Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 2295

  1. Página inicial  > 
« 2295 »
TJSP 05/05/2022 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

2295

cível local. No entanto, oficie-se ao MM. Juízo em que tramita o processo nº 1001036-93.2013.8.26.0361 (2ª Vara Cível local)
informando o item 1 da presente decisão, com cópia do auto de arrematação (fl. 291). 9) Oportunamente, tornem conclusos. 10)
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO
(OAB 341860/SP), TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP)
Processo 1013078-96.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002644-94.2020.8.26.0066 - 2ª Vara Cível) Maria Cleide Pereira Moreira - - Rogério Moreira da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 1013611-55.2021.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Evicção ou Vicio Redibitório - Perfecta Centro de
Estetica Avancada e Emagrecimento Eireli - Victor Mateus Magela Amato Ferreira - - Fernanda Carolina Morais Magela Ferreira
- - Helbor Empreendimentos Imobiliários - Fls. 394/399: manifestem-se as partes quanto ao parecer do assistente técnico da
corré Helbor, no prazo legal. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO
PORTO (OAB 207247/SP), DANIELA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 317758/SP), ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1013780-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.S.M. - S.B.S. - Para que o autor
proceda a impressão do Ofício a no site do TJSP, com seu respectivo encaminhamento. - ADV: ALCELENI FOIZER DE LIZA
(OAB 113961/RJ), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 33473/RJ),
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP)
Processo 1013780-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.S.M. - S.B.S. - Fls. 533/541: às
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de
Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, para que o apelante recolha a diferença
referente ao preparo conforme fls. 545. - ADV: ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP), MURILO
DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ALCELENI FOIZER DE
LIZA (OAB 113961/RJ), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 33473/RJ)
Processo 1014020-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- D.h.o. de Siqueira Montagem-me - - Denis Henrique Oliveira de Siqueira - Diante da ratificação de fl. 164, homologo o acordo
de fls. 151/154 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Prejudicado o pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD,
porquanto não consta bloqueio de veículo neste autos. Esclareçam as partes se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio
será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIO GOMES DE LIMA (OAB 395403/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1014618-82.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas
requeridas, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015522-05.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Luiz da Silva
- Vistos em saneador, Trata-se de demanda acidentaria em que o autor pretende obter a concessão de auxílio-acidente, o
qual foi negado pelo réu sob o argumento de ausência de requisitos para a concessão do benefício pleiteado. A preliminar
de prescrição suscitada pela autarquia ré se confunde com o mérito e será analisada no curso do processo.Fixo como ponto
controvertido: a existência da incapacidade na forma alegada. Para correta solução da demanda, impõe-se a produção de
prova pericial médica, devendo o perito responder aos seguintes quesitos: a) A parte autora apresenta a doença/lesão/sequela
física indicada na inicial? b) tal doença/lesão/sequela é decorrente da atividade laborativa desempenhada pela parte autora
(acidente de trabalho)? c) a doença/lesão/sequela da parte autora gera incapacidade permanentemente para o exercício da
sua atividade habitual ou é insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? d) a
doença/lesão/sequela da parte autora causa incapacidade temporária para o seu trabalho ou para sua atividade habitual? e) há
consolidação das lesões? Há possibilidade de cura? f) a consolidação das lesões causa redução da capacidade da parte autora
para o trabalho que habitualmente exercia? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações
discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? As partes já apresentaram quesitos com a inicial e contestação, podendo,
então, indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Arbitro os honorários periciais em R$ 735,46
(setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), valor mínimo para custeio do procedimento a ser realizado pelo
IMESC, conforme Portaria própria daquele órgão (nº 05/2015). Saliente-se que a Resolução 232/2016 do CNJ possibilita ao Juiz,
em seu art. 2º, §4º, “ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.”. Efetue
o INSS o respectivo depósito no prazo de 30 (trinta) dias. Após, oficie-se ao IMESC para a realização da prova. Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI
(OAB 50622SC)
Processo 1015603-51.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Guilherme
Benevenuto Hasebe - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 367521/SP)
Processo 1015761-43.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fábio Gusmão de Mesquita Santos
- Diomar Sebastião de Sousa e outro - Vistos. 1) Trata-se de ação de cobrança, em que o requerente busca a satisfação da
dívida no valor de R$ 81.200,94. O corréu Diomar foi devidamente citado e constituiu advogado nos autos. Por outro lado, até
a presente data não houve a citação da corré Multisound. 2) Diante dos argumentos do autor às fls. 206/210, nota-se que a
certidão da Jucesp de fls. 212/214 demonstra que a corré Multisound trata-se da empresa “Viação Vale do Paraíba Transporte
Turístico LTDA”, conforme informação de alteração de denominação, tendo como sócio administrador o corréu Diomar. Neste
caso, considerando que o representante legal da empresa tem foi citado pessoalmente, tem conhecimento inequívoco da
presente ação contra si e contra a sua empresa, e considerando os elementos consistentes de ocultação da empresa, reputo
válida a citação da empresa requerida de fls. 103 e 188, encaminhadas para o endereço do sócio. Determino a intimação da
corré Multisound, representada pelo sócio Diomar, mediante publicação no DJE, devendo apresentar contestação no prazo de
15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), FRANCISCO
BORSOIS (OAB 25737/SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB 414372/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB
100591/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/
SP)
Processo 1016025-60.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Garcia Implementos Rodoviarios Ltda Epp - Fls. 131/135:
Mantenho a decisão de fl. 128. Em que pesem os argumentos lançados, reputo não haver alteração do cenário fático-probatório
já analisado na decisão anterior. No mais, cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP),
LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), KARLO PATRICK SANTOS DE SOUZA (OAB 421445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo