Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1330

como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo
remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providenciese e intimem-se. - ADV: DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0013445-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1002694-46.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Miguel Dario de Oliveira Reis - Celio Ciari Neto - MARCELO BASTOS DA SILVA - - EDSON PEREIRA DOS SANTOS
- Vistos. Fls. 299/300: Considerando o aperfeiçoamento da arrematação do veículo motoneta, marca/modelo Honda/Elite 125,
cor preta, à gasolina, ano de fabricação/modelo 2018/2019, placa EDX4575, Chassi 9C2JF8500KR000148, RENAVAM nº
01179278248 (fls. 168), inclusive com a entrega para o arrematante (fls. 273), fica intimada a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, por meio do Portal Eletrônico, a esclarecer, em 10 (dez) dias, se há débitos tributários pendentes sobre referido bem até
2021, quando foi arrematado. Em caso afirmativo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida e, ato contínuo, abrir vista
ao credor e ao executado para manifestação no mesmo prazo. Na hipótese de inexistência de débitos tributários, ou decorrido
o prazo no silêncio, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a título de arrematação do
veículo suso mencionado (rectius: R$ 4.546,64), a favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 301. Fls. 303: Ciência
ao arrematante Edson Pereira da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Nada mais sendo requerido por ele em
15 (quinze) dias, à vista de não haver mais interesse na lide, exclua-o do sistema informatizado E-Saj. Intimem-se e Cumprase. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), INGRID PASSOS PAULIN (OAB 410271/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS
RAMPIN (OAB 181586/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0017061-53.2019.8.26.0309 (processo principal 1005702-65.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - CLML
PARTICIPAÇÕES LTDA. - - CERES COMERCIAL DE RESÍDUOS S.A. - - CAIO LUTFALLA - - MÁRCIO LUTFALLA - - Simplify
Invest S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil. Dou por levantada a garantia oferecida pela parte executada, representada pela apólice
de seguro garantia acostada às fls. 278/282. Anote-se. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução,
é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s.
Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de
sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARESP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARCOS COIADO MAJEWSKI (OAB 116351/SP), JHONES
PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 1001005-54.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 153. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001721-18.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kátia Santos Santana - Eco
Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda.(umas das Empresas do Grupo Ebf Vaz) e outro - Vistos. Ciência
as partes da tese fixada no Tema 1051: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a
existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. No mais, diga o habilitante em termos de
prosseguimento do feito. Após, vista ao Administrador Judicial e MP. Intimem-se. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB
83338/SP), ADRIANA REGINA DE PIZA (OAB 177692/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1003030-06.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - NF Marques Marcenaria Ltda
Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face
do decurso do prazo para o réu contestar a ação. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1003348-86.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rafael Ienne Filipini
- - Kelli Cristina Ienne Filipini - Amil Assistência Médica Internacional S.a - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 100, expedindose o ofício ali determinado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JEFFERSON AUGUSTO FANTAUSSE
(OAB 324288/SP)
Processo 1004526-07.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 98/99: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral
cumprimento. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004821-44.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Severino Filho - VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 115, e em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se às devidas anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1004840-84.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felicite Jean Thomas
Gavros - - Thomas Gavros - - Helena Gavros Palandri - - Angelica Jean Gavros - Construtora Lorenzo Ltda. Me - - Cesar
Harada - Vistos. Fls. 364/388 e 440/445: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP),
PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1005157-14.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - VISTOS,
ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 51, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 42. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto
da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Procedam-se as anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1005389-26.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Weslley Reis Brito - Vistos. Fls. 50: Retifique-se conforme requerido.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 47. Intimem-se. - ADV: JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo