TJSP 05/05/2022 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1125
do Nascimento - Amancio Lopes da Silva e outros - Lourdes Aparecida da Silva e outros - Fica a parte requerente INTIMADA
a manifestar-se, sobre a petição de fls.212/214, conforme decisão de fls.257 no prazo de cinco (05) dias.. - ADV: BENEDITO
TONHOLO (OAB 84036/SP), GINOMAR LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 177883/MG), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/
SP), FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP)
Processo 1005559-68.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Francisco dos Santos - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte requerida INTIMADA a efetuar o recolhimento das custas e despesas
processuais, em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 101. Int. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0001504-57.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1500256-79.2022.8.26.0297) (processo principal 150025679.2022.8.26.0297) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - Lucas Ribeiro de Souza - Apresente, a Defesa, os quesitos, no
prazo de 5 dias. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 0003125-02.2016.8.26.0297 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.S.T.
- Vistos. Diante do teor do ofício de fls. 98, laudo toxicológico de fls. 33/35, certidão de fls. 104 e, ademais, tendo-se em
linha de conta a manifestação ministerial de fls. 108, autorizo a incineração da droga armazenada para contraprova. Oficiese à Autoridade Policial para as providências cabíveis, observando-se, por seu turno, as normas de regência no que atine
ao procedimento a ser adotado. A seu turno, nesta sede, no momento oportuno, com a certificação da ausência de outras
pendências, retornem os autos ao arquivo. Servirá cópia da presente como ofício. Intime-se e cumpra-se Jales 03 de maio de
2022. Juiz de Direito: Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANUBIA LUZIA BACARO (OAB 240582/SP)
Processo 1500036-52.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSE MAURO VILLA - Vistos. Sem
desdouro dos argumentos esgrimidos pelo Ilustre Defensor (fls.71/77), não é possível perlustrar, neste comenos processual, a
presença de uma quadra probatória assaz contundente a ensejar a absolvição sumária do réu, tampouco uma das hipóteses a
render azo à rejeição da denúncia. Deveras, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer
dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência
que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade do réu, de rigor a designação de
audiência de instrução e julgamento, máxime em virtude de não estarem também presentes as causas autorizadoras da rejeição
da denúncia. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam
de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos de fato
para a absolvição sumária. Por sua vez, a peça acusatória traz o delineamento fático necessário à garantia do contraditório,
com a conseguinte possibilidade de refutabilidade, donde não há falar em inépcia da peça incoativa. Como corolário da
decisão encimada, em conformidade com a pauta deste juízo, determino a designação de audiência de instrução, debates e
julgamento, atentando-se a serventia para as providências necessárias no que concerne à intimação das testemunhas e vítima
arroladas. Considerando-se que, a rigor, não houve o absoluto esmaecimento do cenário pandêmico, com fulcro no Comunicado
da Corregedoria Geral de Justiça n.º 284/2020, consigno, por oportuno, que a predita audiência deverá ser realizada, por
intermédio do sistema de videoconferência. Para a realização do ato, averbo, de sua vez, ser necessário apenas o acesso
a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao
Juízo os respectivos endereços eletrônicos. Deverão, outrossim, ser apresentados os correios eletrônicos do Ilustre Advogado
e testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Consigno, por oportuno, que
na contingência de existirem depoentes militares, o convite para a participação destes será exarado ao endereço eletrônico
declinado pelo respectivo Batalhão. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante
o seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Com a designação da
audiência, intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, em sistema de plantão, se o caso. Requisitem-se folhas de
antecedentes atualizadas em nome do réu, bem como certidões do que eventualmente constar. Defiro ao réu os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público, intimando-se, ademais, o Ilustre Defensor, cumprindo-se, em remate,
o quanto determinado. Intime-se e cumpra-se. Jales, 03 de maio de 2022. - ADV: EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/
SP)
Processo 1500086-78.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RONI HENRIQUE DE
SOUZA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP), JOÃO
PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS BRUNASSI (OAB 401408/SP)
Processo 1500086-78.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RONI HENRIQUE DE
SOUZA - A certidão de honorários encontra-se à disposição - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS BRUNASSI (OAB 401408/
SP), JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 1500203-97.2021.8.26.0632 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENAN JULIO DO CARMO - Em atendimento à r. decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Fabio Antonio Camargo
Dantas na Audiência de Instrução, Interrogatórios, Debates e Julgamento, realizada nesta data, expeça-se o abalizado alvará de
soltura clausulado, com o registro da medida cautelar preconizada no art. 319, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor
do Sr. Renan Júlio do Carmo, de sorte que, doravante, o réu deverá comparecer mensalmente em Juízo, até o dia 15 (quinze) de
cada mês, para informar e justificar as suas atividades. N - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1500664-70.2022.8.26.0297 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FERNANDO CÉSAR JANUÁRIO
- Flagrante formalmente em ordem. De resto, sem embargo da aparente continuidade delitiva, no caso em tablado, diante das
circunstâncias concretas, não perlustramos cenário compatível com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Com efeito, desponta quadra indiciária indicadora de que o indiciado padece de sofrimento psíquico, considerando-se, inclusive,
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