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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 2611

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

2611

SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SERGIO
ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000406-98.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.C.D. - A.D.D. - 1. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam
se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA
BRANCO (OAB 202084/SP), PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 1000762-93.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Apis Chioda - Fls. 54:
Defiro a dilação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime-se - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP)
Processo 1001208-96.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Renato Pagnan - - Anazilda
Freire de Andrade - CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, bem como de que poderá, se
desejar, oferecer contestação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, constados a partir da citação. A presente citação
é acompanhada de senha, para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratase-se de processo eletrônico; assim, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma de Ritos. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do
débito. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001753-06.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvio Sergio do Amaral
Junior - Bradesco Promotora - 1. Diante da homologação do acordo de fls. 157/158 e da sentença de fls. 159/160, autorizo o
levantamento eletrônico, em favor da parte requerente, expedindo-se conforme formulários de fls. 172 e 173. 2. Sem prejuízo,
providencie a devolução do pagamento dos honorários periciais, desde já, em favor da parte autora, do valor depositado às fls.
141, nos moldes dos formulários mencionados no parágrafo anterior. 3. Após a comprovação dos levantamentos, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos, nos moldes da sentença retro. Intime-se - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1002021-31.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidnaldo José Bernardino - Fls. 175:
Diante da inércia, aguardem-se os autos provocação em arquivo. Intime-se - ADV: RODRIGO MENDONÇA (OAB 406214/SP)
Processo 1003001-07.2021.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Resultado de pesquisas
em fls. 66/72, manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP)
Processo 1005694-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Manifeste-se
o requerente em prosseguimento. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1501344-70.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ROGÉRIO ALVES DOS
REIS - Intimação da Defesa de que fora nomeado para patrocinar a Defesa do réu, para no prazo de 10 dias oferecer resposta à
acusação, bem como para imprimir o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, assinar e juntar aos autos. - ADV: ROBINSON
DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.C.P. e outros - Vistos.
Fls. 550/551, 555/562: Considerando que a execução se arrasta desde o ano de 2016 e objetivando assegurar a efetivação
de futura penhora, levando-se em conta, ainda, as diversas tentativas de citação, infrutíferas, defiro o pedido formulado,
determinando o arresto executivo, “on line”, de valores e ativos financeiros de titularidade dos executados não citados. “Ex
vi” do art. 830, do CPC, aperfeiçoada a citação, o arresto converter-se-á em penhora. No tocante aos demais executados - já
citados - (PSM Produtos e Serviços Ltda; Luiz Carlos e Joceli), defiro o bloqueio/penhora “on line” sobre seus ativos financeiros.
Providencie a auxiliar do Juízo, via SisbaJud, com base no valor exigido nos autos. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do
mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, autorizo a transferência do valor bloqueado para conta judicial, tocante ao
arresto. Após, manifeste-se a exequente, para os fins do artigo 830, § 2º, do CPC. Restando frutífero o bloqueio de valores via
SisbaJud, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intimese o exequente, na pessoa do advogado, via DJe, a efetuar o recolhimento da diligência e, após, intimem-se pessoalmente os
executados sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereçam
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.C.P. e outros Manifeste-se a exequente, para os fins do artigo 830, § 2º, do CPC, sobre o arresto da co-executada Edineia Perpetuo Cordisco
Pazin (fls. 565/573). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VLADIMIR
WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0003031-21.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003031) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pisolar Monte
Alto Ltda Epp - Irani Flores (Leilão Brasil) - Vistos. Fls. 426: 1) Diante do noticiado falecimento do advogado militante no feito,
Dr. Adílson A. Miani, providencie a serventia à exclusão de seu nome no cadastro junto ao SAJ e na contra-capa dos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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