TJSP 05/05/2022 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2097
Processo 1002157-83.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvano Aparecido
Leme - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo
Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob
pena de preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1002232-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deusimar de Paula Estevam
- Ciência ao INSS acerca da certidão de fls. 162. Providencie o INSS o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias
no termos do despacho de fls. 159. - ADV: DAYANE NASCIMENTO DO VALE (OAB 345411/SP)
Processo 1002353-53.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - David Anderson de
Melo - - Renata Reis de Melo - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda e outro - Vistos. Fls. 71: diligencie, a Serventia,
sobre a juntada do AR de citação do corréu “Ágape...”. Caso não tenha sido devolvido pelo correio, expeça-se nova carta de
citação a esse corréu, diante do provável extravio da carta ou do AR. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES
TRANM (OAB 133406/MG), ADRIANA BORGES GOES FONTANELI (OAB 465769/SP), FLAVIANO LOPES FERREIRA (OAB
61572/MG)
Processo 1002557-97.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna da Silva Santos - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo
Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob
pena de preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1002645-72.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Bone Surgical Equipamentos
Medicos Eireli - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas
partes constante da petição de fls. 348/351, que se regerá pelas cláusulas nele existentes. Suspendo o processo pelo prazo
necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário o autor deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em
cinco dias. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 1002717-59.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, informando se o acordo
foi integralmente cumprido, em cinco dias. No silêncio, entender-se-a que sim e a execução será extinta. Int. - ADV: HELENA
BOARETTO (OAB 411373/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1002827-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto Monteiro - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam
as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e, ainda, se
querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP)
Processo 1002879-20.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Absoluta Forma e
Estética Ltda-me - Vistos. 1) Fls. 153. Aguarde-se o prazo da contestação, diante do AR positivo de citação do Magazine Luiza.
2) Fls. 154-155. Ciência ao autor, por cinco dias, sobre a notícia de cumprimento do acordo, trazida aos autos pelo corréu
Positivo. Int. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1002948-52.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fl. 105: ante o desinteresse no bloqueio do bem, aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 104. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003091-41.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gilberto Francelino do
Nascimento - Vistos. Fl. 46: inexiste qualquer comprovação de concessão de efeito suspensivo. Assim, aguarde-se o prazo para
resposta. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/GO)
Processo 1003180-64.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 77/78,
nestes autos da ação de busca e apreensão em Alienação Fiduciária requerida por Banco Votorantim S.A. contra Elisangela
Santos Vieira Feitosa e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Não merece guarida o pedido de remessa dos autos à
contadoria por se tratar de mero cálculo aritmético rotineiramente realizado por esta serventia. Desnecessária expedição de
ofício ao Detran e ao Serasa já que não foi expedido ofício para tal órgão nestes autos. Homologo, ainda, a renúncia ao direito
de recorrer manifestado pela parte ativa, certificando-se o trânsito em julgado. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.I
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003314-91.2022.8.26.0348 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Robson Zelante - Ligia Cleide Machado Zelante - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias
(art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas,
especificando-as sob pena de preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: ANGELO JOSE
MORENO (OAB 137500/SP), MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/
SP)
Processo 1003639-66.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos, Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba
honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003639-66.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 300. Providencie a regularização nos termos do ato ordinatório de fls.
292. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003768-08.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fl. 159: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação a ser cumprido com urgência, no prazo
de 15 (quinze) dias. No mais, caberá ao oficial de justiça constatar a necessidade de reforço policial. Intime-se. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003821-86.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Renil Centro Educacional e
Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Tendo decorrido o prazo necessário ao cumprimento do acordo celebrado entre
as partes, sem qualquer denúncia da parte exequente sobre o descumprimento do avençado (fl. 81), nos termos do disposto na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º