TJSP 05/05/2022 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
25
Ipanema Vi - Não Padronizado - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos
juntados aos autos pelo executado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA
SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 0000960-92.2021.8.26.0236 (processo principal 1001374-15.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Gilberto da Silva Peixoto - Unimed de Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Ibitinga) Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente,conforme petições de fls.80/81 e 94, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Expeça-se MLE, em favor da executada, observando-se o formulário de fls.91, caso correto,nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Verifique a z.
Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas
finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa
do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio
de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo
de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por
meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor
certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que
não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente
intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça,
expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente
poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º
do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. ADV: ANA PAULA TEODORO (OAB 362008/SP), GILBERTO DA SILVA PEIXOTO (OAB 138444/SP)
Processo 0000966-65.2022.8.26.0236 (processo principal 1003596-14.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clodoaldo Moreira - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código
de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0000969-20.2022.8.26.0236 (processo principal 1003461-07.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luzia Aparecida José de Moraes - Vistos.
Intime-se o INSS para apresentação de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP)
Processo 0000990-64.2020.8.26.0236 (processo principal 1002744-92.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Pedro Antonio Leite e outro - JOSIANE CRISTINA LEITE, e outros - Fabiane Ruiz
Magalhaes de Andrade Nascimento - Vistos. Considerando o certificado pela serventia na fl. 244 e diante da informação de
impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para levantamento.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se a decisão de fl. 237 com relação ao crédito da parte exequente. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), ROANNY
ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 0001003-34.2018.8.26.0236 (processo principal 1003227-93.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Providencie o requerente, recolhimento da taxa de desarquivamento do
processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 38,74 ( 1,212 UFESPs) , sob pena de retorno ao arquivo. Para
o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001138-12.2019.8.26.0236/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - THAMIRIS CHAGAS FERNANDES
LINO - Vistos. Fls.24: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado.
Intimem-se. Ibitinga, 03 de maio de 2022. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0001191-56.2020.8.26.0236 (processo principal 1002695-56.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.R.R. - L.A.S. - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
(OAB 88660/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0001614-94.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001614) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Certidão retro: providencie o exequente a juntada do comprovante do envio da decisão-ofício de fls.
94/96. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001845-09.2021.8.26.0236 (processo principal 1002080-61.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Neuza Del Afuente de França - Vistos. Diante da concordância do INSS, às fls.134,
homologo o cálculo de fls.120/122 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos
do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca
do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação
junto ao sistema precweb. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a
comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0001874-64.2018.8.26.0236 (processo principal 1001172-38.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Práticas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º