TJSP 06/05/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1330
como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo
remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providenciese e intimem-se. - ADV: DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0013445-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1002694-46.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Miguel Dario de Oliveira Reis - Celio Ciari Neto - MARCELO BASTOS DA SILVA - - EDSON PEREIRA DOS SANTOS
- Vistos. Fls. 299/300: Considerando o aperfeiçoamento da arrematação do veículo motoneta, marca/modelo Honda/Elite 125,
cor preta, à gasolina, ano de fabricação/modelo 2018/2019, placa EDX4575, Chassi 9C2JF8500KR000148, RENAVAM nº
01179278248 (fls. 168), inclusive com a entrega para o arrematante (fls. 273), fica intimada a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, por meio do Portal Eletrônico, a esclarecer, em 10 (dez) dias, se há débitos tributários pendentes sobre referido bem até
2021, quando foi arrematado. Em caso afirmativo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida e, ato contínuo, abrir vista
ao credor e ao executado para manifestação no mesmo prazo. Na hipótese de inexistência de débitos tributários, ou decorrido
o prazo no silêncio, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a título de arrematação do
veículo suso mencionado (rectius: R$ 4.546,64), a favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 301. Fls. 303: Ciência
ao arrematante Edson Pereira da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Nada mais sendo requerido por ele em
15 (quinze) dias, à vista de não haver mais interesse na lide, exclua-o do sistema informatizado E-Saj. Intimem-se e Cumprase. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), INGRID PASSOS PAULIN (OAB 410271/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS
RAMPIN (OAB 181586/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0017061-53.2019.8.26.0309 (processo principal 1005702-65.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - CLML
PARTICIPAÇÕES LTDA. - - CERES COMERCIAL DE RESÍDUOS S.A. - - CAIO LUTFALLA - - MÁRCIO LUTFALLA - - Simplify
Invest S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil. Dou por levantada a garantia oferecida pela parte executada, representada pela apólice
de seguro garantia acostada às fls. 278/282. Anote-se. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução,
é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s.
Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de
sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARESP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARCOS COIADO MAJEWSKI (OAB 116351/SP), JHONES
PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 1001005-54.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 153. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001721-18.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kátia Santos Santana - Eco
Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda.(umas das Empresas do Grupo Ebf Vaz) e outro - Vistos. Ciência
as partes da tese fixada no Tema 1051: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a
existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. No mais, diga o habilitante em termos de
prosseguimento do feito. Após, vista ao Administrador Judicial e MP. Intimem-se. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB
83338/SP), ADRIANA REGINA DE PIZA (OAB 177692/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1003030-06.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - NF Marques Marcenaria Ltda
Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face
do decurso do prazo para o réu contestar a ação. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1003348-86.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rafael Ienne Filipini
- - Kelli Cristina Ienne Filipini - Amil Assistência Médica Internacional S.a - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 100, expedindose o ofício ali determinado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JEFFERSON AUGUSTO FANTAUSSE
(OAB 324288/SP)
Processo 1004526-07.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 98/99: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral
cumprimento. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004821-44.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Severino Filho - VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 115, e em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se às devidas anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1004840-84.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felicite Jean Thomas
Gavros - - Thomas Gavros - - Helena Gavros Palandri - - Angelica Jean Gavros - Construtora Lorenzo Ltda. Me - - Cesar
Harada - Vistos. Fls. 364/388 e 440/445: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP),
PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1005157-14.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - VISTOS,
ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 51, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 42. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto
da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Procedam-se as anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1005389-26.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Weslley Reis Brito - Vistos. Fls. 50: Retifique-se conforme requerido.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 47. Intimem-se. - ADV: JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP),
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