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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 917

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

917

rés. Prazo: 15 dias. O autor trabalha na informalidade desde 2015 (fls. 17). Foi condenado, por sentença, ao pagamento de
alimentos às filhas em 2018 e 2019 (fls. 24/31), após o nascimento da filha K. (fls. 20). Na última sentença, ressaltou-se que A.
E H. São irmãs bilaterais e que eventual revisão deveria ser considerada em ação própria (fls. 25), pois juntas recebem 40% dos
rendimentos líquidos do autor ou 60% do salário mínimo. De fato, dada a condição econômica do autor e a existência de outra
filha, há desequilíbrio no tratamento da prole. Ante o exposto, antecipo parcialmente a tutela para reduzir a obrigação alimentar
das rés para 20% dos rendimentos líquidos do autor, com inclusão de horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas
rescisórias e adicionais; mas com exclusão do FGTS e férias indenizadas, desde que não inferior a 35% do salário mínimo;
mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária, em caso de emprego formal; ou 35% do salário mínimo,
a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária; em caso de emprego informal, trabalho autônomo
ou desemprego. Os alimentos são devidos na proporção de 50% para cada filha. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por
meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e
advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de
um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes e advogados), e, no caso da ausência
de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link
para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com
seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em
audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Nos termos
da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 71,31; na proporção de 50%
para a parte autora e 50% para a parte ré. A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada
do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Com a indicação da data da audiência, cite-se
e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia
de R$ 35,65 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da data da audiência de conciliação e fluirá independentemente de sua realização. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de
justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui
câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
Processo 1003121-68.2022.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S.S. - Anote-se tramitação prioritária
(CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Comprovado que a
requerente é esposa do requerido e dado o teor do atestado médico (fls. 10/12), nomeio E. DOS S. S. curadora provisória de L. I.
DA S.; que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte
interditada, sem a respectiva autorização judicial; bem como deverá apresentar prestação de contas trimestrais até o julgamento
definitivo da ação, em forma contábil. Lavre-se o respectivo termo. Prazo: 180 dias. Cumpra-se, com urgência, destacando que
o termo, assinado pelo Juízo, terá validade acompanhado dessa decisão; excepcionalmente sem a assinatura da parte autora,
ante o estado de exceção estabelecido pela pandemia do coronavírus. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias:
a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) as certidões previstas no art. 1.735, inciso IV, do Código Civil; c)
informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida comprovando-se documentalmente. Para tanto,
imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e
outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos
de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Por ora, considerando que a
entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo
sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando o requerido de
que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos.
Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o requerido não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido
o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para nomeação de
Curador Especial em favor do(a) requerido(a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar
defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social. Anoto a importância dos
estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da
perícia e encaminhem-se os autos para o Setor Técnico, para a realização de avaliação, no prazo de sessenta dias. As partes
e o Ministério Público poderão apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser
respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 1003177-04.2022.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.S.A.F. - Ao Distribuidor para
adequação da classe/assunto do processo (guarda, visitas e alimentos). Concedo à parte autora os benefícios da Assistência
Judiciária. Regularize-se a representação processual do menor, pois a procuração deve ser emitida em seu nome, representado
pela genitora; com a qualificação de ambos. Providencie a parte autora a juntada do ofício de indicação do convênio DPE/OAB,
necessário à futura expedição de certidão de honorários, assim como cópia do comprovante de residência. Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção. Encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de Itu, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 23
de junho de 2022, às 14:00 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de
celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado;
deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes. Ressalto que todos que
comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de
celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes
com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Está comprovada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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