Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4315

  1. Página inicial  > 
« 4315 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 4315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4315

Processo 0014770-75.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1005362-43.2021.8.26.0482) (processo principal 100536243.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.I.B. - R.B.F. - Ficam as partes intimadas da r, decisão de fls. 41/43
cujo tópico final é: “... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de R. B. F. pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-o com
fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, observando, todavia, que ele poderá se livrar solto se pagar de
uma só vez a importância de R$ 3.085,80 (três mil e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), bem como se também efetivar o
pagamento das prestações alimentares que se vencerem a partir dia 15 do mês de abril de 2022, acrescida das prestações que
se vencerem durante o trâmite do processo. Cada prestação atinge valor mensal correspondente a 36,36% do salário-mínimo
Expeça-se mandado de prisão civil e certidão para protesto do título judicial, encaminhando-os aos órgãos responsáveis pelo
cumprimento da ordem. Homologo o pedido de renúncia de fls. 39, advertindo a advogada acerca d regra contida no art. 112,
§1º do CPC. Após o prazo de 10 (dez) dias, exclua-se a advogada do cadastro de partes do SAJ. Intimem-se e dê-se ciência ao
Dr. Promotor de Justiça....” - ADV: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA (OAB 355919/SP), ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB
412629/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1001426-15.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.A. - Para
cumprimento do despacho de fls. 294 expeça-se o respectivo mandado de averbação. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB
119667/SP)
Processo 1004581-26.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.R.S.P. - Para conhecimento das partes,
publico no DJE o teor do tópico final da r. Decisão de fls. 317/320: “(...) Pelo exposto, restabeleço a decisão de fls. 209/213.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do Executado e encaminhem-se às autoridades policiais competentes, inclusive do
local em que ele foi preso, observando-se que o valor do débito alimentar atinge o montante de R$ 17.054,47 (dezessete mil e
cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), e também se efetivar o pagamento das prestações que se vencerem no
curso da demanda, ou seja, daquelas que se vencerem a partir do dia 20 de maio de 2022. Cada uma das prestações atinge
o valor equivalente a 21,34% do salário-mínimo. Providencie, a serventia, o protesto do título judicial em que estabelecida a
obrigação alimentar do executado. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int.” - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB
358523/SP)
Processo 1004700-50.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1014066-55.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.B.J. - Ficam as partes intimadas da r. Decisão de fls. 263/265 cujo tópico final é: “...
Pelo exposto, restabeleço a decisão de fls. 159/161. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do Executado e encaminhemse às autoridades policiais competentes, inclusive do local em que ele foi preso, observando-se que o valor do débito alimentar
atinge o montante de R$ 18.668,13 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e oito reais e treze centavos), atualizado até o mês de
março de 2022, e deverá ser pago integralmente, sem prejuízo das parcelas alimentares que se venceram a partir do dia 10 de
abril de 2022, até a data do adimplemento integral (artigo 323, CPC), observando-se que o valor de cada prestação é de valor
equivalente a 1/3 do salário mínimo. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça...” - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB
423048/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP)
Processo 1005185-79.2021.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M. - Cumprir despacho de fls. 151. - ADV:
DELCIDES DE ALMEIDA (OAB 61899/SP)
Processo 1008951-09.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.M.S.
- - A.J.M.S. - - H.E.M.S. - Vistos. Apense-se este cumprimento de sentença ao processo nº 1014181-37.2019.8.26.0482. As
exequentes alegam ser pessoas pobres na acepção jurídica do termo, o que as impede de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo da própria subsistência. Em razão da própria condição de alimentandas, a hipossuficiência financeira
das exequentes é presumida e, ressalte-se, por ora, não há qualquer elemento desabonador daquela declaração. Assim, concedolhes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada
a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado,
acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a
prisão civil do executado é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de
Sentença” bem como as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do
CPC. Haja vista a ação versar sobre a cobrança de alimentos atuais, o i. Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como
Urgente. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de
férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado
o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao
processo digital. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 1009056-83.2022.8.26.0482 - Separação Consensual - Dissolução - L.F.S.V. - - S.A.Z.V. - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Haja vista a expressa manifestação dos requerentes sobre a impossibilidade de se reconciliarem,
deixo de designar audiência de tentativa de reconciliação. Outrossim, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias:
A) esclarecerem com qual dos pais a menor residirá; B) indicarem os dias, horários e locais em que a menor será apanhada e
devolvida pelo genitor que não for o seu guardião físico; C) esclarecerem o valor que será pago a título de alimentos, observandose que 35% do salário mínimo, atualmente, corresponde a R$ 424,20; D) adequarem o valor da causa, nos termos do artigo 292,
incisos III e VI, do CPC. - ADV: FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP)
Processo 1016479-31.2021.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.S. - - R.B.S.A. - A.M.S. - Nesta data
expedi mandado de levantamento (MLE) nos termos do formulário de fls. 345, na importância de R$ 1.000,00, ressalvando que
o valor fixado foi de R$ 2.000,00. Entretanto, não há esse valor depositado. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/
SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP),
RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 1024170-33.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1000978-08.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.R. - Ficam as partes intimadas da r. Decisão de fls. 87/89 cujo tópico
final é: “... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A. R. R.. Expeça-se, pois, o respectivo mandado de prisão, em
que haverá de constar sua qualificação completa, o valor integral de seu débito, assim como o prazo da prisão, que é de 30
(trinta) dias, sem se olvidar dos demais requisitos necessários para o cumprimento desse mandado, com a observação de que
ele poderá se livrar solto se pagar de uma só vez a quantia de R$ 6.458,83 (seis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e
oitenta e três centavos), atualizados até 15 de fevereiro de 2022 e acrescido das prestações que se vencerem durante o trâmite
do processo. Cada prestação alimentar equivale a 1/3 do salário mínimo, com vencimento todo dia 15 de cada mês...” - ADV:
LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP), PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo