TJSP 05/05/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2247
serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação da digitalização e, após esse período, inutilizados.
No mais, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/
SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP)
Processo 1001842-25.2022.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcia Paula Botini Barufi - Vistos, A
condição de opor embargos à execução fiscal é a realização de penhora de bens do(a) executado(a) ou comprovar a efetivação
de garantia da execução. Manifeste-se o(a) embargante comprovando a garantia da execução fiscal (depósito em dinheiro nos
autos da própria execução), e emende a inicial, instruindo-se os embargos com cópia da penhora (ou do depósito lá efetuado),
prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 11, I; 16, I da Lei nº 6.830/80; 914, §1º e 321 do
CPC. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso,
há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutido; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, o(a)(s) embargante(s) deverá(ão), em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de extratos bancários
de contas de própria titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal do Brasil. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais nestes autos, no valor de R$ 159,85, comprovar o
recolhimento, juntamente com a respectiva guia DARE. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB
313996/SP)
Processo 1002651-83.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1500683-29.2018.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - BIONATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Vistos,
Interposta apelação pela embargada, às contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERNANDO
DE MELLO (OAB 288261/SP)
Processo 1503304-91.2021.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ANDRE LUIZ
PEREIRA - Vistos, Manifeste-se o executado e apresente a DARE com o comprovante de recolhimento, documentos que não
acompanharam a petição retro, com o valor das custas que fora intimado na sentença. Na inércia, expeça-se CDA e a inscrição
na Dívida Ativa do Estado. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA (OAB 194495/SP)
Processo 1503461-40.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - VILMAR ALVES DE SOUZA - Vistos,
O comprovante de recebimento de salário percebido e demais documentos juntados aos autos não são hábeis, nesse momento,
a comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, para análise dos benefícios
da justiça gratuita, providencie, o executado, outros documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência, bem como poderá
juntar também os seguintes documentos, NO PRAZO DE 5 (CINCO DIAS), sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal de
eventuais outras fontes pagadoras, considerando a atividade profissional desenvolvida (professor), e de eventual cônjuge ou
companheira; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do executado e de eventual cônjuge ou companheira, dos
últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, do executado e de eventual cônjuge ou
companheira. De outro lado, para melhor análise do pleito de desbloqueio do valor indisponibilizado, apresente o executado, NO
MESMO PRAZO ACIMA, o extrato bancário completo do mês de março e abril/2022, com os lançamentos das movimentações
de todo o período, a exemplo do extrato do mês de janeiro/2022, de fls.44/46. Apresentados os documentos ou não, voltem
os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA DA MOTA PEREIRA (OAB 398237/SP), MARIA DE FÁTIMA
BORGES VITOLO (OAB 411469/SP)
Processo 1504566-52.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MARMORARIA
CAVAZONI BATISTA LTDA - Weberton de Souza Gaburo - Vistos, Pela derradeira vez, manifeste-se a exequente acerca do
pedido de desbloqueio de veículo. Intime(m)-se. - ADV: LARA RODRIGUES CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 431584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 0001648-33.2008.8.26.0358 (358.01.2008.001648) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Carvalho Garcia e Garcia Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes com
procuradores nos autos acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem
eventuais irregularidades nas peças digitalizadas, no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório,
devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os
separadamente. Com o decurso do prazo acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita
da digitalização, dando automaticamente por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual
tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica,
sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data
da homologação da digitalização e, após esse período, inutilizados. No mais, cumpra-se a sentença de fls.54/55. Vencidos os
prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: ESTEVÃO
JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º