TJSP 05/05/2022 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2913
Processo 1006021-60.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando ao autor, requerer as informações junto a
cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um
órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias. Posto isso, defiro o
pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos órgãos
que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses. Aguarde-se por noventa
dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. P. E Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006075-55.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Ciência da pesquisa Sisbajud. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006481-42.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adriano da Silva Morais VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência
o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas
as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Indefiro o pleito
cuja antecipação fora pugnada. Assim decido na medida em que não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo
artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial a verossimilhança do alegado na petição inicial. Cite-se oréupara os termos
da presente ação, bem como intime-se-ode que terá o prazo de quinze dias para oferecer resposta. Intime-se. - ADV: PAULA
DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1008378-08.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Tatiane Naberezny Martins
Guimarães - Vistos. Fls 69: defiro. Aguarde-se o prazo para o depósito dos honorários por parte da autora. Intime-se. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1009105-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.F.S. - I.S.S.S. Vistos. Fls. 545 e ss.: Diga a autora. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VANESSA MORAIS SAMPAIO
(OAB 439265/SP)
Processo 1009229-47.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000976-86.2020.8.26.0681 - Vara Única) - Md
Empilhadeiras Ltda - Vistos. Devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP)
Processo 1009429-54.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Cesar
Matsumoto Santos - Vistos. Recebo a emenda de fls. 104 e ss. Providenciem-as as anotações pertinentes quanto ao polo ativo.
Indefiro o pedido de gratuidade processual à parte autora, pois os documentos apresentados não permitem concluir pela sua
hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento de custas, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: DEBORA APARECIDA CORREA (OAB 344192/SP)
Processo 1009591-20.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Cesar Camora - Edna Maria Fredini Camora - Vistos. Fls. 166: defiro. Aguarde-se no arquivo a provocação do exequente. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS PEREIRA (OAB 354580/SP), LYGIA
GRAZIELLE DE CARVALHO TEIXEIRA PEPECE (OAB 400509/SP)
Processo 1009852-14.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA RODRIGUES
ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1010058-28.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Abc Gestao e Intermediacoes
de Negocios Ltda Me - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o
Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1010521-67.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010530-29.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Citem-se os executados para:- pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até
a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou,- no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de
acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de que, no
prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º