TJSP 06/05/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1331
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005859-57.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonas Elly Guido
e outro - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Fls. 130: Ciência à parte requerida. Fls. 132/180:
À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais
protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de
conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). Para tanto, deverá constar
dos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores a fim de que seja permitido o envio de convite
para a realização da sessão. Int. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP),
ALESSANDRO ANDERS FERREIRA (OAB 405660/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 1005995-54.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto de
Oliveira - Assim, DEFIRO neste momento processual a tutela de urgência requerida, devendo a parte ré manter a parte autora
e dependentes no plano de saúde coletivo do qual usufruía enquanto da manutenção do seu vínculo laboral, sob as mesmas
condições de assistência e pagamento dos funcionários ativos, ficando ressalvado que o autor deverá arcar com a integralidade
da contraprestação devida. Para o caso de desatendimento da ordem, fixo multa diária em desfavor da parte ré no valor
equivalente a R$ 500,00(quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lado outro, levando-se em conta
que a parte autora expressamente manifestou seu desinteresse na realização da audiência conciliatória (fls. 10), considerandose, outrossim, ser possível a qualquer tempo a composição entre as partes, determino seja citada a parte ré para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, inciso III do Novo Código de Processo
Civil, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada em a
inicial. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer, servindo esta como mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTO
BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1006215-52.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000024-26.2020 - Vara Única - Foro
de Itupeva) - D. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, no qual
noticia que não houve o devido acompanhamento para a realização da diligência. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006253-64.2022.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arcos Dourados Comércio de
Alimentos S.a. - VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 285/286, e em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se às devidas anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: ANA PAULA KACUTA (OAB 285331/SP), BRUNA
ACCIOLI CORREIA (OAB 329725/SP)
Processo 1007149-44.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geny Aparecida Ferreira
Coimbra Zamana - COMPALEAD ELETRÔNICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Certidão retro: Reiterese a intimação do Perito. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DOS SANTOS (OAB 74494/SP), BIANCA SANTI (OAB 449022/SP),
ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1007532-85.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Panificadora Giraldelli Ltda Vistos. Cite-se o executado, por carta, para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se
para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do
art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No
caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do
NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. - ADV: FABIO CRISTIANO
TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1007542-32.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida
caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente
comprovada pelo Instrumento de Protesto constante de fls. 48. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a
apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b)
intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na
memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito,
para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da
liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá
a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de
Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário
não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Fica desde jádeferido reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo
a presente decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do
art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007554-46.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marli Rossi
Buscato - Defiro à parte autora o pedido de prioridade na tramitação do feito, ante a apresentação do documento de identificação
constante de fls. 07. Anote-se e cumpra-se. Deverá a autora efetuar o depósito das custas processuais, da verba de citação e da
verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do
art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1007562-23.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elisângela Aparecida Sutto
Souza - - Cristiano Camargo - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, por carta, cientificando-se eventuais sub locatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% do débito. Constem da carta as advertências do
art. 344 do novo CPC. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1007578-74.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001147-62.2021.8.26.0281 - 2ª Vara Cível) - Associação dos Proprietários Em Giardino D Itália - Providencie a exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º