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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 6

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

6

arquivem-se os autos. Processos digitais: decorrido um ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos
no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e
consulta de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS
ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 0000459-86.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Luiz Sergio de Souza Campos Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela executada (fls. 35/36) e a parte exequente anuiu (fl. 29). Assim, declaro
EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se a(s) guia(s) de
levantamento em favor da parte autora. Ocorrendo indicação de conta bancária (nome, cpf/mf, banco, código do banco, agência,
conta, tipo de conta), defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Ante a ausência
de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e adotadas as providências de praxe, proceda-se baixa na forma do
Comunicado CG nº 1299/2017, arquivando-se. Comunique-se o DEPRE, na forma do Comunicado nº 734/2020. Processos
digitais: decorrido um ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas
os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1000231-94.2021.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raul Correia Netto Getulina Me - Considerando o
teor da manifestação de fl. 51, declaro EXTINTA a presente com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta independentemente
de certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos digitais: decorrido um
ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos
indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: DINELISA BUGANO PASSANEZI (OAB 442325/SP)
Processo 1000240-56.2021.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raul Correia Netto Getulina Me - Considerando o
teor da manifestação de fl. 47, declaro EXTINTA a presente com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Manifeste-se o(a) executado(a) comunicando a restituição do(s) título(s) de crédito descrito(s) na inicial. Ausente
o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta independentemente de certificação nos autos.
Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos digitais: decorrido um ano do arquivamento dos
processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição
de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DINELISA BUGANO
PASSANEZI (OAB 442325/SP)
Processo 1000310-10.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Considerando o teor das certidões de fl. 43 e 45, converto a indisponibilidade em penhora e tendo em vista
que o valor constrito satisfaz integralmente o crédito exequendo, declaro EXTINTA a presente com fundamento jurídico no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a) executado(a) comunicando a restituição do(s) título(s) de
crédito descrito(s) na inicial. Proceda-se o levantamento da restrição de fl. 35 intimando-se o depositário/devedor. Intime-se
o exequente para promover no prazo de 15(quinze) dias a juntada do formulário de emissão de mandado de levantamento
eletrônico. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta independentemente de
certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos digitais: decorrido um
ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos
indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000352-30.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela parte autora às fls. 172, e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ausente o interesse recursal, após a intimação das partes,
independentemente de certificação de transito nos autos, arquive-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1000364-73.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Netto Getulina
Me - O presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, sem que a parte autora promova os atos e diligências que
lhe compete, embora devidamente intimado a fl. 53. Instada a manifestar-se sob pena de extinção (fl. 56), quedou-se silente.
Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas necessárias e arquivem-se estes autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA (OAB 421378/SP)
Processo 1000384-64.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizeo Mendes - Considerando
o teor das certidões de fl. 67 e o extrato de fl. 67, converto a indisponibilidade em penhora e tendo em vista que o valor
constrito satisfaz integralmente o crédito exequendo, declaro EXTINTA a presente com fundamento jurídico no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a) executado(a) comunicando a restituição do(s) título(s) de crédito
descrito(s) na inicial. Intime-se o exequente para promover no prazo de 15(quinze) dias a juntada do formulário de emissão de
mandado de levantamento eletrônico. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta
independentemente de certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos
digitais: decorrido um ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas
os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB 423189/SP)
Processo 1000630-26.2021.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanda Nicolau de
Almeida - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes constante às fls. 150, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
art. 487, III, “b”, do CPC cc. artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença na data de sua publicação. Intime-se por derradeiro o patrono do Banco Santander para que promova
o pagamento da conciliadora sob pena das medidas judiciais cabíveis. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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