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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 1624

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

1624

autos do detalhamento da ordem de bloqueio. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), PATRICK
FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0021108-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021108) - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Rebocks
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Ante os temos da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os atos e
diligências que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 1000464-85.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Donizetti de Souza - Alice de Souza
- Aline de Souza - - Alessandro Junior de Souza - Intimação ao(à) procurador(a) do(da) inventariante de que está disponível para
impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará expedido. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 1000968-67.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Ivani Hailer Tedeschi - - Maria Angelica Hailer Georgett - - Aparecida Regina Hailer Razzo - Banco do Brasil SA - Ante o
exposto,REJEITOaimpugnaçãoe, em consequência, homologo, em liquidação, os cálculos apresentados (fls. 114). O impugnante
arcará com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação atualizado, considerando-se
o princípio da causalidade e anotando-se que houve inclusão na tabela (fls. 114). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), RODRIGO
LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1001721-87.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Sebastião de Freitas Villiares - Fls. 275: Ciência ao exequente
acerca da restrição já inserida no veículo indicado às fls. 176. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LUIZ GUSTAVO
MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1001927-67.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S/A - Esclareça o autor para qual endereço deseja que seja expedido o mandado de citação. - ADV: FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1002070-22.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Cassiano de Jesus
- O alvará (fls. 64) encontra-se disponível nos autos digitais para ser impresso, no prazo de 05 (cinco) dias, e encaminhado pelo
interessado. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1003116-41.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.J. - Intimação ao(à) procurador(a)
do(da)requerente de que estão disponíveis para impressão Termo e Certidão de curador provisório (fls.54 e 57), ficando o
mesmo(a) incumbido(a) da colheita da assinatura do(da) seu(sua) constituinte no documento(termo) e juntada aos autos. - ADV:
ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 1003526-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.E.G. - Vista dos autos aos interessados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo psicossocial juntado aos autos. - ADV: MIRNA MUGNAINI
KUBE (OAB 292294/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1003830-98.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Levantamento - M.C.S. - O alvará (fls. 81) encontra-se
disponível nos autos digitais para ser impresso, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e encaminhado pelo interessado. - ADV: CLAUDIO
MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP)
Processo 1003975-57.2022.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O.J.P. - Intimação ao(à)
procurador(a) do requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o mandado de averbação
expedido. - ADV: ADRIANA LEITE PEREIRA (OAB 209717/SP)
Processo 1004589-62.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.P. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios
da Justiça Gratuita. Acolho a cota retro ministerial, o que faço para fixar os alimentos provisórios aos filhos do casal em 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do requerente, quando em trabalho formal ou atividade autônoma, bem como na hipótese de
desemprego em 1/2 (meio) salário mínimo, o qual deve ser estabelecido como piso também para a primeira hipótese. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que
a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do
DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 1004631-14.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Coperativa de Credito
Cocre - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
202/204 dos presentes autos de Ação de Procedimento Comum Cível que Coperativa de Credito Cocre ajuizou em face de Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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