TJSP 06/05/2022 - Pág. 1134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde
com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor
que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo
impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o
cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 0001561-75.2022.8.26.0297 (processo principal 1006918-53.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Equivalência salarial - Daiane Erica Ribeiro Azevedo - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal no padrão,
referência e períodos descritos na petição inicial, nos termos do que dispõem os artigos 13 e 43, da Lei Complementar Municipal
nº 48/2003, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: ALBERTO
HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 0001562-60.2022.8.26.0297 (processo principal 1000362-35.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Revelino Rodrigues dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública
para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de
requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme
o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução,
nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução,
a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código
de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador
Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá,
então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para
fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso
I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do
Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a
parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação
de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS LIMA (OAB 394546/SP)
Processo 0001563-45.2022.8.26.0297 (processo principal 1006680-34.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Maria Zuleide da Silva Morais dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada,
pelo portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção
horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,,
nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE
CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0001575-59.2022.8.26.0297 (processo principal 1006742-74.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Valentim Flavio Gerete - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001577-29.2022.8.26.0297 (processo principal 1006921-08.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Madalena Aparecida da Silva Gomes - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por
antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/
SP)
Processo 0001578-14.2022.8.26.0297 (processo principal 1006927-15.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Edna Aparecida da Silva Furlanetto - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal
por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/
SP)
Processo 0001582-51.2022.8.26.0297 (processo principal 1007652-04.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Maria Jose Alves do Prado Souza - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal
por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/
SP)
Processo 0001809-75.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Everson Faça Moura Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 835,59 depositada em pág. 89, em favor da parte autora. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos
judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o
formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. Jales, 05 de maio de 2022. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002139-72.2021.8.26.0297 (processo principal 1006957-84.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Buzo Azevedo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
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