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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 2893

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

2893

mandado de levantamento judicial 16/2021 e expeça-se alvará, observando-se os dados informados à p. 333. Após, nada sendo
requerido no prazo de 10 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FABIANO
LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 1002468-34.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Inaldo do Nascimento
Vieira - Procedo à intimação dos interessados da perícia designada para o dia 11/05/2022, às 08h30, na Rua Padre Damaso,
156, Centro, Osasco, próximo ao Hospital Montreal. Obs: faz-se necessário frisar que o periciando deverá apresentar RG,
CPF, carteira de trabalho e exames e relatórios medicos recentes - Originais. ATENÇÃO: Os documentos pessoais tem que
ser recentes e legíveis - RG, CPF, CNH, carteira de trabalho com rasuras, antigas, rasgadas, ilegíveis por algum motivo não
serão aceitas. APRESENTAR CARTA DE INTIMAÇÃO. Chegar ao local da perícia na hora marcada! Por favor, não chegar
antecipadamente, pois, é necessário evitar aglomerações! Os periciandos devem comparecer sozinhos e, caso seja necessário,
será permitido apenas um acompanhante! Todos devem estar de máscara (qualquer tipo) e, caso necessário, forneceremos no
local. Pessoas que estiverem com febre, tosse, espirros (gripe) ou que tiveram contato direto com alguém doente (COVID19)
nos últimos 15 dias, por favor, não comparecer ao ato pericial. Apenas avise o cartório e irei reagendar o ato com a maior
brevidade possível. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1008752-58.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo a petição à p. 82 como pedido de desistência. HOMOLOGO
para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do
Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud
(p.64). Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o
trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011081-43.2021.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A - Simone Barbosa
Miranda - Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a pp. 147 ante a determinação de pp. 144, JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença (homologatória de acordo). Não tendo a(s) parte(s), no
pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo
único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa
no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014728-46.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wanderlei Barbosa Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da manifestação da parte autora à p. 164, HOMOLOGO para que produza seus
devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 160/161), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pelas partes determino que,
publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se.
Aguarde-se em cartório notícias do pagamento do valor convencionado pelas partes. Após, manifeste-se a parte interessada,
sob pena de ser presumida a quitação, com a consequente extinção e arquivamento. P.I. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB
98771/MG), NATANAEL ALVES DIAS (OAB 379481/SP), LEANDRO MONTEIRO MOREIRA (OAB 198229/SP), JULIANO VINHA
VENTURINI (OAB 223996/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1024828-02.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda Epp - Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a pp. 176, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de execução
de título extrajudicial. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB
335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1026455-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreza Archangelo
Bento da Silva - Itaú Unibanco S.A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (pp. 579/580), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Aguarde-se a notícia do cumprimento do
acordo em cartório, devendo a parte interessada manifestar-se sobre o efetivo cumprimento. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO DE MOURA MILLAN (OAB 321288/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2022
Processo 0000456-69.2018.8.26.0405 (processo principal 0013071-38.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Espólio de Celio Eustaquio - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Seccional Flamboyant - - ECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - Vistos. Recebo os embargos de declaração, e os acolho parcialmente. Isso porquê, não há omissão,
contrariedade ou obscuridade na deliberação lançada quanto ao art. 523 CPC, que está clara. Mas os autores deverão comprovar
documentalmente os pagamentos realizados que entendem devidos, inclusive para a devida conferência a ser realizada
pelo contador. Assim sendo, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Econ, mantendo a
deliberação tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o recurso, devendo ser aguardado o encarte
dos respectivos comprovantes conforme determinado. Oficie-se ao Banco, solicitando todos os comprovantes de pagamento
efetuados pelo exequente constando no oficio todas as informações necessárias. O exequente deverá encaminhar o oficio em
cinco dias, comprovando nos autos, no mesmo prazo. No mais, reconsidero a deliberação de fls. 287, por não ter sido observada
a informação do contador. Anote-se. Int. - ADV: ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP), ERIK
GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB
86072/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0001677-48.2022.8.26.0405 (processo principal 1014671-62.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Milena Alves do Nascimento - Banco Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da
impugnação apresentada pelo executado, no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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