TJSP 06/05/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1491
Psicologia: Às 13h00min, com a Sra. Débora Leticia Nascimento e Às 14h00min, com a criança Isabelly Vitória Nascimento
Cruz, devendo trazer pessoa responsável para permanecer na sala de espera com a criança, enquanto a genitora estiver em
entrevista técnica. Int. - ADV: GEOVANA CRISTINA CRUZ BATISTA (OAB 440772/SP), LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB
431674/SP)
Processo 1001728-67.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ion da Silva Leite
- Irmandade do Hospital Santa Casa de Poços de Caldas e outro - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão
guerreada. Aguarde-se solução nos autos de agravo de instrumento ou pedido de informações pelo Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Int. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), CLAUDIA TASSOTTI KRAUSS (OAB 74746/MG),
FABIANA PEREIRA CORREA (OAB 160513/MG)
Processo 1001852-50.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.H.C. - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a revelia do(a) requerido(a), já que não foi apresentada a contestação no prazo
legal. Sabe-se que a revelia ocorre se o réu não comparece ou deixa de apresentar a resistência no prazo legal. Tem como
efeitos a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e a dispensa de intimação da parte passiva para os atos
posteriores do processo. Contudo, conforme estabelece o art. 345, I, do CPC, não incidem os efeitos da revelia em se tratando
de discussão concernente a direito indisponível, como é o caso dos autos, em que se discute o direito de convivência entre
genitor e sua filha. Portanto, mesmo que a ré(u) tenha ficado silente, ainda persiste o ônus da prova do(a) autor(a) quanto aos
fatos constitutivos de seu direito, já que não incide a presunção de veracidade de suas alegações. Sendo assim, ACOLHO o
parecer Ministerial de fls. 42, determinando a remessa dos autos aos setores técnicos deste Juízo, para realização de estudo
psicossocial, com a requerida. Int. - ADV: KELLY CRISTINA SANTOS SANCHES PIMENTA (OAB 208660/SP)
Processo 1001869-86.2021.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.S. - S.N.L. - Vistos. Expeçase certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio
entre a DPE/SP e a OAB/SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 1001913-08.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Alves da Silva
- Crefaz Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio perito judicial o(a) Sr(a).
JORGE ROBERTO GRISANTE, [email protected], telefone (18) 99691-3261. Independente de compromisso. Intimese o(a) perito(a) nomeado(a) para manifestar se aceita a nomeação e informar se a perícia pode ser realizada no documento
digitalizado acostados aos autos, no prazo de 05 dias, observado que os honorários periciais foram recolhidos pela requerida no
valor de R$1.000,00 (mil reais), conforme comprovante juntado em fls. 92/94. Intime-se. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA
SILVA (OAB 368735/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1001920-97.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria das Dores Silva
Alves - Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 105, nomeio como perito o Dr. PAULO AUGUSTO BONINI, com endereço, na
Clínica Bonini, situada na Avenida Rio Branco, nº 150 - Centro, na cidade de Adamantina SP, que deverá ser intimado por e-mail,
para realização da perícia médica, independente de compromisso. Aguarde-se a designação de data e hora, para realização da
perícia. Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1001930-44.2021.8.26.0311 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.K. - R.T.K. - - S.M.K. - S.M.S. - Vistos. 1) Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para
manifestar-se sobre a contestação e oferecer resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 343, § 1º). 2)
Remetam-se os autos ao Distribuidor, para a devida anotação da reconvenção, sem distribuição autônoma e sem atribuição de
número de registro próprio, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça e Comunicado CG nº 786/2021. O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa
(tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de
qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial. 3) Int. ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP),
DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP),
ANDREIA DE CAMPOS DANSIERI PICCINO (OAB 145925/SP)
Processo 1001981-55.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Teresa Maria Porto Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 100, nomeio como perito o Dr. PAULO AUGUSTO BONINI, com endereço, na Clínica
Bonini, situada na Avenida Rio Branco, nº 150 - Centro, na cidade de Adamantina SP, que deverá ser intimado por e-mail, para
realização da perícia médica, independente de compromisso. Aguarde-se a designação de data e hora, para realização da
perícia. Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1002008-38.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eduardo Salomão Vieira
- Banco BMG S/A - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que EDUARDO SALOMÃO VIEIRA move em face
do BANCO BMG S/A. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no
artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Junqueirópolis, - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1002054-27.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Oswaldo Rodrigues da Silva Vistos, Fls. 44: Defiro o prazo requerido. Decorridos, tornem ao autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002074-18.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.D.A. - Vistos. Fls.
47: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, considerando que o crédito de alimentos é insuscetível de compensação, nos
termos dos arts. 373, II e 1707 ambos do Código Civil. Int. - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1002081-10.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ancora Administradora de
Consorcios S.a - Vistos, Anote-se o endereço do réu, apresentado às fls. 71/72 junto ao SAJ. Diante da especificidade da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem
a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º