TJSP 05/05/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1900
03EE1BF4F25F41359FE7D636A43C0E56. Em caso negativo, informe se o sistema permite que os responsáveis realizem tais
adequações. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VALMIR DAVID ALVES DOS SANTOS (OAB
131156/SP), JOSÉ RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 240617/SP)
Processo 0000707-57.1996.8.26.0341 (341.01.1996.000707) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Sa - Jose
Francisco do Nascimento Cruzalia Me - - Jose Francisco do Nascimento - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC). - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GERALDO
FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0000752-55.2019.8.26.0341 (processo principal 0000854-19.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria Joelma Bernardo Costa e outro - Vistos. Não vislumbrando a necessidade
de retorno dos autos à conclusão, cumpra-se, com urgência, as pesquisas deferidas. Intime-se. - ADV: ARI BARBOSA (OAB
70641/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), DIOGO SILVA RODRIGUES (OAB 52339/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0001644-71.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001644/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - P.H.D. - - P.H.D. - Vistos. Indefiro o pedido de fl.1745 haja vista tratar-se de Sessão do E. Tribunal do Júri, tratando-se
de ato a ser realizado pessoalmente. Intimem-se. - ADV: RAISSA POVA SILVA (OAB 367289/SP)
Processo 0001747-78.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001747) - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Buczora - Vista dos
autos ao autor para cientificá-lo da Certidão de Objeto e Pé expedida e disponível para impressão. - ADV: ALOISIO MERSCHER
(OAB 157198/SP)
Processo 0001814-43.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001814) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - N.G.M. - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 05 dias para o efetivo cumprimento do mandado. Intime-se a sra.
Oficiala de Justiça. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0002609-30.2005.8.26.0341 (341.01.2005.002609) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.A.N. - Vistos. Aguarde-se conforme requerido. Intimem-se. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 110781/SP)
Processo 1000039-34.2017.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Arnaldo Thome - Felipe Ludwig - Vistos.
Considerando o decurso do prazo do sobrestamento do feito, intime-se o inventariante para se manifestar em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
Processo 1000050-87.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosana Maria Cardoso - Vistas dos autos ao
autor para: Emitir mandado - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000069-93.2022.8.26.0341 - Embargos à Execução - Pagamento - J.D.H. - - H.M.H. - R.A.V. - Vistos. Visando
o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela
nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,
II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade,
bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova
(art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há
matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito.
d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), RENATO FRANZOSO DE
SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000130-51.2022.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda
Christina Godoi - Tiago Paiva de Godoi - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelo
executado. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), ALESSANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000162-56.2022.8.26.0341 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leda Roberta Fonseca de Carvalho - Neuseni Aparecida de Almeida - - Jose Candido Carvalho - Ciência ao Inventariante da expedição do Termo de Inventariante,
devendo haver o seu comparecimento para compromissar-se, assinando-o. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB
351834/SP)
Processo 1000243-05.2022.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.S.S. - - J.S. - Ante o exposto,na forma
do artigo 354 do CPC, julgo extinto o processo,com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do Código de
Processo Civil e HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, constante às fls. 01/07,
celebrado entre as partes, nos autos do processo em epígrafe. Consequentemente DECRETO O DIVÓRCIO de Jefferson da
Silva e Grazyele Crislaine dos Santos Salla, com homologação das cláusulas avençadas pelas partes, pondo fim ao vínculo
matrimonial, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e 1.580 do Código Civil. Custas com a exigibilidade
suspensa, por conta dos benefícios da Justiça Gratuita, ora concedidos, nos termos do artigo 98, §3° do Código de Processo
Civil. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência
de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente. Transitada em julgado, servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil de Maracaí para que proceda as
averbações necessárias no assento de casamento de matrícula n° 142026 01 55 2017 2 00017 039 0003692 17 lavrado em
20/10/2017, sob o n° 3.692, do Livro B, nº 17, às fls. 039. Expeça-se Termo de Guarda Definitiva, a qual deverá ser firmada pela
genitora dos menores. Ainda, se o caso, servirá o presente como Ofício CUMPRA-SE, ao respectivo Juiz de Direito Corregedor
Permanente. Finalmente estatísticos, proceda-se a coleta de dados IBGE Eventual pedido de expedição de formal de partilha
fica condicionada à apresentação da Declaração do ITCMD. Expeça-se o necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se e
oportunamente, arquivem-se. - ADV: LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP)
Processo 1000247-13.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auterlei Francisco de Mendonça
- Banco Safra S/A - Ante o exposto, RECONHEÇO de ofício o erro material constante na sentença de fls. 197, para alterar o
dispositivo nos seguintes termos: “[...] Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes fls. 180/181, e julgo extinto o
presente feito nos termos dos artigos 487, III, 924, II, ambos Código de Processo Civil. Os valores depositados às fls. 44/45,
deverão ser levantados pelo exequente. No mais, permanece incólume a sentença proferida. [...]” Considerando a apresentação
do formulário fl. 190, expeça-se o competente mandado de levantamento. Publique-se, Registre-se, Intime-se e oportunamente,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º