TJSP 06/05/2022 - Pág. 1025 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1025
SERGIO KOITI OTA (OAB 107190/SP), RENATO MALUF (OAB 107865/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB
121252/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOAO PAULO
MORELLO (OAB 112569/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB
115479/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), JOSE ROBERTO PERNOMIAN RODRIGUES (OAB
109655/SP)
Processo 0050060-42.1998.8.26.0100 (583.00.1998.050060) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Nutini Ltda. - Construtora Nutini
Ltda - Condomínio Edifício Villa Di Parma - Claudio Lima de Oliveira - - Paulo Eduardo Vasoncellos Penteado - Vistos. Última
decisão (fls. 2.496/2.498). 1. Arrematante Riberto Soares Por decisão de fls. 2.480/2.482, item 2, foi determinada a expedição
de carta de intimação pessoal do referido arrematante, para que efetue, no prazo de 30 dias, o pagamento do débito do preço da
arrematação apurado pelo síndico, no importe de R$ 293.307,50, devidamente atualizado desde 31/10/2021. Carta de intimação
do arrematante regularmente expedida (fls. 2.489). Aviso de recebimento negativo à fl. 2.559. O síndico requer a expedição de
mandado para intimação do arrematante no mesmo endereço (fls. 2.561/2.563). Defiro. Providencie a z. serventia. 2. Ofício
15º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 2.462/2.463, item 4, foi deferida a expedição de ofício ao referido CRI, para que
forneça matrícula atualizada da vaga de garagem (cadastro de IPTU 068.194.0147-7) e dos apartamentos 24 e 74 (cadastros de
IPTU 068.194.0136-1 e 068.194.0102-7, respectivamente), do Edifício Fabiana, parte integrante do Condomínio Vila Di Parma,
localizado na Avenida Boschetti, nº 195, Tucuruvi, São Paulo/SP. Ofício encaminhado às fls. 2.468/.2469, em 27/01/2021. Por
decisão de fls. 2.480/2.482, item 3, foi determinado que a z. serventia certifique se houve resposta ao ofício e, em caso negativo,
que providencie sua reiteração. A z. serventia certifica que não houve resposta ao ofício e expediu ofício em reiteração, o qual
está pendente de assinatura pela D. Magistrada (fls. 2.490). Novo ofício expedido à fl. 2.500 e regularmente encaminhado
(fls. 2.502/2.504), em 23/02/2022. Resposta ao ofício às fls. 2.510/2.557. Por ato ordinatório de fl. 2.558, foi dada ciência aos
interessados da resposta ao ofício. O síndico requer a expedição de novo ofício ao 15º CRI de São Paulo/SP para que forneça
a matrícula atualizada do apartamento nº 24 do Edifício Fabiana, integrante do Condomínio Villa di Parma, situado na Avenida
Boschetti, nº 195, Tucuruvi (fls. 2.561/2.563). Observo que, em resposta ao ofício, foram encaminhadas as seguintes matrículas:
(i) 158.167 apartamento 74 do Edifício Fabiana; (ii) 157.647 apartamento 74 do Edifício Rafaella; e (iii) 137.403 terreno no
qual incorporado o Condomínio Villa di Parma, constituído pelos Edifícios Fabiana e Rafaella. Não houve, assim, atendimento
integral da ordem determinada por este juízo. Oficie-se o 15º CRI de São Paulo/SP, em reiteração, requerendo que remeta a
este juízo cópia atualizada das matrículas dos seguintes imóveis: (i) vaga de garagem (cadastro de IPTU 068.194.0147-7); e (ii)
apartamento 24 (cadastro de IPTU 068.194.0136), do Edifício Fabiana, parte integrante do Condomínio Vila Di Parma, localizado
na Avenida Boschetti, nº 195, Tucuruvi, São Paulo/SP. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá
ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos
autos. 3. Ofício Banco do Brasil Por decisão de fls. 2.462/2.463, item 4, foi deferida a expedição de ofício ao referido banco,
para que unifique as contas judiciais existentes em nome da falida, se isso ainda não tiver sido feito, e, após, informe o saldo
atualizado. O síndico comprova o encaminhamento do ofício às fls. 2.487 e 2.488, em 15/09/2021 e 31/01/2022, respectivamente.
Novo ofício expedido à fl. 2.499 e regularmente encaminhado (fl. 2.502/2.504), em 23/02/2022, sendo protocolado sob número
AOF 2022/000175257 (fls. 2.505/2.506). O síndico comprova o protocolo do ofício à fl. 2.564, em 07/03/2022. Foi certificado
o decurso do prazo, sem resposta ao ofício (fl. 2.577). Tendo em vista que, passados mais de 30 dias, não houve resposta ao
ofício, providencie a z. serventia sua reiteração. Deverá constar que se trata de reiteração do ofício, bem como o número de
protocolo do Banco do Brasil, acima indicado. Consigne-se, na referida reiteração, que o descumprimento injustificado nas
determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 1.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício
sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de
Processo Civil. Por fim, determino que o síndico não proceda ao protocolo em duplicidade do ofício, de modo a evitar possível
desorganização no cumprimento da ordem. 4. 5º volume dos autos da falência Por decisão de fls. 2.462/2.463, antes de decidir
acerca do pedido de restauração do 5º volume, não localizado, foi determinado que a z. serventia certifique se houve resposta
ao ofício mencionado no item 1, da decisão de fls. 2.402/2.403, cobrando-se, em caso negativo. Ofício encaminhado às fls.
2.470/2.471, em 27/01/2021. Por decisão de fls. 2.462/2.463, item 7, foi determinado que a z. serventia certifique se houve
resposta ao ofício e, em caso negativo, providencie sua reiteração. A z. serventia certifica que não houve resposta ao ofício
e expediu ofício em reiteração, o qual está pendente de assinatura pela D. Magistrada (fls. 2.490). Novo ofício expedido à fl.
2.501 e regularmente encaminhado (fls. 2.502/2.504), em 23/02/2022. Foi certificado o decurso do prazo, sem resposta ao
ofício (fl. 2.577). Tendo em vista que, passados mais de 30 dias, não houve resposta ao ofício, providencie a z. serventia sua
reiteração, solicitando a possível urgência no cumprimento. Deverá constar que se trata da segunda reiteração do ofício. 5.
Fls. 2.565/2.575 (Comissão de Representantes dos Condôminos do Condomínio do Edifício Dante): requer a expedição de
novo alvará ou a renovação do alvará anteriormente deferido, para autorizar que a massa falida, com a anuência da referida
Comissão, transfira a unidade 33 aos seus adquirentes. Comunica, no mais, que houve o leilão extrajudicial da unidade 31,
sendo esta adjudicada em favor da Comissão, pugnando pela expedição de alvará para escrituração desta em seu favor.
Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem imediatamente
conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP), FABIO SABOYA SALLES (OAB
7700/SP), MARIA DULCE JORGE (OAB 71245/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), APARECIDA EMIKO AOKI
(OAB 59948/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/
SP), KAARINA VICTORELLO BELTRAME (OAB 92929/SP), MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), ANSELMO LIMA DOS
REIS (OAB 456862/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB
78723/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), MARIA ELISA
NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), ANA MARIA
CORASSE (OAB 125737/SP), MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA (OAB 133751/SP), LUIS PAULO TABACCHI
CORREA LIMA (OAB 138968/SP), ADRIANA VALERIA DA SILVA (OAB 139215/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), JOSE
GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO
(OAB 165099/SP), LUCIANA DE CASTRO SICILIANI (OAB 179896/SP), SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 182665/SP),
CARLOS MARIA DE TOLEDO (OAB 41758/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP)
Processo 0081238-72.1999.8.26.0100 (583.00.1999.081238) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Aurichio S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação
- Aurichio S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Sumiko Nagai - Slw Corretora de Valores de Câmbio Ltda - - Rodolfo Junji Nagai - - Centro Educacional Ubatuba S/c Ltda - - Banco do Brasil
S/a. - - Itamambuca de Empree e outros - Em cumprimento à decisão de fls. 3593/3596, item 2, foi expedido ofício ao Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º