TJSP 05/05/2022 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2610
decisão de fls. 590/597, bem como a decisão de fls. 763/764, a qual julgou extinto o feito em relação ao autor Hilário da Silva
Cirino (contas nº 14.001.426-3 e 15.007.675-5), e ainda determinou a exclusão da conta nº 15.0009.429-0, de titularidade de
José Carlos da Silva Cirino, permanecendo o pedido apenas em relação à conta nº 14.001.278-3 (fls. 83), além das decisões de
Superior Instância de fls. 869/956. 4. Com a designação de data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façamse os autos com vistas ao perito. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo de 10
(dez) dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito. 6. Após, tornem os autos conclusos para decisão,
mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARIA APARECIDA ALVES (OAB
71743/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB 277433/SP), JULIO DOS SANTOS
SILVA (OAB 315601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 0000582-41.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Frezarin & Frezarin Ltda - Fert Link Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda Me - - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos. Fls.1261/1263 e 1269/1270: diante da concordância manifestada pela autora em relação ao depósito judicial efetuado
pelo Banco Mercantil do Brasil S/A, julgo extinta a execução das verbas sucumbenciais, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do CPC. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico em nome do advogado da autora, conforme formulário
de fl.1270. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via dje, para que providencie o encaminhamento
dos ofícios de fl.1272/1273, com as cópias neles mencionadas, aos respectivos Cartórios de Protestos. Transitada esta em
julgado, anote-se a extinção do presente feito e respectiva ação cautelar, lançando-se em ambas o código SAJ 61615. Não há
incidência de custas finais, diante do pagamento voluntário da condenação. P. R. I.. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO
(OAB 258781/SP), MARIA PATRÍCIA NOGUEIRA MAGRO (OAB 181221/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000716-24.2022.8.26.0368 (processo principal 1003330-87.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.M. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se o M.
Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0002335-57.2020.8.26.0368 (processo principal 1002130-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Antonio Zichinelli - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a) advogado(a)
João Germano Garbin, CPF nº 294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 171, ou seja, R$ 39.517,05 (trinta e nove
mil, quinhentos e dezessete reais e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 1181005136886921, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220038427, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o presente despacho
como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br..
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 164/165. Int. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0003032-64.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003032) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa
Ltda - Ismael Pereira Queiroz - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida certidão para averbação premonitória,
e a certidão foi encaminhada, pela advogada da exequente, junto à CIRETRAN, na data de 26 de julho de 2019 (fls.278/279).
Posteriormente, o processo foi julgado extinto (fls.327/vº), quando então foi encaminhado, pela advogada da exequente, pedido
formulado junto ao Delegado Diretor da Ciretran de Monte Alto, para o levantamento da averbação relativa à certidão antes
expedida no presente feito (fl.336). Sobreveio pedido do executado, solicitando o desbloqueio total pelo DETRAN, referente
ao veículo, placas EDY-6528, em relação a este processo de execução (fls.341/342). Em relação ao pedido formulado pelo
executado à fl.341, parece-me que restou prejudicado, diante do requerimento de levantamento da averbação pleiteado pela
advogada da exequente, diretamente junto ao Diretor da Ciretran (fl.336). Assim, oficie-se ao DIRETOR DA CIRETRAN DE
MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi levantada/baixada a restrição de bloqueio
da averbação premonitória, no que tange ao veículo, placas EDY-6528, que constava em relação a este processo (autos nº
0003032-64.2009.8.26.0368, desta Primeira Vara da Comarca de Monte Alto), podendo a resposta ser encaminhada a este
Juízo através do e-mail [email protected]. . A presente decisão/ofício deverá ser impressa pela advogada do executado,
diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento ao Diretor da Ciretran de Monte Alto. Com a resposta,
manifeste-se o executado, e caso tenha sido baixada a restrição, retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0005390-70.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005390) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Julia
Antonia dos Santos - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp Grupo Telefonica - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. A empresa
TELEFÔNICA BRASIL S/A, pleiteou nestes autos, através de seu advogado, DR. HELDER KANAMARU, o desbloqueio do valor
de R$ 418,00, valor este antes bloqueado junto ao BANCO BRADESCO S/A, em razão de decisão judicial, que determinou
o bloqueio mediante acesso ao sistema BACENJUD (fls. 36 e 41/42). Compulsando os autos, verifica-se que, conforme
informado pelo BANCO BRADESCO S/A, “em virtude de problema ocorrido com o link entre o Banco Bradesco S/A e o Banco
Central no dia 30.07.2008 a partir das 18:00 horas, não foi possível o encaminhamento das respostas das ordens judiciais via
sistema Bacenjud 2.0 dos protocolos daquela data, motivo pelo qual estamos remetendo as informações conforme abaixo”
: CNPJ: 02.558.157-0001-62, Agência 02372-PL.CORP.F.LIMA-USP, situada na A. Brigadeiro Faria Lima, 2157 4 PAV CEP:
00145200 São Paulo SP, conta: 42030, saldo bloqueado: R$ 418,00 (fl.43). A par disso, acolho o requerimento formulado
pela Telefônica Brasil S/A às fls.98/99 e determino que seja oficiado ao BANCO BRADESCO S/A, a fim de que providencie
ao DESBLOQUEIO do valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais), bloqueio este realizado na data de 30.07.2008 (vide
fl.100), diante da inconsistência do sistema, referida no parágrafo anterior desta decisão, podendo a resposta ser encaminhada
a este Juízo através do e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da peticionária TELEFÔNICA BRASIL S/A, a fim de
providenciar o encaminhamento ao BANCO BRADESCO S/A, instruindo-a com cópias dos documentos de fls.43 e 100 destes
autos. Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/
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