TJSP 05/05/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2246
10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo,
os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização
mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Com o decurso do prazo acima mencionado
sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando automaticamente por homologada a
digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por meio digital, ficando consignado que
as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos
digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação da digitalização e, após esse período,
inutilizados. No mais, cumpra-se a decisão de fl.86, arquivando-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: OLAVO DE SOUZA PINTO
JUNIOR (OAB 130250/SP)
Processo 0009880-73.2004.8.26.0358 (358.01.2004.009880) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - LUCIMAR INDUSTRIA
E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Vistos. Dê-se ciência às partes com procuradores nos autos acerca da digitalização
dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem eventuais irregularidades nas peças digitalizadas,
no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório, devendo a Unidade proceder à certificação
da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Com o decurso do prazo
acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando automaticamente
por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por meio digital, ficando
consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas. Os
autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação da digitalização e, após
esse período, inutilizados. No mais, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito (fl.364). Intime(m)-se.
- ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), FABIO BATISTA DE
SOUZA (OAB 124541/SP)
Processo 0009922-83.2008.8.26.0358 (358.01.2008.009922) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - TUPAN CLUBE DE MIRASSOL - Vistos. Dê-se ciência às partes com procuradores nos autos acerca da digitalização
dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem eventuais irregularidades nas peças digitalizadas,
no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório, devendo a Unidade proceder à certificação
da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Com o decurso do prazo
acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando automaticamente
por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por meio digital, ficando
consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas. Os
autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação da digitalização e, após
esse período, inutilizados. No mais, ciência às partes do leilão realizado na 2ª Vara Cível de Mirassol (fl.152) e, à falta de outras
informações nos autos acerca do desfecho, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV:
JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0012121-20.2004.8.26.0358 (358.01.2004.012121) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- Miracopas Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Paulo Silva Garcia - - Leandro Aparecido da Silva - Alcebíades Antunes
Junior - - Ubaldo Urbano Alves - Vistos. Dê-se ciência às partes com procuradores nos autos acerca da digitalização dos
autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem eventuais irregularidades nas peças digitalizadas,
no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório, devendo a Unidade proceder à certificação
da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Com o decurso do prazo
acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando automaticamente
por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por meio digital, ficando
consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas.
Os autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação da digitalização e,
após esse período, inutilizados. No mais, considerando as decisões de fls.435 e 444, manifeste-se a exequente. Intime(m)-se.
- ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), CAMILA ELAINE AZEVEDO BERNARDES (OAB 326467/SP),
NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP), BERLYE VIUDES (OAB 214254/SP), RODRIGO GOMES NABUCO (OAB
210359/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA
(OAB 105332/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP)
Processo 0015263-27.2007.8.26.0358 (358.01.2007.015263) - Execução Fiscal - Impostos - DIOGO DOUGLAS DOMARCO - DINO SALVE DOMARCO - - DAGOBERTO DOMARCO - - IRMÃOS DOMARCO LTDA e outros - Vistos. Dê-se ciência às partes
com procuradores nos autos acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem
eventuais irregularidades nas peças digitalizadas, no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório,
devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os
separadamente. Com o decurso do prazo acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita
da digitalização, dando automaticamente por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual
tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica,
sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a
data da homologação da digitalização e, após esse período, inutilizados. No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito (fl.363). Intime(m)-se. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), JOSE PAULO
CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0015905-97.2007.8.26.0358 (apensado ao processo 0008945-77.1997.8.26.0358) (processo principal 000894577.1997.8.26.0358) (358.01.1997.008945/1) - Embargos à Execução - Siamar Industria Alimenticia Ltda - - Waldemar Covizzi
- Vistos. Dê-se ciência às partes com procuradores nos autos acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre
a conversão, bem como apontem eventuais irregularidades nas peças digitalizadas, no prazo de até 10 (dez) dias, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo, os autos físicos, se o
caso, deverão ser restituídos em cartório, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização mediante anotação
na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Com o decurso do prazo acima mencionado sem qualquer
oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando automaticamente por homologada a digitalização
do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições
deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos digitalizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º