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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 1625

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

1625

Jose Pinto Barros e outro e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das
formalidades legais. P. I. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1004921-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Márcia Maria dos Reis Piccinin - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. - ADV: DENIS FELIPE (OAB 397008/SP)
Processo 1004966-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Edson de Souza - Banco Agibank
S/A - Manifeste-se a requerente, em 15 dias, acerca da contestação. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1005174-95.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda
- GRADMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Vistos, Autorizo o parcelamento do débito em 20 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de
multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, aguarde-se. Int. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS
(OAB 92954/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1005570-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago de Almeida
- Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 213 dos presentes autos. Homologo, ainda, a renúncia, manifestada pelas partes acima indicadas,
ao direito de recorrer da presente decisão. Deixo de declarar a extinção do feito, considerando que esta já foi declarada quando
da prolação de sentença. Em eventual descumprimento do acordo, deverá a parte interessada instaurar o incidente próprio para
execução. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS
(OAB 391359/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1005688-48.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.A. - E.P. e outro
- Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente de que está disponível para impressão, a carta precatória expedida a qual
deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, devendo
ser comprovada a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Senha digital inserida na carta precatória. - ADV: ROSANA
APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
Processo 1006091-75.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S A Credito
Financiamento e Investimento - Recolha o exequente, em 05 dias, a taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,75,
código 206-2, guia FEDTJ. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006978-20.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F. - - R.A.A.N. - Ante o exposto, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Concedo aos requerentes os beneficios da
justiça gratuita. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em
julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Limeira-SP, devendo à
parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento da presente ordem, para que o Sr. Oficial proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes sob nº 116137 01 55 2018 3 00037 002 0006978 11, a necessária averbação, sendo
que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, Renata Aparecida Abreu Neves. Oportunamente, arquivem-se
os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P.I.C. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP)
Processo 1007075-25.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - A Certidão de honorários para fins do
convênio Defensoria/OAB em nome do(a) advogado(a) da parte requerida (fls. 150) encontra-se disponível nos autos para
impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JHONY PAZOTI PEREIRA (OAB 431845/SP)
Processo 1007095-11.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Reginaldo
Dias Medrado Ferreira - Vistos. Providencie o requerente o protocolo da presente petição no código coreto para instauração
de “incidente”, usando a classificação “desconsideração da personalidade jurídica”. Proceda a serventia o cancelamento da
presente ação. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 1007120-24.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.N. - - P.P.N. - Ante o exposto, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Concedo aos requerentes os beneficios da
justiça gratuita. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em
julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Limeira-SP, devendo à
parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento da presente ordem, para que o Sr. Oficial proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes sob nº 116137 01 55 2019 2 00334 130 0068220 66, a necessária averbação, sendo
que a divorcianda continuará a usar o seu nome de casada, ou seja, Polyana Pantaleão Novais. Oportunamente, arquivem-se os
autos, procedendo-se às anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. I.C. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS
(OAB 121842/SP)
Processo 1008576-43.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Coletivo - Fornecimento de Energia Elétrica - Cooperativa
dos Produtores Rurais Maranata - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 7, da Lei
12.016/09, ordeno que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial representante legal da concessionária nesta cidade
e em Campinas, conforme qualificado às fls. 1531, bem como o próprio representante legal da Elektro Redes S/A, a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e para que inicie as obras, no prazo máximo de 30 dias, das respectivas
instalações da energia elétrica para cada um dos assentados, moradores do assentamento Elizabeth Teixeira. Dê-se ciência
do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, querendo, ingresse no feito. Observe-se a prioridade para o julgamento da causa. Com as informações, abra-se vista ao
Ministério Público. Expeça(m)-se mandado, carta precatória e ofício, com urgência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SIDNEY
MORBIDELLI (OAB 210974/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1009138-52.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Derli de Andrade - Valdir Guardia Goncalves - Os alvarás (fls. 32 e 33) encontram-se disponíveis nos autos digitais para serem impressos, pelo
prazo de 5 (cinco) dias, e encaminhados pelo interessado. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1009689-32.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.T. - N.G.A.T. - Vistos. Ante o
parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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