TJSP 06/05/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1424
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2022
Processo 0000859-69.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAROLINE NATYELI
ALVES BICHEL - Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s)
de defesa já arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de
antecedência, para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMSMicrosoft através do link recebido. O(s) réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para
inquirição de testemunha(s), sendo-lhe(s) informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da
audiência no Juízo Deprecado, onde, caso esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos.
De acordo com o artigo 129 incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e
diligências demandadas pelo ministério público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de
direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente
à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04/10/2022 às 15:30h, por meio de videoconferência. Considerando a
atual situação gerada pela pandemia, bem como a alta demanda da pauta de audiência, determino cumpra-se os mandados
de intimação com prazo urgente, a fim de se evitar possíveis redesignações desnecessárias. Intimar as partes e testemunhas,
expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou testemunhas
residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no vosso Juízo,
verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu da sua expedição.
Intime(m) o(s) Réu(s) CAROLINE NATYELI ALVES BICHEL. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/ ou
civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio
de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publique-se, comunique-se,
intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 04 de maio de 2022. - ADV: ANTONIO
ROBERTO DAROS (OAB 351059/SP)
Processo 0001452-64.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Y.M.M.F. - Determinações
e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s) de defesa já arroladas, no prazo
de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de antecedência, para realizar entrevista
reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMS-Microsoft através do link recebido. O(s)
réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para inquirição de testemunha(s), sendo-lhe(s)
informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da audiência no Juízo Deprecado, onde, caso
esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos. De acordo com o artigo 129 incisos I e VIII
da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e diligências demandadas pelo ministério
público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito, da informação ou documentação
pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente à quem possui o quantum solicitado,
e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos termos da Resolução do CNJ nº
314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência virtual de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 08/08/2022 às 15:30h, por meio de videoconferência. Considerando a atual situação gerada pela
pandemia, bem como a alta demanda da pauta de audiência, determino cumpra-se os mandados de intimação com prazo
urgente, a fim de se evitar possíveis redesignações desnecessárias. Intimar as partes e testemunhas, expedindo-se, se o caso
e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou testemunhas residentes fora da Comarca,
para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no vosso Juízo, verificando-se a impossibilidade
de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu da sua expedição. Intime(m) o(s) Réu(s) RODINEY
MORAES FRANCO e YASMINE MOREIRA MORAES FRANCO. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/ ou
civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio
de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publique-se, comunique-se,
intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 03 de maio de 2022. - ADV: ANTONIO
ROBERTO DAROS (OAB 351059/SP)
Processo 0002741-90.2022.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PEDRO HENRIQUE
TEODORO - Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s)
de defesa já arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de
antecedência, para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMSMicrosoft através do link recebido. O(s) réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para
inquirição de testemunha(s), sendo-lhe(s) informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da
audiência no Juízo Deprecado, onde, caso esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos.
De acordo com o artigo 129 incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e
diligências demandadas pelo ministério público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de
direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente
à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 16/08/2022 às 13:30h, por meio de videoconferência. Considerando a
atual situação gerada pela pandemia, bem como a alta demanda da pauta de audiência, determino cumpra-se os mandados
de intimação com prazo urgente, a fim de se evitar possíveis redesignações desnecessárias. Intimar as partes e testemunhas,
expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou testemunhas
residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no vosso Juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º