TJSP 05/05/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1566
Tintas Lençóis Ltda - Mario Zanin Ferreira - - Preve Lençoense de Ensino e Educação Ltda - - Instituicao de Ensino Zanin &
Pegoraro Ltda - Fls. 280 Ante o silêncio da parte exequente, aguarde-se o resultado final dos embargos à execução número
1000808-40.2019.8.26.0319. Int.. - ADV: AUGUSTO DE PAULA MILARÉ SANTOS (OAB 317679/SP), GUILHERME BOMPEAN
FONTANA (OAB 241201/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), MARIA FERNANDA DE MENDONÇA (OAB
323080/SP)
Processo 1500765-75.2021.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.A.R. - Daí porque, ante o exposto
e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal paraABSOLVERJOSÉ APARECIDO DOS
REIS, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ante a insuficiência do conjunto probatório amealhado
aos autos. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos constantes da Tabela do Convênio
(fls. 107), regularize-se e arquive-se. P. I. C. - ADV: NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP)
Processo 1500789-11.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Paulo Henrique Mariano
- Daí porque, ante o exposto, nos termos supra consignados, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR
Paulo Henrique Mariano, qualificado nos autos, como incurso no art. 306, da Lei n. 9.503/97, à pena de 07 (sete) meses de
detenção, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito consistente no pagamento de prestação pecuniária
de um salário mínimo a entidade assistencial do Município, além de 11 (onze) dias-multa no mínimo legal e proibição de dirigir
veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses. Na forma do que dispõe o art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Paulista n. 11.608/2003,
condeno o réu ao pagamento dascustas. Oportunamente, expeça-se certidão de honorário de advogado conforme o Convênio
OAB/Defensoria Pública (fls. 85), regularizem-se e arquivem-se os autos P. I. C. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 1003892-78.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1003102-94.2021.8.26.0319) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Izabele Pereira Telesca - - Cecilia Pereira Telesca
- Existindo o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente,com fundamento no art.
55, §3º, do CPC, reconheço a conexão entre os presentes embargos à execução (e a execução de título extrajudicial n. 100310294.2021.8.26.0319) e ação de repetição de indébito n. 1002281-90.2021.8.26.0319, ajuizada por Metropolitan Life Seguros e
Previdência Privada S/A contra Giovana de Lima Telesca da Silva, Bruno da Silva Telesca, Juliano da Silva Telesca, Luciano da
Silva Telesca e Cecília Pereira Telesca. Como a ação de repetição de indébito foi distribuída em 06.07.2021, antes, portanto,
ação de execução de título extrajudicial (cuja distribuição ocorreu em 02.09.2021), providencie a serventia o apensamento da
ação de título executivo extrajudicial (processo n. 1003102-94.2021.8.26.0319) à ação de repetição de indébito n. n. 100228190.2021.8.26.0319. Traslade-se cópia desta decisão para o processo n. 1002281-90.2021.8.26.0319. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 0000733-13.2022.8.26.0319 (processo principal 0000497-57.2005.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.P.O. - Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Da não incidência da taxa judiciária
nas ações de alimentos cujo valor da prestação não seja superior a 02 (dois) salários mínimos (Capítulo IV, art. 7.º da Lei
11.608/03). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar
a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS do executado,
se o mesmo encontra-se trabalhando com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome e endereço).
Prejudicada a expedição de ofício à Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo para fins de informações sobre rendimentos mensais, haja vista que o executado foi exonerado a pedido,
conforme publicação no DJe de 02.03.2022 (cópia que segue). Defiro a pesquisa de endereços do executado nos sistemas
on line disponíveis Sisbajud, Renajud, Infojud, CPFL e Siel. Sem prejuízo, considerando-se que em data recente tramitaram
procedimento disciplinares contra o devedor, que na oportunidade declinou residência no Estado de Santa Catarina, diligencie a
serventia junto à 2ª Vara local. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Sem prejuízo das pesquisas de endereços, intime-se o devedor para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do
débito em atraso e as parcelas que forem vencendo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo (CPC, art. 528). Forma de intimação: Pessoal Mandado de Intimação (endereços indicados na inicial) e Carta
Precatória (SC). Se o devedor não pagar, nem se justificar ou, se a justificativa não for aceita, será protestado o pronunciamento
judicial e decretada sua prisão, pelo prazo de um (01) a três (03) meses (art. 528, § 3.º, do CPC). Servirá a presente decisão por
cópia digitada, se o caso, como mandado. Expeça-se o necessário. - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 0000902-68.2020.8.26.0319 (processo principal 1002813-35.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Comissão - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Fls. 119 Proceda a serventia a pesquisa junto ao Sistema CRC-JUD, para a
vinda aos autos de eventual certidão de casamento do executado. Intime-se. - ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP)
Processo 0001021-92.2021.8.26.0319 (processo principal 1002737-79.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.L.F. - E.M.F. - Fls. (peça
sigilosa 10.12.2021 e 14.02.2022) Defiro. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (CPC, artigos 835, I e 835,
§ 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se o executado, do valor bloqueado,
na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação,
com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência.. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/
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