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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 3003

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

3003

Processo 0000843-49.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Hemerson Alves de
Lacerda - Vistos. Diante o decurso do período de prova da suspensão condicional do processo, sem que o beneficiário/réu tenha
dado causa à revogação, ajustado com parecer favorável do Ministério Público, JULGO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE
do(a) acusado(a) Hemerson Alves de Lacerda , com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se. Por fim, ao arquivo. - ADV: MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP)
Processo 0000980-80.2006.8.26.0407 (407.01.2006.000980) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Edna Emidio dos Santos Zaneli - - Maria Eduarda dos Santos Zaneli - Heitor dos Santos Seixas Junior - - Humberto Munhoz
Costa - (Processo Desarquivado Permanecerá em cartório por 30 dias) - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/
SP), RODRIGO PAULO ALBINO (OAB 186655/SP), REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 178284/SP)
Processo 0001049-87.2021.8.26.0407 (processo principal 1000167-50.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucas Moreno Marins - Uniesp S/A - Emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do
perito Ângelo Roberto Bozzo e MANIFESTEM-SE AS PARTES em 15 dias sobre o laudo juntado aos autos. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), CAROLINE MARIA DOS ANJOS MARINS (OAB 371668/SP)
Processo 0001257-08.2020.8.26.0407 (processo principal 1002188-33.2016.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Provas
- TÓFFOLI, MAZZONI E MATSUNO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Hélio Igarashi - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 0001274-44.2020.8.26.0407 (processo principal 1003909-15.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Biosugar S Administra Eireli - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/
SP)
Processo 0001892-67.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001892) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - ESPÓLIO DE LUCIO LUIZ DE MATTOS DIAS - (Vista à parte autora, no prazo legal, sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça) - ADV: ADOLFO LUIS DE SOUZA GOES (OAB 22165/PR), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 0002899-17.2000.8.26.0407 (407.01.2000.002899) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SISTEMA S/A Antonio Araujo Silva - - Espólio de Jaime Franco - - Raul Reinaldo Morales Cassebe - Trata-se de Ação de Execução de
Titulo Extrajudicial proposta por BANCO SISTEMA S/A movida em desfavor de LUIS CARLOS DI PIETRO E OUTRO. Deixo
de acolher os embargos de declarações de fls. 410/412 por serem intempestivos. Todavia com razão a parte autora quanto a
desnecessidade de concordância da parte contrária para a homologação do pedido de desistência. Assim, homologo o pedido
de desistência, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
775 do Código de Processo Civil. O exequente deverá arcar com os encargos de sucumbência, inclusive a verba honorária por
aplicação do princípio da causalidade , a qual fixo-a em 10% do valor da causa, com incidência decorreção monetária a partir
do ajuizamento (Súmula 14/STJ), atende o disposto no art. 85, caput, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, considerando os parâmetros dos
incisos I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85, as normas aplicáveis, porque o montante fixado revela-se como razoável e adequado,
sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente o patrono da parte vencedora, em razão do zelo do trabalho por
ele apresentado e da natureza e importância da causa - Inaplicável o disposto no § 8º, ao art. 85, do CPC, uma vez o proveito
econômico da parte vencedora não é inestimável, nem irrisório, nem o valor da causa é muito baixo. P.I. e C. Arquivem-se. ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), SAULO DIAS GOES (OAB 216103/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA
(OAB 72368/SP), JULIANA PICOLOTTE (OAB 372050/SP)
Processo 0002900-02.2000.8.26.0407 (407.01.2000.002900) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Sistema S.A. - Raul Reinaldo Morales Cassebe - Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por BANCO
SISTEMA S/A movida em desfavor de LUIS CARLOS DI PIETRO E OUTRO. Deixo de acolher os embargos de declarações de
fls. 299/301 por serem intempestivos. Todavia com razão a parte autora quanto a desnecessidade de concordância da parte
contrária para a homologação do pedido de desistência. Assim, homologo o pedido de desistência, ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo de execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. O
exequente deverá arcar com os encargos de sucumbência, inclusive a verba honorária por aplicação do princípio da causalidade
, a qual fixo-a em 10% do valor da causa, com incidência decorreção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14/STJ), atende
o disposto no art. 85, caput, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, considerando os parâmetros dos incisos I a IV, do § 2º, do mesmo art.
85, as normas aplicáveis, porque o montante fixado revela-se como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para
remunerar condignamente o patrono da parte vencedora, em razão do zelo do trabalho por ele apresentado e da natureza e
importância da causa - Inaplicável o disposto no § 8º, ao art. 85, do CPC, uma vez o proveito econômico da parte vencedora
não é inestimável, nem irrisório, nem o valor da causa é muito baixo. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: SAULO DIAS GOES (OAB
216103/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0008060-17.2014.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Desapensem-se estes autos dos demais. P.I.
e C. Arquivem-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 1000012-71.2022.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.E.S.F. - Julgo extintos os presentes
autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes (pags. 70/71), com fundamento no art. 487, inciso III, do CPC. P.I. e C.
Arquivem-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1000077-03.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Procurador da
requerida, no valor de R$ 1.028,80, conforme despacho e formulário retro. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000292-42.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituição Dom Bosco de Ensino
e Cultura Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido/executado. A propósito da
certidão supra, manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: MATHEUS HENRIQUE
PORFIRIO (OAB 390884/SP)
Processo 1000533-16.2022.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.C. - Manifeste-se o MP. Int. - ADV: FÁTIMA
APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP)
Processo 1000775-14.2018.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.E.A.M.R.S.G.J.A.L. - - J.A.L.R.L. E.M.P. - Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por RENAN EDUARDO ARAUJO MARQUES, representado por
sua genitora movida em desfavor de EMERSON MARQUES PEREIRA. A parte autora foi devidamente intimada (fl. 135) para
dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento, quedando-se inerte. Assim, outro caminho não resta a não ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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