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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1396

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1396

comprovante de inclusão de restrição veicular que segue digitalizado. No mais, defiro expedição de novo mandado, nos termos
da decisão de fls. 211/212, a ser cumprido no endereço ora fornecido. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Após, manifestese a parte autora em termos de prosseguimento. Na inércia, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015843-36.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sindicato dos Servidores
Públicos do Municipio de Jundiaí - Elidia Leite de Souza - Vistos. As partes não requereram a produção de outras provas tirante
a documental já constante dos autos. Assim, e considerando (i) que as estatísticas processuais são aferidas, dentre outros
dados, a partir das movimentações lançadas no andamento do processo; (ii) a necessidade de aprimorar o movimento judiciário
com extração direta dos dados lançados no sistema informatizado judicial, para fins de controle de movimentação dos autos nas
filas do sistema E-SAJ; (iv) a necessidade permanente de rigor no ajuste do gerencial da vara e nos painéis dashboards; e (v)
levando em conta os termos do comunicado conjunto n. 1.511/2019, baixo os autos em cartório para que sejam encaminhados
à fila dos conclusos para sentença. Int.. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN
NOGUEIRA (OAB 378127/SP), ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP)
Processo 1016340-50.2020.8.26.0309 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Saraiva e Siciliano S/A - Jundiaí
Shopping Center Ltda. - Vistos. Fls. 782/783: consoante fls. 2, esta ação tem como objeto “...que o valor do aluguel, das
despesas com o condomínio e com o fundo de promoção, devidos ao Réu em razão do contrato de locação celebrado entre as
partes, sejam readequados para permitir a manutenção do contrato enquanto durarem as medidas adotadas para o combate
da pandemia do Coronavírus, bem como os seus reflexos” (sic). Assim, ante a manifestação de fls. 777/778, esclareça a autora
se, de fato, já desocupou o imóvel, fato que, em tese, implica rescisão do contrato de locação havido com o réu. Com a
manifestação da autora ou decurso de prazo para tanto, tornem-me conclusos os autos para sentença. Int.. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1016423-32.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Basson Comércio e Locação de
Veiculos Ltda Me - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do
último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na
classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser
encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Processo 1017101-52.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, tendo em vista os ofícios de fls. 140/166. Decorridos na
inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias nos termos do art. 485, III, do CPC. Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte
para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de configurar abandono da causa, com consequente extinção do processo
sem resolução do mérito, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017191-89.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Móveis Carraro Ltda. - J André
Júnior Móveis Planejados Me e outro - Móveis Carraro Ltda - Vistos. A ré reconvinte especificou as provas que pretende produzir
(fls. 779). Concedo à autora reconvinda o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, especificar as suas. Decorrido, com ou
sem manifestação, tornem-me conclusos os autos para decisão de saneamento e organização do processo. Int.. - ADV: ISAIAS
FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1017272-38.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osello Locação de Bens Imóveis Ltda - R.c.j. Usinagem e Caldeiraria Ltda - Me - - Roberto Morao - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam
demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020
(DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do
sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de
correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/
SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1019029-33.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Clovis Reis de Bastos - Sobam Centro Médico Hospitalar S.a - Vistos. Fls. 125/179: manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pela
ré. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1021654-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com
elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1023776-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Juliano Casoni de Almeida - Vistos. Fls. 268/173: foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes aos executados
por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos
de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável,
inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o novo bloqueio de valores
resultou infrutífero (R$ 0,00). Indefiro, contudo, a reiteração automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros
(teimosinha), especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas
falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca
reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido,
digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando
sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Sobre o tema, recente Acórdão
proferido pelo E. TJDF confirmou o indeferimento da funcionalidade, considerando três abordagens que incompatibilizam o
sistema com a prática judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número excessivo e individual de protocolos de cada resposta;
os prazos múltiplos de impugnação e a necessidade de intervenção judicial, em vinte e quatro horas no caso de excesso ou
impugnação, o que poderia configurar crime de abuso de autoridade. Confira-se o V. Acórdão, publicado em junho de 2021:
TJDF - Processo 07188956420218070000 - Relatora Desembargadora Simone Lucindo - ...No sistema denominado teimosinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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