TJSP 06/05/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1025
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal. Intime-se. ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1001416-39.2021.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Taynara Barbaro Meira - Vistos. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1001423-94.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.D.L. - Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de solicitação
de vaga em creche, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO
MARCONATO (OAB 469372/SP)
Processo 1001502-83.2016.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Vistos. Esgotadas
todas as formas de encontrar o requerido, estando os mesmos em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, se não ocorrer
apresentação de defesa, oficie-se a OAB para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/
SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1001520-65.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. Tendo em vista a redesignação da audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/07/2022 às 15:15h. Cite-se
com urgência, observando-se o endereço indicado às fls. 62. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 1001666-72.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Barbara Leandro de
Carvalho Moraes - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Homologo por sentença o acordo formulado pelas
partes às fls. 191-193, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA
(OAB 225850/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001795-77.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Theresa da Silva - Banco Ficsa S/A - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1002084-78.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Intime-se a exequente a fim de que comprove o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 230, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002145-70.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.M.O. - *manifeste-se
a parte sobre o ofício do IMESC de fls.117 em 05 dias - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002167-60.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.P.S. - 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença, requeira o interessado/exequente o que de direito, observando-se que o cumprimento de sentença de acordo com
o PROV. 16/2016 deverá ser protocolada petição eletrônica com incidente de cumprimento de sentença.Decorridos 30 dias, este
processo será arquivado definitivamente, Prov. 1789/2017. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002201-69.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S. - F.A.S. - *Para
o requerido: Providenciar o depósito da parte que lhe cabe dos honorários periciais em 05 dias. Para as partes: Manifestemse sobre o laudo pericial em 05 dias - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), PRISCILA DE FATIMA GONÇALVES (OAB 412441/SP)
Processo 1002321-49.2018.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mamedes Galinari - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. Intime-se. - ADV: MARINA
BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1002390-76.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia
Jaguari de Energia (cpfl Santa Cruz) - Vistos. Cadastre-se a patrona da requerida no sistema digital. No mais, intime-se a
requerida a fim de que especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), VIVIAN SANCHES
VASCONCELOS PESSINE (OAB 235269/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SABLEWSKI (OAB 208769/SP)
Processo 1002507-67.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Smart Capital Securitizadora
S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em nome dos executados através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Providencie o exequente o recolhimento da taxa judicial e após, encaminhe-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV:
FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1002542-27.2021.8.26.0296 (apensado ao processo 1001077-17.2020.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Keila de Menezes Correia - Condomínio Residencial Jaguariuna 10b - Vistos. Trata-se de ação
anulatória de acordo judicial ajuizada por KEILA DE MENEZES CORREIA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO
JAGUARY. Sustentou a autora, em suma, que adquiriu um imóvel no mencionado condomínio, sendo imitida na posse em 09 de
dezembro de 2020, contudo foi cobrada pelo requerido de cotas condominiais vencidas de julho a dezembro de 2018, fevereiro
a abril e junho a dezembro de 2019 e janeiro a abril de 2020 e, temendo perder o bem, sem a assistência de advogado, firmou
acordo para pagamento do débito, o qual foi homologado pelo juízo. Aduziu, ainda, que o acordo é nulo, uma vez que não é
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