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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1611

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1611

Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP)
Processo 1011104-84.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Anastacio Ferreira Filho BANCO FICSA S/A - Vistos. Determino à(s) empresa(s) 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Limeira/SP., 2º Tabelião de Notas
e de Protestos de Limeira/SP, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Limeira/SP., Caixa Econômica Federal (agência
0317), providências para que seja encaminhado a este juízo, cópia nítida das fichas/cartões de autógrafo, constante(s) em
seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por
via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento
ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO
INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP)
Processo 1011929-91.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Rubi Iii - Vistos. Nos termos
do Provimento CG nº 016/2016, aguarde-se em arquivo os presentes autos, o julgamento dos autos de cumprimento de sentença
digitais. Quando do arquivamento daqueles, deverá ser lançada movimentação específica para estes autos. Intime-se. - ADV:
ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1012541-29.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.G. - I.G.S. - - D.E.G. e outro - Vistos.
Fls. 515/516 e fls. 520 Primeiramente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte requerida esclareça a finalidade
da expedição do ofício pretendido. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de fls. 521
e documentos juntados às fls. 522/526 pelo autor. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta
do ofício de fls. 527. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 288479/SP), DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/
SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1013719-81.2019.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.V. - Vistos. Nos termos da Cota
Ministerial de fls. 342, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para que junte a certidão de óbito da requerida. Após, dêse vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG)
Processo 1014391-21.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Chama Imobiliária Bom Negocio Atividades de Internet Ltda - Vistos. Fls. 93/96: Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias acerca da petição e
comprovante de depósito juntados, sendo que seu silêncio será interpretado como concordância tácita para fins de extinção do
feito. Intime-se. - ADV: ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB 293503/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014537-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renato Leal Moraes - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento
a perícia agendada para o dia 16/5/22, segunda-feira, às 13:20 horas, no Fórum Criminal de Limeira. Intime-se - ADV: VANESSA
SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014828-62.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença F.E.B.P. - P.C.P. - Vistos. Fls. 111 Reexpeça-se o ofício de fls. 87, devendo acrescentar a representante legal do menor, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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