TJSP 05/05/2022 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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cível local. No entanto, oficie-se ao MM. Juízo em que tramita o processo nº 1001036-93.2013.8.26.0361 (2ª Vara Cível local)
informando o item 1 da presente decisão, com cópia do auto de arrematação (fl. 291). 9) Oportunamente, tornem conclusos. 10)
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO
(OAB 341860/SP), TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP)
Processo 1013078-96.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002644-94.2020.8.26.0066 - 2ª Vara Cível) Maria Cleide Pereira Moreira - - Rogério Moreira da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 1013611-55.2021.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Evicção ou Vicio Redibitório - Perfecta Centro de
Estetica Avancada e Emagrecimento Eireli - Victor Mateus Magela Amato Ferreira - - Fernanda Carolina Morais Magela Ferreira
- - Helbor Empreendimentos Imobiliários - Fls. 394/399: manifestem-se as partes quanto ao parecer do assistente técnico da
corré Helbor, no prazo legal. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO
PORTO (OAB 207247/SP), DANIELA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 317758/SP), ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1013780-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.S.M. - S.B.S. - Para que o autor
proceda a impressão do Ofício a no site do TJSP, com seu respectivo encaminhamento. - ADV: ALCELENI FOIZER DE LIZA
(OAB 113961/RJ), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 33473/RJ),
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP)
Processo 1013780-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.S.M. - S.B.S. - Fls. 533/541: às
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de
Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, para que o apelante recolha a diferença
referente ao preparo conforme fls. 545. - ADV: ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP), MURILO
DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ALCELENI FOIZER DE
LIZA (OAB 113961/RJ), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 33473/RJ)
Processo 1014020-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- D.h.o. de Siqueira Montagem-me - - Denis Henrique Oliveira de Siqueira - Diante da ratificação de fl. 164, homologo o acordo
de fls. 151/154 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Prejudicado o pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD,
porquanto não consta bloqueio de veículo neste autos. Esclareçam as partes se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio
será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIO GOMES DE LIMA (OAB 395403/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1014618-82.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas
requeridas, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015522-05.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Luiz da Silva
- Vistos em saneador, Trata-se de demanda acidentaria em que o autor pretende obter a concessão de auxílio-acidente, o
qual foi negado pelo réu sob o argumento de ausência de requisitos para a concessão do benefício pleiteado. A preliminar
de prescrição suscitada pela autarquia ré se confunde com o mérito e será analisada no curso do processo.Fixo como ponto
controvertido: a existência da incapacidade na forma alegada. Para correta solução da demanda, impõe-se a produção de
prova pericial médica, devendo o perito responder aos seguintes quesitos: a) A parte autora apresenta a doença/lesão/sequela
física indicada na inicial? b) tal doença/lesão/sequela é decorrente da atividade laborativa desempenhada pela parte autora
(acidente de trabalho)? c) a doença/lesão/sequela da parte autora gera incapacidade permanentemente para o exercício da
sua atividade habitual ou é insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? d) a
doença/lesão/sequela da parte autora causa incapacidade temporária para o seu trabalho ou para sua atividade habitual? e) há
consolidação das lesões? Há possibilidade de cura? f) a consolidação das lesões causa redução da capacidade da parte autora
para o trabalho que habitualmente exercia? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações
discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? As partes já apresentaram quesitos com a inicial e contestação, podendo,
então, indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Arbitro os honorários periciais em R$ 735,46
(setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), valor mínimo para custeio do procedimento a ser realizado pelo
IMESC, conforme Portaria própria daquele órgão (nº 05/2015). Saliente-se que a Resolução 232/2016 do CNJ possibilita ao Juiz,
em seu art. 2º, §4º, “ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.”. Efetue
o INSS o respectivo depósito no prazo de 30 (trinta) dias. Após, oficie-se ao IMESC para a realização da prova. Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI
(OAB 50622SC)
Processo 1015603-51.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Guilherme
Benevenuto Hasebe - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 367521/SP)
Processo 1015761-43.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fábio Gusmão de Mesquita Santos
- Diomar Sebastião de Sousa e outro - Vistos. 1) Trata-se de ação de cobrança, em que o requerente busca a satisfação da
dívida no valor de R$ 81.200,94. O corréu Diomar foi devidamente citado e constituiu advogado nos autos. Por outro lado, até
a presente data não houve a citação da corré Multisound. 2) Diante dos argumentos do autor às fls. 206/210, nota-se que a
certidão da Jucesp de fls. 212/214 demonstra que a corré Multisound trata-se da empresa “Viação Vale do Paraíba Transporte
Turístico LTDA”, conforme informação de alteração de denominação, tendo como sócio administrador o corréu Diomar. Neste
caso, considerando que o representante legal da empresa tem foi citado pessoalmente, tem conhecimento inequívoco da
presente ação contra si e contra a sua empresa, e considerando os elementos consistentes de ocultação da empresa, reputo
válida a citação da empresa requerida de fls. 103 e 188, encaminhadas para o endereço do sócio. Determino a intimação da
corré Multisound, representada pelo sócio Diomar, mediante publicação no DJE, devendo apresentar contestação no prazo de
15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), FRANCISCO
BORSOIS (OAB 25737/SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB 414372/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB
100591/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/
SP)
Processo 1016025-60.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Garcia Implementos Rodoviarios Ltda Epp - Fls. 131/135:
Mantenho a decisão de fl. 128. Em que pesem os argumentos lançados, reputo não haver alteração do cenário fático-probatório
já analisado na decisão anterior. No mais, cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP),
LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), KARLO PATRICK SANTOS DE SOUZA (OAB 421445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º