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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 15

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

15

MICHELE PREVIERO DA SILVA (OAB 273486/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001063-41.2003.8.26.0233 (233.01.2003.001063) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adair
Paula de Souza e outros - Lourenco da Silva Gomes - Certidão de Honorários disponível. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 185935/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001089-19.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cristiano Matos dos Santos LEANDRO ANDRADE DE ASSIS - - EDSON ANDRADE DE ASSIS e outros - Vistos. Antes de analisar as preliminares arguidas em
contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP),
FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0001347-63.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C. - T.M.I. - A
fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se
apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não
formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das
questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
- ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0002268-42.2002.8.26.0233 (233.01.2002.002268) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica
Municipal de Ibate - Vistos. Fls.48/53: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão
da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida
deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de
declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não
merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao
recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0002463-75.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002463) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Elcio
Ronquim - Vistos. Fls.36/44: Anote-se e observe-se. O pedido formulado pela Fazenda Pública (fl.46) para a autorização do
saque do valor incontroverso comporta acolhida. Expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda Pública,
observando-se o formulário juntado à fl.47. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para complementar
o valor do débito remanescente apurado (R$423,76-fl.48), devidamente atualizado até a data do pagamento. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 0002735-69.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002735) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública de Ibaté - Aparecido da Silva - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0002738-73.2002.8.26.0233 (233.01.2002.002738) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Ibate - Vistos.
Fls.37/42: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. Intime-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0002749-05.2002.8.26.0233 (233.01.2002.002749) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Mateus Pedroso Vistos. Fls.26/31: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto,
tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. Intime-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0003623-48.2006.8.26.0233 (233.01.2006.003623) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica
de Ibate - Antonio Corsino dos Reis - Vistos. Fls.48/53: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante
pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a
alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração.
Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo
do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego
provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB
213168/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0003984-55.2012.8.26.0233 (233.01.2012.003984) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Destilaria Nova Era Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda - Vistos. Ciente da manifestação da administradora
judicial. Dê-se vista às partes e tornem conclusos, na sequencia. Int. - ADV: MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP),
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0004552-71.2012.8.26.0233 (023.32.0120.004552) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Pública
de Ibaté - Rosana Ferreira Lima - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, entretanto, o pedido não veio
acompanhado do depósito de 30% do valor da execução (fls.37/40). A exequente concordou com o parcelamento (fls.49/53),
desde que haja o depósito de 30% do valor devido e que o restante seja pago em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do
disposto no artigo 916, do Código de Processo Civil. Dentro deste contexto, comprovado o depósito acima, DEFIRO o pagamento
de forma parcelada (com acréscimo de correção monetária tabela TJ, e juros de 1% ao mês) e determino a suspensão dos atos
executivos. Caso contrário, manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito, indicado bens à penhora.
Intimem-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), THAÍS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0502039-15.2008.8.26.0233 (233.01.2008.502039) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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