TJSP 06/05/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º., das NSCGJ. Int. - ADV: ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/
SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 1013664-95.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Roberto de
Oliveira - Vistos. Fls. 198/199: Manifestem-se a parte autora sobre os esclarecimentos da Perita. Após, conclusos. Int. - ADV:
ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 1013718-61.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 109, no prazo legal. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014351-53.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Intimação ao
Exeqüente para se manifestar sobre os ofícios-resposta de fls. 151 e 152. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB
237278/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1014376-85.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 140, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015044-56.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque da Mata - Vistos. Providencie a parte credora o necessário para a intimação da parte devedora acerca do bloqueio de
valores de fls. 89/91 Com o recolhimento, expeça-se carta ou mandado, se o caso, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias
para eventual impugnação, no nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LIDIANE
CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP)
Processo 1015708-68.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A BRUNA DE SOUZA e outro - Vistos. À réplica. Intime-se. Jundiaí, 04 de maio de 2022. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Processo 1016351-84.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 220/221: Considerando que não foram localizados bens do(a) Executado(a) passíveis de penhora nas diversas
diligências realizadas, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos
do artigo 921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará
a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex.
Aguarde-se por nova provocação do(a) exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1016702-91.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 347, no prazo legal. - ADV: LEDA MARIA
DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1017185-48.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Quitação - ETC3 Agencia Digital e Telecom - - Lignetfacil
Ltda - Ebf Vaz Industria e Comércio Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, para determinar a inclusão do crédito habilitado por ETC3 AGENCIA DIGITAL E TELECOM e LIGNETFACIL LTDA., no
quadro geral de credores, na classe quirografária, no valor de R$ 81.357,31 (oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais
e trinta e um centavos), atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (16/04/2019). Custas ex lege. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MAYARA FERNANDA GASPARELLO
(OAB 337840/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1017909-86.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademar Junior
Pereira Ferreira - Banco Daycoval S/A - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. À vista do
trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação e considerando o autor beneficiário
da assistência judiciária gratuita, dê-se baixa na parte ré, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018214-12.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 228: Considerando que não foram localizados bens do(a) Executado(a) passíveis de penhora nas diversas diligências
realizadas, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo
921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará a correr o
prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex. Aguarde-se por
nova provocação do(a) exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018623-12.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - ROGÉRIO DE JESUS
POSSANI - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos
tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM:
Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo
exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que
se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que,
tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta
tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido,
condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para
cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem
como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde
a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo
85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do
CC). Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código
de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º