavalcante de Oliveira
ADVOGADO : 341222/SP - Caio Eduardo de Oliveira Silva
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º