TJSP 05/05/2022 - Pág. 1897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1897
para viabilizar a expedição da certidão de honorários, tendo em vista o certificado à fl. 239. - ADV: FELIPE LIMA DINIZ (OAB
399756/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1002481-74.2020.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.N.C. - G.N.S. - - M.F.S.J. - 1) Fica
a parte inventariante intimada a proceder o encaminhamento do Formal de Partilha expedido, por meio eletrônico, ao Serviço
Notarial de Registro, nos termos do art. 1.273-A, das N.S.C.G.J., ante os efeitos do Provimento CSM N° 2549/2020, decorrentes
da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Não havendo mais manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os
autos serão remetidos ao arquivo. 2) Ficam as patronas: Dra. Rita de Cassia Rodrigues Prado, Número da OAB: 373888/
SP e Dra. Tatiana Coelho Taborda, Número da OAB: 371034/SP intimadas a imprimirem, através da internet, as certidões de
honorários expedidas. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB 373888/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB
371034/SP)
Processo 1002638-52.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Alberto Meurer - Tania Aparecida Tonini de Abreu Martins - Fica a Dra. Luciana Oliveira Lima Duete de Souza, Número da OAB:
250153/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. Não havendo mais manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB
250153/SP), CAMILA BRENDA SANTOS WORSPITE (OAB 357852/SP)
Processo 1003016-42.2016.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Cecilia Morales - Cinthia Morales - - Igor
Morales - - Yuri Morales - Fica a parte inventariante intimada a proceder o encaminhamento do Aditamento do Formal de Partilha
expedido, por meio eletrônico, ao Serviço Notarial de Registro, nos termos do art. 1.273-A, das N.S.C.G.J., ante os efeitos do
Provimento CSM N° 2549/2020, decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Não havendo mais manifestação
nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB
176826/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022
Processo 0000614-92.2022.8.26.0338 (processo principal 0002112-34.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Alcione Tadeu de Moraes - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada(art.
52, IV, da Lei 9.099/95), primeiramente, remetam-se os autos aoContador do Juízopara a apuração do montante atualizado
devido à parte exequente; Após, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, noprazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).Havendo pagamento total
do débito, nova conclusão; Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a
Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%. Se o
caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s)
que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no
art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito
espontâneo,valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117,
142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas
constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular
levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que
ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte
interessada preencher o formulário através do seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intimese. - ADV: JOEL DE MORAES (OAB 128778/SP)
Processo 1002026-12.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica Santana Sousa - Facebook
Serviços On Line do Brasil Ltda - Fls. 113: trata-se de embargos de declaração na qual o embargante, mais uma vez, alega o
seguinte: ... conforme já restou devidamente demonstrado ao longo da discussão do presente feito, - a conta da Embargada
violou os Termos de Uso do Instagram justos motivos estes que inviabilizam o cumprimento da obrigação de reativação da
conta reclamada. Pois bem. Recebe-se os presentes embargos e nega-se- lhes provimento, posto que omissão não há na
decisão atacada. O que há, em verdade, é a omissão do embargante: (i) primeiro, em ler o conteúdo da sentença, que lhe fez
determinação; (ii) segundo, em ler o conteúdo do acórdão, que manteve referida determinação; (iii) terceiro, em ler a decisão
proferida pela E. Turma Recursal (fls. 256/257), que negou provimento aos embargos que opôs, com a mesma finalidade (fls.
250/254); (iv) quarto, em ler a decisão de fls. 275, que fez referência às decisões anteriores, já imutáveis por força dos princípios
e regras processuais vigentes. Aliás, além da omissão do embargante em ler e acatar o que já decidido, providência meramente
técnica e de fácil cumprimento, insiste o réu em recursos protelatórios. Assim, incide na espécie o § 3º do art. 1026 do Código
de Processo Civil, que assim dispõe: § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será
elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao
depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao
final. Por isso, diante do acima exposto: (i) sem omissão do Juízo, senão da embargante, nega-se provimentos aos embargos;
(ii) em razão da reiteração de embargos protelatórios e com o mesmo propósito, comina-se ao embargante multa de 10% do
valor atualizado da causa, o que reverterá em favor do embargado. Por fim, anota-se que eventual limitação da multa será fixada
a depender do reiterado descumprimento e do montante alcançado. Por fim, anota-se Int. Mairiporã, 03 de maio de 2022. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KATHLEEN RENATA BRANDÃO ROCHA (OAB 438405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
Processo 0001531-48.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dia Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º