TJSP 04/05/2022 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
484
para o dia 30 de junho de 2022, às 15:00 horas. Sob pena de preclusão da prova, independente de já constar no corpo da
petição ou em algum documento e, para melhor ordenar o processo e ser possível a montagem da sala virtual de audiencia
com antecedência, DETERMINO que os litigantes apresentem os e-mails das partes, advogados e testemunhas, no PRAZO DE
10 DIAS antes da audiencia. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados ou testemunhas, pois será encaminhado
link de acesso a reunião virtual unicamente aos endereços eletrônicos informados. O e-mail com o link para acesso a sala de
audiencia virtual será encaminhado até o dia anterior a solenidade. No e-mail para acesso a solenidade constará o manual de
participação em audiencias virtuais, sendo de responsabilidade dos participantes sua verificação com antecedencia em caso de
dúvida sobre a utilização do aplicativo Teams. Para oitiva das testemunhas, deverão as partes informar um endereço eletronico
para cada testemunha arrolada, devendo ser ouvidas em local diverso do que se encontram as partes ou demais testemunhas.
As testemunhas deverão ingressar no link de audiencia no horário designado e aguardar sua admissão no lobby da reunião.
As partes deverão disponibilizar seu contato telefonico apenas para serem informadas sobre eventual falha técnica durante a
realização da audiencia, conforme dispõe o ítem 15 do Comunicado CG 284/2020. Certifique a z. serventia, no prazo de 10 dias
antes da solenidade, se as partes apresentaram os e-mails e, em caso positivo, certifique os endereços eletronicos e telefones
das partes, advogados e testemunhas para encaminhamento do link da solenidade. Int. - ADV: PEDRO FELIPE BORTOLETTO
(OAB 424222/SP)
Processo 0001791-51.2015.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação indébita - Marcos Rogerio
de Oliveira - Fls. 674/675: razão assiste ao Ministério Público. Compulsando os autos, não verifico irregularidades no que diz
respeito à tramitação do processo crime ou no procedimento adotado pelo Juízo em relação ao encaminhamento do Réu à
Central de Penas e Medidas Alternativas da comarca para cumprimento da medida determinada. Ademais, não foram trazidos
elementos que justifiquem o descumprimento da pena restritiva de direitos, considerando a intimação pessoal do requerido.
Ante o exposto, indefiro os requerimentos do causídico peticionante, para determinar o regular prosseguimento da ação penal.
Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão. - ADV: CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP),
RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 0002008-50.2022.8.26.0269 (processo principal 1000270-10.2022.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desconto em folha de pagamento - Clovis Leite Ayres - Vistos. Ante a manifestação de fls. 39/40, aguarde-se o
trânsito em julgado nos autos do processo principal. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP),
JOSÉ REINALDO MEDEIROS VIEIRA (OAB 400946/SP)
Processo 0002171-30.2022.8.26.0269 (processo principal 1001597-87.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Custeio
de Assistência Médica - Rafael Rocigno Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 21/23: ciência ao autor. Aguarde-se manifestação por
trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0002324-63.2022.8.26.0269 (processo principal 1000635-64.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Selma Silva - - Fábio Bosco - - Robson Garcia da Silva - - Adriana
Nalesso Bonifacio - - Leandro Augusto Machado - - Marcos Rogerio de Almeida - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Por ora, considerando a obrigação cominada nos autos, intime-se a requerida, na pessoa de seu representante, para
comprovar o apostilamento do direito reconhecido ao autor, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0002339-03.2020.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Alexandre Kurnich
- Vistos. Bloqueio judicial pelo Sisbajud comandado e não alcançado. Aguarde-se por trinta dias provocação do requerente.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003370-24.2021.8.26.0269 (processo principal 1001186-78.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Lívia Romero de Carvalho - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito
em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: LÍVIA ROMERO DE CARVALHO
(OAB 410864/SP)
Processo 0003407-85.2020.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Angelo Orlando Monteiro Vistos. Ante a manifestação do autor em fls. 42, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Fica deferido o levantamento
do valor depositado nos autos em favor da requerida, devendo o Procurador fornecer o necessário para cumprimento. Após,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003407-85.2020.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - MARCIO ROBERTO DA
SILVA QUEIROZ - Vistos. Ante a manifestação do autor em fls. 42, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Fica
deferido o levantamento do valor depositado nos autos em favor da requerida, devendo o Procurador fornecer o necessário para
cumprimento. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 217992/SP)
Processo 0003407-85.2020.8.26.0269/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Marcio Camilo de Oliveira Junior
- Vistos. Ante a manifestação do autor em fls. 42, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Fica deferido o levantamento
do valor depositado nos autos em favor da requerida, devendo o Procurador fornecer o necessário para cumprimento. Após,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003636-11.2021.8.26.0269 (processo principal 0006656-44.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fernanda Daniel dos Santos - Vistos. Fls. 31/32: indefiro nova avaliação, considerando que o Oficial
de Justiça responsável pela elaboração do auto de penhora e depósito considerou os danos apresentados no veículo para
elaboração da avaliação, sendo ainda mencionado o regular estado de conservação. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA DOS
SANTOS TAKAGUI (OAB 458347/SP)
Processo 0003813-72.2021.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Tiago José de
Oliveira - Vistos. Fls. 24/25: defiro. Aguarde-se o prazo requerido de trinta dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO
RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 0004204-27.2021.8.26.0269 (processo principal 1000947-11.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Lauro Nalesso - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito
em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD
FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 0004211-19.2021.8.26.0269 (processo principal 1001392-29.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mafalda Romanha Ferreira - Vistos. Fls. 566/571: manifeste-se o autor
no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), ALEXANDRE MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º