TJSP 05/05/2022 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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Santos Advogados Associados - Vistos. Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo
é exceção, estando prevista no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses
casos, necessariamente o cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intimese a parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1000514-47.2022.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos
S/A - Vistos. Comprovada a posse por contrato (fls. 09/10) e diante da notificação da requerida (fl. 13), configurando-se o
esbulho, concedo a liminar pleiteada e determino a REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM OBJETO DA AÇÃO, concedidos
os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumprida a liminar,
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa,
contados da juntada do mandado devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos da autora. Presumem-se verdadeiras
as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Defiro o
bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá
ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá a requerente providenciar o recolhimento
da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia
proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. A requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar a
movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000667-51.2020.8.26.0233 (apensado ao processo 1000974-05.2020.8.26.0233) - Execução de Título Extajudicial
contra a Fazenda Pública - Nota Promissória - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ciente. Intime-se. - ADV: MARJORIE
POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000704-44.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.S. - J.E.F. e outro - Informe
a parte autora se há necessidade de expedição de oficio de desconto de alimentos no novo percentual fixado pela Superior
Instância a algum empregador. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. CH’s em elaboração, aguardando
asssinatura. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000798-89.2021.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - L.R.C. - - D.C.
- - M.L.O.C. - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão
ao embargante quanto à omissão da sentença de fls. 85/86 que deixou de apreciar o pedido que objetiva a modificação do
sobrenome do filho do adotando. Diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, declaro a sentença que passa
a ter a seguinte redação à fl. 86: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada
por Dorival Cirillo, Maria de Lourdes de Oliveira Cirillo e Luiz Ricardo da Costa em face Ricardo da Costa e Lucimari Domingos
da Silva Correa, concedendo aos coautores Dorival e Maria de Lourdes a ADOÇÃO de Luiz Ricardo da Costa, que, doravante,
passará a se chamar Luiz Ricardo Cirillo. Consequentemente, determino a modificação do nome do filho do adotante, o menor
Luiz Santos da Costa, que, doravante, passará a se chamar Luiz Cirillo Santos. Embora vencidos, deixo de condenar os réus
a arcarem com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios, diante da ausência de resistência formal ao pedido. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, a fim de consignar os autores, Dorival Cirillo e Maria de Lourdes
de Oliveira Cirillo, e seus respectivos genitores como pais e avós do adotando, bem como para retificar o nome do mesmo.
Outrossim, expeça-se mandado de averbação a fim de consignar os autores Dorival Cirillo e Maria de Lourdes de Oliveira Cirillo
como avós paternos do menor filho do adotando (Luiz Santos da Costa), bem como para retificar o nome do mesmo para Luiz
Cirillo Santos. P.I. Oportunamente, arquivem-se. P. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANNA
FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP)
Processo 1001050-29.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S.P. - - J.C.S. - Vistos. Fl. 96:
Aguarde-se o Trânsito em Julgado da sentença. Int. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1001068-21.2018.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - UEMERSON FROIS FERNANDES IRAÍDES FERNANDES MADEIRA BARBOSA - - IENES FERNANDES MADEIRA E LIMA e outros - Vistos. Ciente do cumprimento
positivo da carta precatória, bem como do decurso do prazo sem apresentação de contestação pela herdeira Ayara. Fls. 358/364:
Diga o inventariante. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), PATRICIA REGINA
T RODRIGUES PAREDES (OAB 137829/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), MARIA GEANE LOURENÇO
BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1001085-52.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.S.S. - “Nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: CELSO
FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001159-09.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel do Prado de
Abreu Souza - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Vistos. Antes de analisar a preliminar arguida em contestação,
faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse
na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para
adequação da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP), MARJORIE POLYTO
ZACURA (OAB 410911/SP), ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP)
Processo 1001161-76.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Ferreira de Menezes - Andrei Menezes
Freitas - - Luan Menezes Freitas - Vistos. Considerando a existência de débito pendente sobre o automóvel deixado, intime-se
a Fazenda Pública Estadual, através do portal eletrônico, para que se manifeste a respeito. Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1500017-77.2022.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.M.O.B. - Vistos. Na fase do artigo
397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 148/149 diz respeito ao mérito da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º