TJSP 05/05/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000510-10.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Cristina Trevisan - - Marcos Spana - Trata-se de ação de rescisão de contrato com pedido de devolução de
valores pagos em que pretendem os autores a concessão de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de inscrever
seus nomes em cadastros de órgãos de proteção oa crédito, bem como para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas
do contrato de compra e venda de imóvel indicado na petição inicial. Os elementos apresentados com a inicial evidenciam
a probabilidade do direito dos autores. Com efeito, os autores amparam seu pedido no direito do comprador de desistir do
compromisso de compra e venda e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas. Essa questão está pacificada
tanto no Egrégio Tribunal de Justiça quanto no Colendo Superior Tribunal de Justiça. O direito de rescisão do contrato confere
probabilidade ao direito invocado pelos autores. De outra parte, há fundado receio de perigo de dano, tendo em vista que a falta
de pagamento das parcelas poderá acarretar a negativação do nome dos autores. Assim, deve ser reconhecido o direito dos
autores de, desde já, ficarem desonerados da cobrança do valor residual do contrato. Presentes, assim, os requisitos legais,
especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação, concedo aos autores a tutela de urgência para
determinar à ré que se abstenha de cobrar as parcelas vincendas do contrato de compra e venda do imóvel indicado na inicial,
bem como de inscrever o nome dos autos em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Servirá a
presente, por cópia, como ofício cabendo aos autores o seu encaminhamento Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de
tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. A parte ré poderá, caso queira,
ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Anote-se que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação
(Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), bem como que a correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação Intime-se. - ADV: MARCELO RENATO DAMIN
(OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1500091-98.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LUCAS HENRIQUE DA SILVA - Ciência ao patrono dos réus da certidão de honorários disponibilizada para impressão. - ADV:
SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
Processo 1500191-53.2020.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - ELTON DE SOUZA LIMA - Vistos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 11 de maio de 2022 às 14:45h que será realizada preferencialmente
por meio de videoconferência, através de smartphone, tablet ou computador. Cite-se o acusado. Intimem-se a vítima Joílson
Rodrigues Sobral (fl. 04), as testemunhas e réu, por intermédio de Oficial de Justiça, devendo colher telefone de contato e
e-Mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Os mandados deverão ser
disponibilizados pelo Oficial de Justiça até 48 horas antes da audiência. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá
indagar se possui condições técnicas de participar do ato remotamente. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a
participação na videoconferência, deverá certificar nos autos, intimando-se para comparecimento pessoal no Fórum local, na
data e horário designados. Cientifique-se o acusado de que, na total ausência, ser-lhe-à decretada a revelia. Sendo necessário
o comparecimento pessoal, cientifique-se da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid19 (caderneta/cartão de vacinação/certificado de vacina digital) para ingresso no Fórum, nos termos da Portaria nº 9.998/2021
TJSP e Leis nºs 13.979/2020 e 14.035/2020. Cientifique(m)-se de que na audiência será inicialmente dada a palavra ao(s)
defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que será ou não recebida a denúncia, e de que, em caso de recebimento,
prosseguir-se-á com a colheita da prova oral e interrogatório(s), finalizando-se com debates orais e prolação de sentença.
Certifique-se se o Réu possui advogado(s) constituído. Caso não possua, cientifique-o de que será designado(a) Defensor(a)
Dativo(a) para patrocinar seus interesses nestes autos. Se o caso, providencie-se o necessário para indicação de profissional
dativo para autuar na defesa do(a) acusado(a). Com a indicação, intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) de todo o processado e
também acerca da audiência designada. Intime-se a defesa para que indique o endereço eletrônico e um telefone de contato, no
prazo de 2 (dois) dias, possibilitar a remessa do link de acesso à videoconferência. Requisitem-se os Policiais Militares Falaci,
pm, fls. 1 (BO/PM nº 201912061210636) e Rafael Francis Ruis, 3-4 do BOPM n.º 201912061210636 (anexo). Solicite-se ao
superior hierárquico a remessa de e-Mail funcional das testemunhas a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência,
no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: HIGOR
RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 03/05/2022
PROCESSO :
1001624-72.2022.8.26.0236
CLASSE
:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO : 242278/SP - Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
EMBARGDO : PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001625-57.2022.8.26.0236
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